PORTARIA 8/08 - SES/LIMPURB
O Diretor Técnico do Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "g" do Artigo 18, da Lei Municipal nº 8.491, de 14 de dezembro de 1976, e
CONSIDERANDO as fontes de provimento estabelecidas nas alíneas "h", "i" e "r", da Tabela I, anexa à Lei 8.491, de 14 de dezembro de 1976;
CONSIDERANDO a incompatibilidade das funções do cargo de Diretor da Divisão Administrativa com as dos cargos subordinados do Contador Chefe da Contabilidade, Contador Chefe do Patrimônio e Almoxarife Chefe do Almoxarifado do Departamento;
CONSIDERANDO , finalmente, dada às peculiaridades atuais deste Departamento, a necessidade de redimensionar as atividades afetas à Diretoria da Divisão Administrativa,
RESOLVE :
Artigo 1º - Manter, para sua Assistência Técnica, as Seções Técnicas de Contabilidade e do Patrimônio, assim como a Seção de Almoxarifado, mantendo-as sob submissão ao cargo de Assistente Técnico II, com funções econômico-financeiras (Assistente Econômico-Financeiro) - LIMPURB-AEF.
Artigo 2º - Estabelecer as seguintes atribuições para o cargo de Diretor da Divisão Administrativa - LIMPURB-7:
a) Coordenar e aperfeiçoar os trabalhos dos diversos serviços afetos à Divisão Administrativa;
b) Providenciar as publicações relativas aos despachos de processos e documentos em tramitação pelo Departamento;
c) Expedir, através do Serviço de Protocolo, processos e documentos para outras Unidades da Administração Municipal, dentro dos prazos estabelecidos por lei ou no próprio processo ou documento;
d) Manter atualizado o controle de protocolo relativo aos documentos recebidos e expedidos;
e) Manter controle administrativo das folhas de ponto/freqüência dos funcionários de LIMPURB, com vistas ao seu encaminhamento à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública- SGP;
f) Preparar e manter atualizado, o prontuário funcional de todo o pessoal do Departamento;
g) Elaborar folhas mensais de ocorrências;
h) Distribuir os comprovantes de pagamento dos funcionários do Departamento, zelando, quando o caso, para que as quitações individuais sejam prestadas;
i) Supervisionar e distribuir o trabalho dos contínuos, faxineiros, guardas e vigilantes do Departamento;
j) Zelar pela manutenção da limpeza, higiene e aspectos de conservação e manutenção do edifício-sede do Departamento;
k) Organizar e manter, perfeitamente em dia, o arquivo vivo de documentos dos funcionários do Departamento;
l) Manter em ordem o arquivo morto do Departamento;
m) Destacar, do Diário Oficial do Município, assuntos de interesse do Departamento, distribuindo às Unidades, quando for o caso, cópias dos textos publicados;
n) Obter informações sobre processos e documentos que, sendo de interesse do Departamento, se encontrem em tramitação externa, requisitando-os, quando for o caso, através do Serviço de Protocolo;
o) Prestar informações a interessados, quando cabíveis, sobre a situação de processos e documentos em tramitação no Departamento;
p) Executar serviços diversos, no âmbito das atribuições da Divisão de Administração;
q) Receber e expedir, através do Serviço de Protocolo, processos, correspondências e documentos;
r) Expedir portarias, circulares e outros atos, de caráter operacional, pertinentes ao Departamento;
s) Prestar a necessária orientação aos servidores quanto às solicitações de ordem funcional, dando o devido encaminhamento e acompanhamento junto à Secretaria de Gestão Pública - SGP e demais Unidades da Prefeitura Municipal de São Paulo, quando necessário.
Parágrafo Único - Constitui responsabilidade direta de cada um dos Diretores das diversas unidades de LIMPURB, fiscalizar e aferir o controle de freqüência dos funcionários lotados em suas respectivas Diretorias, devendo manter, no âmbito interno de suas Unidades, Relação de Funcionários e Quadro de Horários observados na jornada diária de trabalho.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 040/LIMPURB/1977.