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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 67 de 1 de Setembro de 2022

Institui a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP para os servidores da carreira de Assistente Administrativo de Gestão (AAG), lotados na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em conformidade com o disposto no artigo 3°, do Decreto Municipal n° 57.817, de 3 de agosto de 2017.

PORTARIA SMSU 67, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

Institui a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP para os servidores da carreira de Assistente Administrativo de Gestão (AAG), lotados na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em conformidade com o disposto no artigo 3°, do Decreto Municipal n° 57.817, de 3 de agosto de 2017.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 3°, do Decreto 57.817, de 3 de agosto de 2017, tendo em vista o estágio probatório dos servidores da carreira de Assistente Administrativo de Gestão, lotados na Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída na Secretaria Municipal de Segurança Urbana a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, formada pelos seguintes servidores:

a) Jaime Gonçalves da Silva -RF. 600.980.8 - Assistente Administrativo de Gestão;

b) José Donizete Hilário - RF. 732.660.2 - Assistente Administrativo de Gestão;

b) Humberto Luís Braga Alves Mendes – RF: 602.041.1 - Assistente Administrativo de Gestão(Redação dada pela Portaria SMSU n° 35/2023)

c) Lucimara Couto Araujo - RF. 649.371.8 - GCM/Subinspetor (F);

d) Vanderlei de Castro Assis – RF. 654.152.6 - GCM/Subinspetor;

e) Cristiane Alves de Brito dos Santos – RF. 696.042.1 – GCM/Subinspetor (F).

Art. 2º - A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP tem 30 dias consecutivos a partir desta publicação para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho – AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES para prévia aprovação.

Art.3° - A designação dos integrantes da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho junto às respectivas Unidades.

Art.4° - A atuação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP deverá observar as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, especialmente, as disposições contidas nos artigos 8º e 9º.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 01 de setembro de 2022.

ELZA PAULINA DE SOUZA Secretária Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSU n° 35/2023 - Altera o artigo 1°.