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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 67 de 8 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Aprimoramento de Condutor de Veículo de Emergência e Credenciamento dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, no âmbito do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.

PORTARIA 67/GCM DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Aprimoramento de Condutor de Veículo de Emergência e Credenciamento dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, no âmbito do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.

O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente CARLOS ALEXANDRE BRAGA, pertencente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Programa de Aprimoramento de Condutor de Veículo de Emergência e Credenciamento que visa atender o disposto na lei 16.239/15, referente à necessidade de adequação dos servidores do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, para exercerem a função de motorista da frota da GCM.

Parágrafo único – Nos termos do caput o programa fica regulamentado de acordo com o anexo I e II.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, GUARDA CIVIL METROPOLITANA, aos 26 de novembro de 2018.

CARLOS ALEXANDRE BRAGA, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana

ANEXO I DA PORTARIA 67/GCM/2018

PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA E CREDENCIAMENTO NO ÂMBITO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

O presente tem por finalidade implementar o estabelecido na lei 16.239/15 referente à necessidade de adequação dos servidores do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, quando designados para exercerem a função de motorista de viatura da frota e credenciamento.

Considerando que a lei 16.239/15 exige como requisito ao integrante do Quadro Técnico de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana possuir carteira nacional de habilitação, devendo ser observadas as demais legislações vigentes regulamentar.

O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente Carlos Alexandre Braga, pertencente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve aprovar o Programa de Aprimoramento de Condutor de Veículo de Emergência e Credenciamento no âmbito da Guarda Civil Metropolitana, nos seguintes termos:

Dos Comandos Operacionais

1. – Ao Comando Operacional Compete:

1.1. – No âmbito de sua área, estabelecer rotinas e processos de treinamento para aprimorar os servidores designados na função de condutor de veículos da frota da Guarda Civil Metropolitana.

1.2. – Providenciar a cópia física ou digitalizada da documentação necessária dos condutores de veículos ou motos e o registro dos dados atualizados no Sistema Informatizado.

1.3. – Fiscalizar e controlar o prazo de validade das credenciais dos condutores quando necessária a renovação, atualização.

1.4. – Remeter para a Academia de Formação em Segurança Urbana (AFSU) a relação nominal dos servidores habilitados para inscrição no Curso de Condutor de Veículos de Emergência (CVE) do SENASP/EAD.

1.5. – Os servidores habilitados e listados pelos Comandos Operacionais para o curso de CVE serão registrados na qualidade de credenciamento provisório ou de urgência.

1.6. – Autorizar às unidades subordinadas a designação por meio de escala ou ordem de serviço dos profissionais qualificados para o exercício da função de motorista.

Da Divisão de Trânsito (DITRAN) e da Academia de Formação em Segurança Urbana (AFSU)

2. – A DITRAN cabe:

2.1. – Auditar o registro de credenciamento do Sistema de Informações Gerenciais da Guarda Civil Metropolitana (SIG-GCM);

2.2. – Orientar e contribuir com as unidades operacionais e administrativas, especialmente quanto à suspensão e descredenciamento nos termos da lei, após cassação da carteira de habilitação pelo órgão de trânsito, sem prejuízo das medidas disciplinares cabíveis.

3. – A AFSU cabe:

3.1. – Subsidiar o Programa de Credenciamento para que não ocorra prejuízos na implantação e atualização, bem como fornecer os recursos necessários para a efetivação dos trabalhos.

Das disposições finais

4. – Recomenda-se aos responsáveis pelas unidades envolvidas, que procedam na orientação, por meio de preleção ou outros meios de divulgação, quanto às obrigações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normativas do DENATRAN.

5. – As unidades subordinadas a Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, a competência para implantar o previsto nesta portaria é de responsabilidade do Comando da unidade.

6. – Cabe a Divisão de Arsenal e Equipamentos a competência prevista para os Comandos Operacionais objetivando aprimorar os servidores da GCM lotados na SMSU.

7. – Fica autorizado, quando necessário, ao Comandante de Unidade Operacional ou Administrativa, determinar, a qualquer integrante da carreira exercer a função de motorista, devendo recair preferencialmente aos integrantes do nível II, obedecido o estabelecido neste programa.

8. – O presente anexo, não esgota o assunto, podendo ser atualizado sempre que necessário, cabendo ao Comando Geral da GCM dirimir os casos omissos.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo