CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES Nº 6 de 8 de Janeiro de 2009

DELEGA COMPETENCIA AO SECRETARIO ADJUNTO E AO CHEFE DE GABINETE PARA PROCEDIMENTOS LICITATORIOS/ADMINISTRATIVOS.REVOGA P 59/08

PORTARIA 6/09 - SES

O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do disposto no artigo 18 do Decreto Municipal 44.279, de 24 de dezembro de 2003, artigo 5° do Decreto Municipal 41.283, de 24 de outubro de 2001 e artigos 4º, IX, e 5º, VI, do Decreto Municipal 45.683 de 1º de janeiro de 2005, RESOLVE I. Delegar ao Secretário Adjunto e ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços competência para, isoladamente: a) autorizar a abertura, bem como praticar os demais atos decorrentes das licitações, em todas as modalidades previstas em lei, objetivando as contratações para fornecimento de bens e execução de serviços, no âmbito do Gabinete desta Secretaria e dos departamentos que a integram, bem como as destinadas ao Comando de Bombeiros Metropolitano de São Paulo. b) autorizar contratação direta, por dispensa e inexigibilidade de licitação com fundamento no artigo 24 e 25 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como a utilização de Atas de Registro de Preços, no âmbito do Gabinete desta Secretaria e dos departamentos que a integram, bem como as destinadas ao Comando de Bombeiros Metropolitano de São Paulo; c) assinar os instrumentos contratuais decorrentes das autorizações exaradas na forma das alíneas “a” e “b” desta Portaria; d) autorizar as alterações contratuais, bem como liberação e substituição de garantias contratuais, relativamente às contratações resultantes das autorizações exaradas na forma das alíneas “a” e “b” desta Portaria; e) decidir sobre a fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de ato de admissão de servidores regidos pela Lei Municipal 9.160, de 3 de dezembro de 1980, nas hipóteses de movimentação de pessoal, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente; f) autorizar remoções de pessoal, reclamadas pelos serviços e devidamente justificadas pelas respectivas chefias, de um Departamento para outro, ou para o Gabinete, excetuadas as funções de direção e chefia; g) autorizar as substituições dos cargos de confiança, em decorrência dos afastamentos de seus titulares; h) decidir sobre a concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada; averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal; conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço; exoneração, a pedido, nos termos do disposto no inciso I do artigo 62 da Lei Municipal 8.989, de 29 de outubro de 1979; dispensa de servidores admitidos, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e V do artigo 23 da Lei Municipal 9.160, de 3 de dezembro de 1980; e rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 9° da Lei Municipal 10.973, de 21 de dezembro de 1989; i) decidir sobre pagamentos de verbas devidas em decorrência do desligamento do servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem como sobre a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados; j) representar, ativa e passivamente, a Secretaria Municipal de Serviços em todos os atos jurídicos e administrativos, podendo realizar todas as ações necessárias à efetivação das funções aqui delegadas; II. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 059/SES.G/08.

Alterações

P 48/09(SES)-REVOGA A PORTARIA