Constitui Grupo de Planejamento – GP para a elaboração da Proposta da Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2019.
PORTARIA nº. 013/2018 – SMTE/GAB
A Secretária Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto na Portaria SF nº. 162/2018, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 08 de junho de 2018;
RESOLVE:
I - Constituir o Grupo de Planejamento – GP – Proposta Orçamentária 2019, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo – SMTE, composto pelos servidores a seguir elencados:
Aline Cardoso, Secretária Municipal – Ordenadora da despesa, RF. 798.131-7, e-mail: alinecardoso@prefeitura.sp.gov.br;
Pedro Somma, Secretário Adjunto de SMTE, RF. 843.929-0, e-mail: pedrosomma@prefeitura.sp.gov.br;
Daniel Bruno Garcia, Supervisor Geral de Administração e Finanças, RF. 835.909-1, e-mail: dbgarcia@prefeitura.sp.gov.br;
Flavio Ramalho Conde, Diretor de Departamento Técnico, RF. 847.291-2, e-mail: frconde@prefeitura.sp.gov.br;
João Paulo de Brito Greco, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, RF. 835.892-3, e-mail: jpbgreco@prefeitura.sp.gov.br;
Maria Rosa Coentro, Coordenadora da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, RF. 505.341-2, e-mail: mcoentro@prefeitura.sp.gov.br,
Celso Varella, Supervisor de Finanças, RF. 771.365-7, e-mail: cvarellla@prefeitura.sp.gov.br;
Marcelo Monegatto, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, RF. 602.056-9, e-mail: mmonegatto@prefeitura.sp.gov.br;
Maria Aparecida Bataier, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, RF. 691.296-6, e-mail: mbataier@prefeitura.sp.gov.br;
II - A Coordenação dos trabalhos fica a cargo do Chefe de Gabinete – Daniel Bruno Garcia, RF 835.909-1, e como suplente o Supervisor Geral de Administração e Finanças – Flavio Ramalho Conde, RF. 847.291-2 pela SMTE e a Coordenadora Maria Rosa Coentro,
RF. 505.341-2 pela Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
III- Ficam os servidores responsáveis pela inserção de dados no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, Marcelo Monegatto e como suplente Maria Aparecida Bataier pela SMTE e Celso Varela pela Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
IV - Na ocorrência de afastamento legal de um dos supra designados, de modo a impossibilitar-lhe de desenvolver os trabalhos, ficará designado(a) o(a) Servidor(a), que vier substituí-lo no período de seu afastamento.
V - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria nº 074/2017-SMTE, e suas alterações.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo