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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 7 de 30 de Janeiro de 2019

Cria Grupo de Trabalho para elaboração do Planejamento e Planos Operacionais de todos os eventos do calendário oficial do ano de 2019 no município, que tradicionalmente necessitem de emprego da Guarda Civil Metropolitana.

PORTARIA 07/GCM/ DE 30 DE JANEIRO DE 2019.

Cria Grupo de Trabalho para elaboração do Planejamento e Planos Operacionais de todos os eventos do calendário oficial do ano de 2019 no município, que tradicionalmente necessitem de emprego da Guarda Civil Metropolitana.

CARLOS ALEXANDRE BRAGA, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que a técnica de demonstração de visibilidade da força policial é ferramenta essencial para a prevenção de crimes e desordens em eventos de grande porte;

CONSIDERANDO o que determina o inciso III do artigo 5º da Lei 13.022 de 8 de agosto de 2014, que confere a GCM atuar preventiva e permanentemente no território do Município para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

CONSIDERANDO que o planejamento operacional antecipado é ferramenta gerencial necessária para a qualidade dos serviços prestados pela GCM nos eventos do calendário oficial da cidade;

CONSIDERANDO que a GCM vem atuando em todos os eventos do calendário oficial de SP sendo necessário, entretanto, realizar a análise dos resultados, levantando-se as eventuais inconformidades para futuras correções;

CONSIDERANDO que o planejamento das operações deverá conter alto grau de detalhamento com análise de riscos, otimização dos recursos humanos e materiais, definição dos níveis de responsabilidade, fluxo de informações produzidas no evento, reuniões precursoras para eventuais ajustes, sistema de troca de informações com todos os órgãos envolvidos, ações de contingência, medição de resultados, mapas e croquis e demais instrumentos de gestão;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT com finalidade de propor o Planejamento e os planos Operacionais de todos os eventos do calendário oficial do município que tradicionalmente necessitem do emprego da Guarda Civil Metropolitana, formada pelos seguintes integrantes:

I – Subcomandante da GCM Gerente de Projeto;

II – Comandante Superintendente da Superintendência de Operações;

III – Comandante Superintendente da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas;

IV – Comandante Superintendente da Superintendência de Planejamento;

V – Comandante Operacional do Comando Operacional 1 COP 1;

VI – Comandante Operacional do Comando Operacional 2 COP 2;

VII – Comandante Operacional do Comando Operacional 3 COP 3;

VIII – Comandante Operacional do Comando Operacional 4 COP 4;

IX – Comandante Operacional do Comando Operacional 5 COP 5;

X – Comando Geral Inspetor Superintendente Jorge Rocha R.F. 569.426.4;

XI – Comando Geral Inspetor de Divisão Celso Vitale R.F. 581.429.4;

XII – Comando Geral Eziquiel Edson Faria R.F. 569.230.0 (relator).

Art. 2º - O prazo para a apresentação da minuta é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Todos os servidores da Guarda Civil Metropolitana poderão enviar sugestões no e-mail funcional (jorocha@prefeitura.sp.gov.br).

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo