Relaxa as medidas de emergência adotadas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
PORTARIA SMSU 63, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Relaxa as medidas de emergência adotadas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam relaxadas as medidas adotadas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SP para enfrentamento da situação de emergência da pandemia de COVID19, declarada pelo Decreto 59.283, de 16 de março de 2020.
Art. 2º - Em função do disposto no artigo 1º desta Portaria, a partir de 1º de outubro de 2021 os agentes públicos lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Segurança Urbana e suas unidades vinculadas, observada a legislação pertinente, retornarão a exercer suas atividades em regime presencial, observando as jornadas de trabalho nas seguintes escalas:
I – em escala diária normal de 8 (oito) horas de trabalho, observada 1 (uma) hora de intervalo para horário de almoço, e descanso nos finais de semana;
II – escala de plantão de 12 (doze) horas de trabalho intercalados com 36 (trinta e seis) horas de descanso, nos termos do inciso II, do artigo 23, da Lei 16.239, de 19 de julho de 2015.
Art. 3º - Os agentes públicos da segurança urbana integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG, instituído pela Lei 16.239, de 19 de julho de 2015, e do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QPG, instituído pela Lei 11.715, de 3 de janeiro de 1995, independentemente da unidade de lotação, ficarão sujeitos às escalas de que tratam o artigo 2º desta portaria na seguinte conformidade:
I - necessariamente em escala diária:
a) os servidores do nível IV do QTG ou equivalente, exceto quando escalados na CETEL;
b) os servidores do nível III do QTG ou equivalente em exercício de Funções Gratificadas de Comando;
c) os servidores em exercício de função de Assistente Técnico Operacional (ATO) ou Assistente Técnico Administrativo (ATA);
d) os servidores de qualquer nível do QTG ou equivalente em exercício de atividades que não podem sofrer solução de continuidade em decorrência da escala de plantão.
II – necessariamente em escala de plantão, os servidores em exercício de função operacional ou de suporte operacional;
III - eletivamente em escala de plantão:
a) os servidores do nível III do QTG ou equivalente que não se enquadrem nas hipóteses das alíneas “b”, “c” e “d” do inciso I, ou do inciso II do caput deste artigo;
b) os servidores dos níveis I e II do QTG ou equivalentes em exercício de atividades administrativas, ressalvada a hipótese da alínea “d” do inciso I, do caput deste artigo.
Art. 4º - Observado o prazo de que trata o artigo 2º desta Portaria, as chefias das unidades adotarão as medidas necessárias para a gradual adaptação das atividades aos moldes preconizados nesta Portaria.
Art. 5º - A partir de 1º de outubro de 2021, o recadastramento anual voltará a ser realizado regularmente, nos termos do Decreto 45.690, de 1º de janeiro de 2005.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando, a partir de 1º de outubro de 2021, a Portaria SMSU 34, de 7 de maio de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 17 de setembro de 2021.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo