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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 56 de 21 de Setembro de 2017

Cria no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, através do Gabinete de Gestão Integrada Municipal a Comissão de Recebimento do Kit do Programa “Crack, é Possível Vencer”, denominada “Cena Complexo Bandeirante” instalada no perímetro dos distritos Vila Mariana/ Jabaquara.

PORTARIA Nº 56 SMSU/GAB/GGI-M/2017

Cria no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, através do Gabinete de Gestão Integrada Municipal a Comissão de Recebimento do Kit do Programa “Crack, é Possível Vencer”, denominada “Cena Complexo Bandeirante” instalada no perímetro dos distritos Vila Mariana/ Jabaquara.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhes são conferida por lei, e

CONSIDERANDO a Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Política sobre Droga (SENAD) e estabelece medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de álcool e outras drogas, reunindo diversas ações que envolvam diretamente as políticas de saúde, assistência social, segurança urbana, educação e garantia do direito e regulamentado pelo Decreto nº 5.912, de 27 de Setembro de 2006;

CONSIDERANDO o Termo de adesão ao Programa Crack, é Possível Vencer nos termos do Decreto nº 7179, de 20 de maio de 2010;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma Comissão Técnica para recebimento do Kit do programa “Crack, é Possível Vencer”, atendendo o Ministério da Justiça, o qual conhecimento na área de tecnologia da informação, em especial da solução tecnológica que esta sendo entregue em definitivo que se encontra instalado na Cena Complexo Bandeirantes, nos distritos de Vila Maria e Jabaquara;

RESOLVEM:

Art. 1º-Fica instituída no âmbito interno da Secretaria Municipal de Segurança Urbana a Comissão de Recebimento do Kit do Programa “Crack, é Possível Vencer”, para analise técnica dos equipamentos, documentação para aceite provisório e definitivo conforme programação estabelecida;

Art. 2º - A Comissão será Coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada e será composta pelos seguintes membros:

I – Adegilson da Cruz Quirino RF. 648.271.6 da Assessoria Técnica do Gabinete de Gestão Integrada Municipal;

II – Marcelo José dos Santos RF: 737.368.6 da Assessoria Técnica do Gabinete de Gestão Integrada Municipal;

III – Vlademir Paulino da Silva – RF: 733.687.0 da Divisão Tecnologia da Informática, Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

IV – Jânio Bombonato de Melo RF 733.491.5 do Departamento de Material e Logística , Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 21 dias de setembro de 2017.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo