Criar a Comissão Multi-profissional, encarregada de estabelecer as diretrizes administrativas e operacionais, norteadoras do processo de adaptação dos mercados municipais integrantes do Complexo de Abastecimento Cantareira, bem como analisar os processos que versem sobre os pedidos de reforma de box e alteração de ramo de atividade, das permissionárias desses equipamentos.
PORTARIA 9/06 - ABAST/SES
O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Decreto nº 46.398, de 28 de setembro de 2005, e
CONSIDERANDO que a criação do Complexo de Abastecimento Cantareira, através do Decreto nº 44.754, de 18 de maio de 2004, deu início ao processo de readequação dos Mercados Municipais Paulistano e Kinjo Yamato;
CONSIDERANDO, também, que essa readequação envolve a adaptação dos referidos equipamentos de abastecimento à legislação sanitária e de edificações vigente;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se estabelecer as diretrizes dessa adaptação, no sentido da padronização dos procedimentos envolvidos,
RESOLVE:
1º. Criar a Comissão Multi-profissional, encarregada de estabelecer as diretrizes administrativas e operacionais, norteadoras do processo de adaptação dos mercados municipais integrantes do Complexo de Abastecimento Cantareira, bem como analisar os processos que versem sobre os pedidos de reforma de box e alteração de ramo de atividade, das permissionárias desses equipamentos.
2º. Determinar que a referida comissão seja composta por, no mínimo, 04 (quatro) membros, sendo um representante da Supervisão de Mercados, um representante da Divisão Técnica de Projetos e Obras, um representante do Departamento de Políticas de Abastecimento e um representante da Assessoria Jurídica, e um secretário, escolhido dentre os integrantes do quadro de funcionários lotados na Supervisão Geral de Abastecimento.
3º. Os membros da comissão de que trata o artigo 2º, serão, preferencialmente, funcionários efetivos da administração pública municipal, observando-se o mínimo indispensável de 02 (dois) membros nessa situação funcional, para a efetiva criação e atuação do colegiado.
4º. Os membros da comissão serão nomeados através de portaria específica, para atuarem pelo prazo de 01 (um) ano, sendo vedada a recondução total de membros para um novo período.
5º. A comissão deverá se reunir na primeira e terceira segunda-feira de cada mês, sempre no período das 14:00 às 17:00 horas, para realização dos trabalhos de análise dos processos a que se refere o artigo 1º.
Parágrafo único. A deliberação final da comissão deve constar, obrigatoriamente, de ata, lavrada em prazo não superior a 30 (trinta) dias nos autos do processo, que será encaminhado ao Supervisor Geral de Abastecimento, a quem compete decidir sobre o pedido, através de despacho exarado nos mesmos autos.
6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo