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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES Nº 152 de 10 de Setembro de 2010

CONSTITUI AS COMISSOES PERMANENTES DE LICITACOES. REVOGA P 117/09(SES). AD.

PORTARIA 152/10 - SES

São Paulo, 08 de setembro de 2010.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Constituir as Comissões Permanentes de Licitações, a seguir relacionadas, para processar e julgar as licitações promovidas pela Secretaria Municipal de Serviços.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO N. 01

Presidente: HENDERSON GARCIA - R.F. 754.867.2.00

Presidente-Suplente: TIAGO MARTINS DE SOUZA – R.F. 783.896.4

Membros: MARIA RAQUEL MANGA ANGELINI–R.F. 138.130.0.03

MARCELO PENHA MARTINS – R.F. 626.247.3

MARCOS DE SÃO THIAGO LOPES – R.F. 698.552.1.03

YUKIO ABE  - R.F. 793.115-8.

CAROLINE GARANITO GREGORIO - R.F. 771.334.7

ELIZETE EIKO NAKAOKA AOKI - R.F. 513.960.1.01

WILSON FONSECA – R.F. 746.652.8.00

FRANCISCO CARLOS ALVARES – R.F. 759.476.3.00

ANA MARIA JESUS SANTANA – R.F. 540.467.3

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO N. 02

Presidente: RENATA DUTRA DA COSTA E SILVA – R.F 681.140.0.02

Presidente-Suplente: MAURÍCIO CLEPF MARTINS - RF 791.019.3

Membros: MARIA RAQUEL MANGA ANGELINI–R.F. 138.130.0.03

MARCELO PENHA MARTINS – R.F. 626.247.3

MARCOS DE SÃO THIAGO LOPES – R.F. 698.552.1.03

RODRIGO ISIDORO FERREIRA - R.F. 793.359-2

ELIZETE EIKO NAKAOKA AOKI - R.F. 513.960.1.01

CAROLINE GARANITO GREGORIO - RF 771.334.7

GUARACIABA APARECIDA BARBOSA – R.F 538.250.5.04

ETELVINA DE SOUZA RODRIGUES – R.F 675.672.7.02

DANIELLE CAMPOS COSTA – R.F. 778.871.1

1. O Presidente, os membros e respectivos suplentes das comissões de licitação, ora constituídas, poderão ser substituídos por componentes das outras Comissões Permanentes;

2. As deliberações das Comissões devem ser tomadas pelo presidente e no mínimo dois membros;

3. Os três últimos membros de cada Comissão exercerão as funções de secretário (a).

4. Os integrantes das comissões ora constituídas deverão servir sem prejuízo de suas funções normais;

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os termos da Portaria nº 117/SES/2009.

DRAÚSIO BARRETO

Secretário Municipal de Serviços

Alterações

P 20/11(SES)-REVOGA A PORTARIA