Designa os encarregados do Controle e Fiscalização da execução do convênio celebrado com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT e os membros da Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional e da Comissão de Controle e Arrecadação desse convênio.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 78 DE 19 DE JULHO DE 2023
Designa os encarregados do Controle e Fiscalização da execução do convênio celebrado com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT e os membros da Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional e da Comissão de Controle e Arrecadação desse convênio.
Considerando, os termos do convênio celebrado em 27 de outubro de 2014 com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, que tem como objeto a delegação das atividades de trânsito exercidas pelo Município de São Paulo, constantes do artigo 24, incisos VI, VIII e XVII, da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), para a Guarda Civil Metropolitana - GCM, nos termos do artigo 25 do CTB;
Considerando, que as atividades delegadas para a GCM poderão ser exercidas concomitantemente com os agentes de trânsito do Município de São Paulo, devidamente credenciados pelo Diretor do Departamento de Operações do Sistema Viário;
Elza Paulina de Souza, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Designar como Encarregados do Controle e Fiscalização da execução do convênio celebrado em 27 de outubro de 2014 com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, nos termos de sua Cláusula Sexta, os seguintes representantes:
I - Agapito Marques, RF 569.188.5
Comandante da Guarda Civil Metropolitana
e-mail: agapitomarques@prefeitura.sp.gov.br
II - Wilson Batista dos Santos, RF 574.641.8
Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana
e-mail: wbatista@prefeitura.sp.gov.br
Art. 2º Constituir a Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional e a Comissão de Controle e Arrecadação, nos termos, respectivamente, do parágrafo 2º da Cláusula Sexta e da alínea “d” do inciso I da Cláusula Terceira, ambos do convênio celebrado com a SMT, compostas pelos seguintes servidores, lotados na SMSU/CAF/DOF:
I - Rita de Cássia Cecche Pregnolatto - RF 680.088.2
e-mail: rcpregnolatto@prefeitura.sp.gov.br
Tel.: 3124-5308
II - Jurandir Soares da Silva - RF 787.289.5
e-mail: jurandirss@prefeitura.sp.gov.br
Tel.: 3124-5308
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias SMSU n.º 44 de 13 de novembro de 2018 e Portaria n.º 10 de 20 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo