CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 72 de 16 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 45.797,56 (Quarenta e Cinco Mil e Setecentos e Noventa e Sete Reais e Cinquenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Nº 072/SMSU-GAB/2024 DE 16 DE JULHO DE 2024.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 45.797,56 (Quarenta e Cinco Mil e Setecentos e Noventa e Sete Reais e Cinquenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

Alcides Fagotti Junior Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.797,56(Quarenta e Cinco Mil e Setecentos e Noventa e Sete Reais e Cinquenta e Seis Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

38.10.05.122.3018.2369

Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

16.354,21

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

11.000,00

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

127,04

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

18.316,31

 

 

45.797,56

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

NOME

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

34.797,56

38.10.06.182.3008.2112

Manutenção e Operação da Defesa Civil

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

11.000,00

 

 

45.797,56

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alcides Fagotti Junior

Secretário Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo