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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 56 de 16 de Novembro de 2020

Aprova o Procedimento Administrativo Padrão da Guarda Civil Metropolitana, que especifica.

Portaria 56/GCM/2020

Aprova o Procedimento Administrativo Padrão da Guarda Civil Metropolitana, que especifica.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o Procedimento Administrativo Padrão – PAP, especificado no Anexo Único desta Portaria, que disciplina procedimento a ser observado quanto as recompensas dos servidores da Guarda Civil Metropolitana, prevista no artigo 13, inciso II, elogio, da Lei 13.530/03.

Art. 2º - O PAP tem por finalidade subsidiar as Chefias das Unidades ao tratamento padrão às solicitações de elogios aos servidores da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 3º - O PAP será regularmente reavaliado, a fim de que seu conteúdo seja atual e eficiente.

Art. 4º - O Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana providenciará ampla divulgação do PAP de que trata esta Portaria, bem como de suas atualizações, junto a todo o efetivo.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUARDA CIVIL METROPOLITANA, aos 16 de novembro de 2020.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo