Constitui Grupo de Trabalho para estudos e elaboração de proposta de revisão do plano de uniformes da Guarda Civil Metropolitana.
APOSTILA DA PORTARIA 001/GCM/2020 PUBLICADA EM D.O.C. DE 15/01/2020.
É a portaria em referência apostilada para consignar os artigos e não como constou.
PORTARIA 001/GCM, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
Constituir Grupo de Trabalho para estudos e elaboração de proposta de revisão do plano de uniformes da Guarda Civil Metropolitana.
A Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetora Superintendente ELZA PAULINA DE SOUZA, pertencente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho para estudos e elaboração de proposta de revisão do plano de uniformes da Guarda Civil Metropolitana.
Parágrafo único - As diretrizes para as atividades do Grupo de Trabalho serão estabelecidas pela Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho caberá elaborar as especificações das peças do uniforme e as descrições ilustrativas, bem como organizar o material de trabalho, proceder às pesquisas pertinentes e redigir a minuta de norma com a adequação dos anexos, se for o caso.
Art. 3º - O Grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Inspetor Superintendente Walter Pereira – RF: 570.512.6 – CMDO;
II – Inspetor Superintendente Weliton dos Santos – RF: 576.831.4 – SUPLAN;
III – Inspetor Superintendente Wilson Batista dos santos - RF: 574.641.8 - SOP;
IV – Inspetor Superintendente Luiz Antonio de Camargo Pereira – RF:648.816.1 – SUBCMDO;
V – Inspetor de Agrupamento Jairo Chabaribery Filho – RF: 649.335.1 - SAE;
VI - Subinspetora Izismar dos Santos Amaral Maesta – RF: 706.878.6 – CMDO.
Art. 4º - A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do Inspetor Superintendente Walter Pereira, representando o Comando Geral da GCM.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho por meio da composição do Quadro Técnico dos Profissionais da GCM, poderá fazer visitas específicas em organizações públicas ou privadas e solicitar pareceres técnicos de especialistas na área para subsidiar a elaboração do projeto, formular consulta ao efetivo e outras medidas que fizerem necessárias.
§ 1º - Ao final do trabalho a proposta será apresentada para apreciação da Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 6º - A presente portaria terá a vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogável pelo mesmo período.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria 004/GCM/2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo