Estabelece regras para o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano; estabelece regras para a compensação das horas não trabalhadas e dá outras providências.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – SMSU 97, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece regras para o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano; estabelece regras para a compensação das horas não trabalhadas e dá outras providências.
ELZA PAULINA DE SOUZA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto 61.006, de 14 de janeiro de 2022,
RESOLVE :
Art. 1º - O recesso compensado de que trata o art. 5º do Decreto 61.006, de 14 de janeiro de 2022, será adotado na Secretaria Municipal de Segurança Urbana nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 18 a 24 de dezembro de 2022 e de 25 a 31 de dezembro de 2022, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento da Pasta.
Art. 2º - Excetuam-se do disposto no artigo 1º :
I - Os servidores plantonistas lotados em qualquer unidade da SMSU;
II - Os servidores lotados e em exercício nas unidades da Guarda Civil Metropolitana, que embora atue em regime de plantão, na ausência o serviço pode sofrer solução de continuidade.
Art. 3º - Não poderá participar do recesso compensado o servidor que :
I - tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício de 2022, até a data de publicação desta Portaria;
II - estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no caput deste artigo, ainda que parcialmente.
Art. 4º - As unidades desta Pasta organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular.
Art. 5º - O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços nos dias úteis de uma das semanas referidas no caput deste artigo, não podendo ter faltas abonadas ou utilizar folgas recebidas em função do trabalho em eleições, outras convocações especiais ou banco de horas, no caso dos integrantes da carreira de Guarda Civil Metropolitano.
Art. 6º - A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado deverá ser na proporção de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas por dia, no período de 1º de janeiro até 30 de junho 2023, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor,considerando-se que :
I - a participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, auxílio-refeição e vale-alimentação referentes aos dias de não comparecimento;
II - caberá à chefia imediata verificar o cumprimento da compensação de horas pelos servidores da Pasta;
III - caso o servidor esteja em licença médica, a compensação deverá se iniciar a partir do retorno às atividades;
IV - a compensação poderá acontecer no início ou no final do expediente, antes ou depois do horário de trabalho habitual do servidor, observado o horário de funcionamento da unidade, a critério da chefia imediata;
V - a falta de compensação das horas de trabalho, total ou parcial, acarretará os descontos pertinentes, sem prejuízo de apontamento de falta ao serviço no período, quando for o caso.
Art. 7º - As disposições desta Portaria aplicam-se, no que couber, aos estagiários e residentes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 8º - O artigo 1º da Portaria SMSU 091, de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 1º - O expediente de todas as unidades ligadas a Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU será suspenso na forma estabelecida no Anexo Único integrante do Decreto 61.965, de 10 de novembro de 2022, conforme discriminado a seguir :
a) No dia 24/11/2022 : expediente suspenso a partir das 14h, horário do jogo 16h;
b) No dia 28/11/2022 : expediente suspenso a partir das 11h, horário do jogo 13h;
c) No dia 02/12/2022 : expediente suspenso a partir das 14h, horário do jogo 16h;
d) No dia 05/12/2022 : expediente suspenso a partir das 14h, horário do jogo 16h;
e) No dia 09/12/2022 : expediente suspenso, nos termos da Portaria 81/SEGES/2022. ”
Art. 9º - O caput do artigo 3º da Portaria SMSU 091, de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, os servidores diaristas, residentes e estagiários deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas por dia, a partir de 1º de janeiro de 2023, não podendo exceder o dia 30 de abril de 2023, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estão sujeitos.”
Art. 10 - O parágrafo 1º do artigo 3º da Portaria SMSU 091, de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação :
“§ 1º - A compensação poderá acontecer no início ou no final do expediente, antes ou depois do horário de trabalho habitual do servidor, residente ou estagiário, observado o horário de funcionamento da unidade, a critério da chefia imediata. ”
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 15 de dezembro de 2021.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo