CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 80 de 19 de Julho de 2023

Dispõe sobre a utilização do Aplicativo GCM Mobile no âmbito da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e dá outras providências.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 80 DE 19 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a utilização do Aplicativo GCM Mobile no âmbito da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e dá outras providências.

Considerando as disposições da Lei Municipal 13.396, de 26 de julho de 2002, que criou a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e estabeleceu competência as unidades subordinadas;

Considerando a lei federal n.º 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas e licenças de softwares desenvolvidas por entes públicos;

Considerando a necessidade de aprimorar a forma de registro e controle das atividades operacionais desenvolvidas pela Guarda Civil Metropolitana e emprego de seus recursos operacionais, a fim de propiciar indicadores seguros para a gestão da segurança urbana;

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído na Secretaria Municipal de Segurança Urbana e demais unidades da Guarda Civil Metropolitana o aplicativo GCM Mobile.

Parágrafo Único. O aplicativo GCM Mobile recebe os registros dos recursos humanos e veículos em operação e todas as atividades (serviços e ocorrências) desenvolvidas nos turnos de serviços do efetivo, propiciando maior qualidade e agilidade nos lançamentos, em substituição aos documentos físicos: Registro de Ocorrência - RO; Roteiro Diário de Policiamento RDP, Ordem de Serviço Externa OSE, dentre outros formulários correlatos as atividades da Guarda Civil Metropolitana; também é composto por um módulo “desktop” para a gestão das ações e documentos produzidos.

Art. 2º Poderão ser cadastrados como usuários do aplicativo/aplicação, conforme necessidade operacional:

I - Aplicativo GCM Mobile: todos os integrantes da GCM.

II - Módulo de gestão desktop: os comandantes de unidades e demais servidores administrativos por estes designados.

Parágrafo único – Também terão acesso ao módulo de gestão desktop, o Comando Geral, o Subcomando, a Superintendência de Operações, a Superintendência de Planejamento, a Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas e os Comandos Operacionais.

Art. 3º Os dados registrados a partir do aplicativo GCM Mobile serão mantidos e os formulários serão gerados e assinados em ambiente eletrônico, sendo que a assinatura eletrônica deverá permitir no mínimo identificar e estar associada ao signatário de forma unívoca.

Parágrafo único. Caberá a Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação as providências técnicas necessárias para a manutenção do sistema no ambiente eletrônico, e para tanto deverá:

I - Propor os investimentos e empreender os esforços técnicos necessários visando garantir a disponibilidade; o suporte aos usuários; a integridade; o desempenho; as melhores prática de segurança, contra acessos não autorizados; a capacitação técnica adequada; a recuperação (backup); a segurança dos dados adequada a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e outras normas correlatas a tecnologia da informação comunicação.

II - Proceder com as providências técnicas para a integração do sistema ao login único e cadastros centralizados da PMSP, na conformidade do decreto municipal n.º 60.663 de 25 de outubro de 2021.

III - Observar as orientações técnicas da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia SMIT.

IV - Elaboração e disponibilidade dos manuais dos usuários do aplicativo GCM Mobile e da aplicação de gestão.

Art. 4º Caberá a Academia de Formação em Segurança Urbana, com o apoio da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação promover as capacitações necessárias para a utilização do aplicativo GCM Mobile e do módulo de gestão.

Art. 5º Caberá ao Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana editar normativos complementares para o fiel cumprimento desta portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elza Paulina de Souza

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

SMSU

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo