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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 44 de 13 de Novembro de 2018

Designa os encarregados do Controle e Fiscalização da execução do convênio celebrado com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT e os membros da Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional e da Comissão de Controle e Arrecadação desse convênio.

PORTARIA 44, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

Designa os encarregados do Controle e Fiscalização da execução do convênio celebrado com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT e os membros da Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional e da Comissão de Controle e Arrecadação desse convênio.

CONSIDERANDO os termos do convênio celebrado em 27 de outubro de 2014 com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, que tem como objeto a delegação das atividades de trânsito exercidas pelo Município de São Paulo, constantes do artigo 24, incisos VI, VIII e XVII, da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), para a Guarda Civil Metropolitana - GCM, nos termos do artigo 25 do CTB;

CONSIDERANDO que as atividades delegadas para a GCM poderão ser exercidas concomitantemente com os agentes de trânsito do Município de São Paulo, devidamente credenciados pelo Diretor do Departamento de Operações do Sistema Viário;

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º - Designar como Encarregados do Controle e Fiscalização da execução do convênio celebrado em 27 de outubro de 2014 com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, nos termos de sua Cláusula Sexta, os seguintes representantes:

CARLOS ALEXANDRE BRAGA, RF 584.447.9;

EDSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA, RF 588.856.5.

Art. 2º - Constituir a Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional e a Comissão de Controle e Arrecadação, nos termos, respectivamente, do parágrafo 2º da Cláusula Sexta e da alínea “d” do inciso I da Cláusula Terceira, ambos do convênio celebrado com a SMT, compostas pelos seguintes servidores:

DORIVAL PERBONE JUNIOR, RF 569.215.6;

DONIZETI LUCIANO DE OLIVEIRA, 648.449.2;

ADILEA PEREIRA DE SANTANA, RF 685.980;

VÂNIA MARIA TROMBINI UNGARETTI, RF 724.360.

NARCISO CASIMIRO FILHO, RF 577.026.2;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 53/2018)

DONIZETI LUCIANO DE OLIVEIRA, 648.449.2;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 53/2018)

ADILEA PEREIRA DE SANTANA, RF 685.980;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 53/2018)

VÂNIA MARIA TROMBINI UNGARETTI, RF 724.360.(Redação dada pela Portaria SMSU nº 53/2018)

JULIO CESAR FIGUEIREDO, RF 576.815.2;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 10/2020)

EDUARDO CAMBI, RF 6485758;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 10/2020)

ADILEA PEREIRA DE SANTANA, RF 685.980;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 10/2020)

VÂNIA MARIA TROMBINI UNGARETTI, RF 724.360.(Redação dada pela Portaria SMSU nº 10/2020)

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 41, de 11 de julho de 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 13 de novembro de 2018.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSU nº 53/2018 - Altera o artigo 2º da Portaria;
  2. Portaria SMSU nº 10/2020 - Altera o artigo 2º da Portaria.