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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 55 de 27 de Outubro de 2017

Autoriza os servidores que integram o corpo musical da Guarda Civil Metropolitana – Banda e Coral - a utilizarem adereço de Metal denominado Lira Musical.

PORTARIA 55/2017 - SMSU de 27 de outubro de 2017.

Autoriza os servidores que integram o corpo musical da Guarda Civil Metropolitana – Banda e Coral - a utilizarem adereço de Metal denominado Lira Musical.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de destacar os servidores da Guarda Civil Metropolitana que compõem o efetivo da Banda Musical e Coral;

CONSIDERANDO a importância de valorizar os profissionais com capacitação técnica específica;

CONSIDERANDO o orgulho que os integrantes da Banda e Coral têm em ostentar em seus uniformes o símbolo que os distinguem dos demais profissionais da GCM;

RESOLVE:

Art. 1º. - Autorizar a utilização da Lira Musical sobre o uniforme pelos servidores que compõem o corpo musical da Guarda Civil Metropolitana quer sejam da Banda Musical ou Coral.

Art. 2º - As especificações da Lira Musical bem como a forma de utilização sobre o uniforme encontram-se definidas no anexo I desta Portaria.

Art. 3º - As despesas decorrentes para aquisição da Lira Musical correrão por conta de dotação orçamentária instituída pela legislação.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, 27 de outubro de 2017.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança

ANEXO I – PORTARIA 55/ 2017 - SMSU de 27 de outubro de 2017

Especificações

1) A Lira Musical instituída pela Portaria 55/2017 - SMSU é um adereço / pingente de metal de 20 mm de largura por 25mm de altura.

2) A Lira Musical é de uso exclusivo dos servidores integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, pertencentes aos quadros da Banda e Coral, sendo:

a) Lira Musical dourada para ocupantes dos cargos de nível III e IV – figura I;

b) Lira Musical prateada para ocupantes dos cargos de nível I e II – figura II;

3) A Lira Musical é utilizada no colarinho direito da camisa, túnica, blusa ou jaqueta de frio, sobreposta na diagonal conforme Figuras III e IV.

4) Descrição:

BROCHE METÁLICO PARA O CORPO MUSICAL

O BROCHE METÁLICO foi inspirado no instrumento muito conhecido e utilizado na Grécia antiga, a LIRA. Sua estrutura consiste na caixa de ressonância ao lado, partindo verticalmente seus montantes “braços” esses ligados ao julgo.

O broche, a ser utilizado pelos componentes do Corpo Musical (Banda e Coral), será a miniatura metalizada do instrumento “LIRA”, nas cores dourada e prateada, circundada por folhas verdes de louro que representam a vitória, no tamanho de 20mm de largura por 25mm de altura, armado em peça única.

A LIRA MUSICAL, em miniatura, deverá ser utilizada na gola da camisa, do lado direito alinhado e centrado sobre a linha imaginária, base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola do uniforme padrão da GUARDA CIVIL METROPOLITANA, sendo que, o broche com a lira na cor dourada, deverá ser utilizado por Inspetores do Corpo Musical e o broche na cor prata pelos GCM´s, Graduados ou Subinspetores do Corpo Musical.

 

*Desenho e descrições realizados pelo Subinspetor ELSON DOS SANTOS DE SOUZA - RF: 656.465.800, da IR-PJ.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo