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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS - SMSO Nº 52 de 13 de Setembro de 2017

Designa gestores e fiscais, titulares e respectivos substitutos, responsáveis pelos acompanhamentos, fiscalizações, avaliações e atestes das execuções dos Contratos e Convênios das unidades orçamentárias, incumbidos do recebimento de material e/ou serviços.

Portaria nº 052/SMSO/2017

Considerando o disposto:

- no Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais;

- na Portaria nº 92/2014 – SF, que padroniza os procedimentos para liquidação e pagamentos de despesas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e Fundações de Direito Público do Município de São Paulo;

- na Ordem de Serviço nº01/2009 - SES, que dispõe sobre o procedimento de novas contratações e prorrogações de Contratos em vigor no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços;

O Secretário Municipal de Serviços e Obras no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art.1º - Designar os gestores e fiscais, titulares e respectivos substitutos, responsáveis pelos acompanhamentos, fiscalizações, avaliações e atestes das execuções dos Contratos e Convênios das unidades orçamentárias, incumbidos do recebimento de material e/ou serviços.

ILUME – 99.10 – FUNDIP

Atividades 2100, 4912 e 6.027 e Projetos 5.160 e 5.607

Art. 2º. Para gestão de todos os Contratos e Convênios do Departamento de Iluminação Pública ficam designados os seguintes servidores:

Gestora Titular: Denise Maria Ayres de Abreu, RF 838.524.6;

Art. 3º. Para a fiscalização dos contratos e convênios abaixo relacionados, ficam designados os seguintes fiscais titulares e substitutos:

Fiscal Titular: Luis Augusto Panadés, RF 839.143-2

Fiscal Substituto: Leonardo Vinicius Moreno, RF 839.175-1

- Contrato nº 017/SES/2014 – Nec Latin América S.A.

- Contrato nº 024/SES/2014 – Telefônica Brasil S.A.

- Contrato nº 005/SES/2014 = Telefônica do Brasil S.A.

- Contrato nº 004/SES/2012 – Albatroz Segurança e Vigilância Ltda.

Fiscal Titular: Ana Cláudia Pierry Kim, RF 840.994-3

Fiscal Substituto: Roge Gastão Carvalho, RF 827.476-2

- Contrato nº 001/SMPIR/13 – Zanemp Empreendimentos Ltda.

- Contrato nº 009/SES/15 – Zanemp Empreendimentos Ltda.

- Contrato nº 025/SES/2014 – Brasfilter Indústria e Comércio Ltda.

- Contrato nº 023/SES/2015 – Prosserve Terceirização Ltda.

Fiscal Titular: Leonardo Vinicius Moreno, RF 839.175-1

Fiscal Substituto: Beatriz da Rocha, RF 822.187-1

- Contrato nº 004/SMSO/2017 – Prodam – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo.

- Contrato nº 020/SES/2014 – MR Computer Ltda.

Fiscal Titular: Michel Celio Kange, RF 583.246-2;

Fiscal Substituto: Gilberto Rosa, RF 313.794.5;

- Contrato nº 066/SES/2011 – FM Rodrigues

- Contrato nº 010/SES/2015 – AES Eletropaulo

- Contrato nº 061/SES/2011 - Enerconsult - CRA

Fiscal Titular: João Henrique Caballeiro, RF 838.692-7

Fiscal Substituto: Sandra Andreoti Galassio, RF 819.237-5

- Contrato nº 018/SES/2015 - Líder serviços de locação de veículos Ltda.

- Contrato nº 004/SES/2016 - Link Card Administradora de Benefícios Ltda.

- Contrato nº 002/SES/2015 - Master Serviços de Locação de Veículos Eirelli

I – Os gestores e fiscais ora indicados deverão atender às disposições constantes do Decreto nº 54.873/2014, Portaria nº 92/2014 – SF, Ordem de Serviço nº 01/2009 – SES e demais condições estabelecidas nos respectivos Contratos e Convênios de cada unidade orçamentária, e em especial, observar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência para o preparo do procedimento para novas contratações e prorrogações de contratos em vigor no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços e Obras.

II – Consistirão, dentre as atribuições dos gestores e fiscais, a solicitação de dados e informações pertinentes aos Contratos e Convênios, examinar documentos e promover diligenciamento quando houver o entendimento da sua necessidade.

III – Os membros ora nomeados desempenharão as funções sem prejuízo de suas atividades funcionais.

Art. 4º - Para melhor gerenciamento, fiscalização e acompanhamento dos ajustes em vigor, os gestores e fiscais deverão manter planilhas atualizadas nas respectivas Unidades, contendo no mínimo a seguinte identificação: número dos Termos de Contratos, de Convênio e de Aditamento; número do processo administrativo; objeto; datas da assinatura, da ordem de início, da prorrogação e da vigência; valores inicial e atual; valores empenhados e pagos/em medição; unidade gestora / nomes do gestor e fiscais.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo