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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES Nº 9 de 1 de Setembro de 2005

Institui e Regulamenta o denominado "Programa Primavera".

PORTARIA 009/05 - SES

 

Institui e Regulamenta o denominado "Programa Primavera".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o bem estar de seus habitantes é objetivo primordial a ser alcançado no Município, que tem na melhoria das condições ambientais uma de suas finalidades precípuas;

CONSIDERANDO que as ações do Município se voltam a assegurar o bem estar da população mediante a prestação de serviços que, entre outras áreas, se voltam ao lazer.

CONSIDERANDO, ainda, que o lazer contemplativo, é uma opção efetiva na consecução desse objetivo,

RESOLVE:

1. Instituir o denominado "Programa Primavera", no âmbito do Município de São Paulo, destinado à comercialização de flores e plantas naturais, em pontos localizados nas vias e logradouros públicos.

2. O programa ora instituído tem por objetivo propiciar o acesso a esses produtos, pela população, a preços mais acessíveis, incentivando desta forma, o seu consumo.

3. A comercialização dos produtos será efetuada por intermédio de barracas, em locais previamente aprovados pela respectiva Subprefeitura e, se necessário, pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

3.1. As barracas terão a dimensão de 6m² (3m x 2m) e os toldos e anteparos (saias) deverão ser confeccionados em lona ou outro material equivalente, obedecendo ao padrão de cores a ser estabelecido.

4. Poderão participar do referido programa os produtores de flores e plantas ornamentais, bem como as pessoas jurídicas e feirantes, cuja atividade seja compatível com o comércio de flores, além de entidades assistenciais legalmente constituídas e com sede no Município de São Paulo .

5. Os interessados poderão se inscrever na Subprefeitura, sob cuja jurisdição está localizado o ponto pretendido, ou na Supervisão Geral de Abastecimento, sediada na R. da Cantareira, 390 - Centro, após a divulgação dos pontos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mediante o preenchimento de requerimento padronizado, ao qual serão anexados os seguintes documentos:

a) produtor: comprovante de inscrição no Órgão competente, comprovante de inscrição

no CPF/MF; cédula de identidade e comprovante de residência;

b) pessoa jurídica: comprovante de inscrição no CNPJ; cédula de identidade, comprovantes de inscrição no CPF/MF e de residência do titular da firma;

c) feirante: matrícula; comprovante de inscrição no CPF.MF; cédula de identidade, comprovante de residência;

d) entidade assistencial: comprovantes de inscrição no CNPJ e no cadastro da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

Parágrafo único. Todos os documentos exigidos deverão estar devidamente autenticados

6. Se o número de inscritos for superior ao de pontos oferecidos, a Supervisão Geral de Abastecimento procederá à realização de sorteio, conforme estabelecido na legislação vigente.

7. No caso da inscrição ser feita nas Subprefeituras, o requerimento padronizado, acompanhado dos documentos especificados no artigo anterior, será encaminhado à Supervisão Geral de Abastecimento no prazo de até 15 (quinze) dias da data estabelecida para o início da comercialização, ou da data prevista para a realização do sorteio estabelecido o art.5.

8. A Supervisão Geral de Abastecimento procederá ao credenciamento das autorizadas, mediante o recolhimento prévio, através de Guia 99T, do preço público devido, no valor de R$ 19,85 (dezenove reais e oitenta e cinco centavos) o m²/mês, nos termos do disposto no subitem 4.2., da Tabela II, do Decreto nº 45.657, de 28 de dezembro de 2004.

9. O cadastro dos pontos, bem como dos credenciados, será realizado pela Supervisão Geral de Abastecimento, que o disponibilizará para consulta através de publicações periódicas no Diário Oficial da Cidade.

10. A fiscalização da comercialização será realizada pela Supervisão Geral de Abastecimento em conjunto com a respectiva Subprefeitura.

11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo