PORTARIA 48/09 - SES
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: - Artigo 1º - Delegar ao Secretário-Adjunto da Secretaria Municipal de Serviços SES, sem prejuízo das atribuições do Titular desta Pasta, a competência para: I Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais; II Representar o Secretário perante autoridades e órgãos públicos; III Supervisionar as atividades dos departamentos da Secretaria, bem como da Autarquia a ela vinculada; IV Gerenciar os contratos, convênios, termos de parceria e de protocolo; V Propor diretrizes para o modelo de Gestão da Secretaria, seus departamentos e Autarquia a ela vinculada; VI Supervisionar a execução de projetos da Secretaria; VII autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, inclusive pregão eletrônico, com exceção de concorrência pública, objetivando as contratações para fornecimento de bens e execução de serviços, no âmbito do Gabinete desta Secretaria; VIII autorizar a contratação direta, por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos I, II, VIII, XVI, X, XX, XXII, XXIII e XXVI, e no artigo 25, incisos I e II, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como a utilização de Atas de Registro de Preços, no âmbito do Gabinete desta Secretaria; IX homologar as licitações autorizadas na forma do inciso VIII desta Portaria e adjudicar os objetos respectivos; X revogar e anular licitações autorizadas na forma do inciso VIII desta Portaria; XI declarar a licitação, autorizada na forma do inciso VIII desta Portaria, deserta ou prejudicada; XII decidir representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitação, nas licitações autorizadas na forma do inciso VIII desta Portaria; XIII aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades às participantes de licitação, adjudicatários, contratados, concessionários e permissionários; XIV assinar e rescindir contratos decorrentes de licitação, de dispensa ou inexigibilidade, nos limites do inciso VIII; XV autorizar alterações e firmar os aditamentos respectivos dos contratos decorrentes de licitação, de dispensa ou inexigibilidade, nos limites do inciso VIII; XVI autorizar liberação e substituição de garantias contratuais; XVII designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual; XVIII exercer outras atividades que forem designadas pelo Secretário. Artigo 2º - Delegar ao Chefe de Gabinete, sem prejuízo das atribuições do Titular desta Pasta, a competência para: I Responder pelo expediente da Secretaria; II Administrar os recursos humanos da Secretaria; III Administrar o orçamento da Secretaria; IV Administrar o planejamento, a execução e o controle financeiro da Secretaria; V Consolidar o orçamento plurianual de investimentos e a proposta orçamentária anual da Secretaria e Autarquia vinculada; VI Praticar todos os atos relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria; VII - Administrar as atividades relativas ao patrimônio mobiliário, incluindo-se a incorporação, transferência e baixa patrimonial de bens móveis, e imobiliário, vinculado à Secretaria; VIII - Administrar as atividades relativas à aquisição de materiais e serviços; IX Administrar as atividades de informática da Secretaria. Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 006/SES-G/2009.