Dispõe que os integrantes da Guarda Civil Metropolitana – GCM poderão adquirir até duas armas de fogo de uso restrito, nos termos do art. 2º da PORTARIA CONJUNTA COLOG/C EX E DPA/PF Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
PORTARIA n° 005/GCM/2025
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a PORTARIA CONJUNTA COLOG/C EX E DPA/PF Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024, que dispõe sobre a aquisição de armas de fogo de uso restrito, de suas respectivas munições e de acessórios para armas de fogo por integrantes das instituições públicas de que trata o art. 34 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019; e a transferência de armas de fogo entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e o Sistema Nacional de Armas.
RESOLVE:
Art. 1º - Os integrantes da Guarda Civil Metropolitana – GCM poderão adquirir até duas armas de fogo de uso restrito, nos termos do art. 2º da PORTARIA CONJUNTA COLOG/C EX E DPA/PF Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 2º - O servidor deverá apresentar o requerimento original (preenchido e assinado digitalmente por meio dos sistemas .gov.br ou ICP-Brasil) de acordo com um dos modelos que constam nos anexos I, II, III, IV nesta Portaria, conforme disposto na portaria conjunta COLOG/C EX E DPA/PF Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024;
Art. 3° - O Comandante da Unidade de lotação do servidor deverá conferir o requerimento e, estando preenchido de forma correta e devidamente assinado (por meio dos sistemas .gov.br ou ICP-Brasil), anexará digitalmente ao SEI e o enviará à Divisão de Identificação e Porte de Arma – DIP.
Art. 4º - A DIP analisará o requerimento e verificará se o servidor preenche os requisitos para o porte e posse de arma de fogo.
Art. 5º - Verificado o cumprimento dos requisitos, o Diretor da DIP, por delegação, assinará (digitalmente por meio dos sistemas .gov.br ou ICP-Brasil) o formulário próprio constante no anexo V e restituirá ao Comandante da Unidade de lotação do GCM para continuidade do processo pelo interessado.
Art. 6º - Fica instituído o formulário de anuência do órgão de vinculação do adquirente, anexo V.
Art. 7° - Os modelos de Certificados de Registro de Arma de Fogo – CRAF, constante no anexo VI, são como exemplo para auxiliar os servidores no preenchimento das características das armas.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I (125514006);
Anexo II (125514031);
Anexo III (125514072);
Anexo IV (125514123);
Anexo V (125514170);
Anexo VI (125514209).
GUARDA CIVIL METROPOLITANA
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana em exercício.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo