CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES Nº 48 de 24 de Março de 2009

DELEGA COMPETENCIA AO SECRETARIO ADJUNTO E AO CHEFE DE GABINETE PARA PROCEDIMENTOS LICITATORIOS/ADMINISTRATIVOS.REVOGA P 6/09.

PORTARIA 48/09 - SES

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: - Artigo 1º - Delegar ao Secretário-Adjunto da Secretaria Municipal de Serviços – SES, sem prejuízo das atribuições do Titular desta Pasta, a competência para: I – Substituir o Secretário Municipal em seus impedimentos legais; II – Representar o Secretário perante autoridades e órgãos públicos; III – Supervisionar as atividades dos departamentos da Secretaria, bem como da Autarquia a ela vinculada; IV – Gerenciar os contratos, convênios, termos de parceria e de protocolo; V – Propor diretrizes para o modelo de Gestão da Secretaria, seus departamentos e Autarquia a ela vinculada; VI – Supervisionar a execução de projetos da Secretaria; VII – autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, inclusive pregão eletrônico, com exceção de concorrência pública, objetivando as contratações para fornecimento de bens e execução de serviços, no âmbito do Gabinete desta Secretaria; VIII – autorizar a contratação direta, por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos I, II, VIII, XVI, X, XX, XXII, XXIII e XXVI, e no artigo 25, incisos I e II, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como a utilização de Atas de Registro de Preços, no âmbito do Gabinete desta Secretaria; IX – homologar as licitações autorizadas na forma do inciso VIII desta Portaria e adjudicar os objetos respectivos; X – revogar e anular licitações autorizadas na forma do inciso VIII desta Portaria; XI – declarar a licitação, autorizada na forma do inciso VIII desta Portaria, deserta ou prejudicada; XII – decidir representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitação, nas licitações autorizadas na forma do inciso VIII desta Portaria; XIII – aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades às participantes de licitação, adjudicatários, contratados, concessionários e permissionários; XIV – assinar e rescindir contratos decorrentes de licitação, de dispensa ou inexigibilidade, nos limites do inciso VIII; XV – autorizar alterações e firmar os aditamentos respectivos dos contratos decorrentes de licitação, de dispensa ou inexigibilidade, nos limites do inciso VIII; XVI – autorizar liberação e substituição de garantias contratuais; XVII – designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual; XVIII – exercer outras atividades que forem designadas pelo Secretário. Artigo 2º - Delegar ao Chefe de Gabinete, sem prejuízo das atribuições do Titular desta Pasta, a competência para: I – Responder pelo expediente da Secretaria; II – Administrar os recursos humanos da Secretaria; III – Administrar o orçamento da Secretaria; IV – Administrar o planejamento, a execução e o controle financeiro da Secretaria; V – Consolidar o orçamento plurianual de investimentos e a proposta orçamentária anual da Secretaria e Autarquia vinculada; VI – Praticar todos os atos relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria; VII - Administrar as atividades relativas ao patrimônio mobiliário, incluindo-se a incorporação, transferência e baixa patrimonial de bens móveis, e imobiliário, vinculado à Secretaria; VIII - Administrar as atividades relativas à aquisição de materiais e serviços; IX – Administrar as atividades de informática da Secretaria. Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 006/SES-G/2009.

Alterações

P 86/10(SES)-CESSA OS EFEITOS DA PORTARIA