Cria o Núcleo de Relações Sociais do Departamento de Iluminação Pública - ILUME, destinado à captação direta das demandas de iluminação pública.
PORTARIA 92/15 - SES
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a elevada demanda de serviços de manutenção, remodelação e ampliação do Sistema de Iluminação Pública, originadas nas Subprefeituras, Conselhos Participativos, Conselhos de Segurança - CONSEGS e Eventos de Participação Popular;
CONSIDERANDO a necessidade de destinação de equipe específica para a captação desse tipo de demanda em dias e horários específicos;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os serviços externos dos Servidores da Equipe de Relações Sociais do ILUME;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica criado o Núcleo de Relações Sociais do Departamento de Iluminação Pública - ILUME, destinado à captação direta das demandas de iluminação pública, com as seguintes atribuições:
I - Demandas das Subprefeituras;
II - Demandas dos Conselhos Participativos;
III - Demandas dos Conselhos de Segurança - CONSEGS; e
IV - Demandas em Eventos de Participação Popular.
§1º. O Núcleo será composto por no mínimo 03 (três) integrantes titulares, e 01 (um) integrante suplente que substituirá os titulares quando necessário, que serão designados pelo Diretor do Departamento de Iluminação Pública ILUME, dentre os servidores lotados no referido Departamento.
Art. 2º. O Núcleo atuará na captação de demandas das Subprefeituras, por meio de diligências nas respectivas Subprefeituras, executando os serviços de segunda à sexta-feira, durante o horário de expediente, compreendido entre as 8:00h e as 1700h.
Art. 3º. O Núcleo atuará na captação de demandas dos Conselhos Participativos e dos Conselhos de Segurança - CONSEG, mediante a participação efetiva no âmbito dos Conselhos, com a finalidade de captar as demandas de iluminação pública durante as reuniões designadas pelos Conselhos.
§ 1º. Caberá ao Diretor do Departamento de Iluminação Pública ILUME a designação das reuniões dos Conselhos Participativos e dos Conselhos de Segurança que o Núcleo exercerá participação, levando em conta a respectiva área de atuação dos Conselhos e seus objetivos.
Art. 4º. O Núcleo atuará na captação de demandas em Eventos de Participação Popular, no decorrer dos eventos, em instalações propriamente destinadas a este fim.
§1º. Os Eventos de Participação Popular de iniciativa de outras esferas de Governo contarão, sempre que possível, com a participação do Núcleo, observados, em todos os casos, a natureza do evento e a disponibilidade de pessoal integrante do Núcleo.
Art. 5º. Nos termos do disposto no § 2º, do artigo 2º, Decreto nº 33.930, de 13.01.1994, fica delegada ao Diretor do Departamento de Iluminação Pública - ILUME a competência para prolatar a autorização especial de jornada de trabalho dos servidores municipais que integram o Núcleo, em horários diversos dos estabelecidos no artigo 2º do referido Decreto, sempre que necessário.
Art. 6º. Caberá ao Diretor do Departamento de Iluminação Pública ILUME o agendamento de reunião semanal com o Núcleo, na sede do Departamento, para debater as demandas e propor as soluções.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo