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Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SMTE Nº 10 de 2 de Fevereiro de 2017

Delega competência ao Chefe de Gabinete.

PORTARIA Nº 010/17 – SMTE

ELISEU GABRIEL DE PIERI Secretário Municipal de Trabalho e Empreendedorismo;

CONSIDERANDO, a formalização do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 003/2013 – PM São Paulo/SP, firmado aos 28 de junho de 2013, entre o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE, com a interveniência do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT e a Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, por intermédio desta Secretaria, devidamente registrado no Portal de Convênios SICONV nº 782635/2013;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal – SICONV para a operacionalização dos repasses, pagamentos de despesas e outras obrigações, regulados pela Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Federais nº 6.170, de 25 de julho de 2007, nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011, na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, Decreto Municipal nº 54.311, de 04 de setembro de 2013 e Portaria SF nº154, de 05 de setembro de 2013;

R E S O L V E:

I – Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, competência para executar as funções de Ordenador de Despesas – OBTV, perante o Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 003/2013 – PM São Paulo/SP, especialmente quanto à autorização de pagamentos de despesas e transferências de retenções no SICONV, observada a legislação que rege a matéria.

II – Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete a delegação de competência ora fixada será exercida pela Secretária Adjunta desta Pasta.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 34/13 - SDTE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo