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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 52 de 13 de Dezembro de 2018

Fixa o Acordo de Metas para fins de pagamento do Prêmio de Desempenho e dá outras providências.

PORTARIA SMSU 52, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

Fixa o Acordo de Metas para fins de pagamento do Prêmio de Desempenho e dá outras providências.

José Roberto Rodrigues de Oliveira, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana instituído pela Lei 15.366, de 08 de abril de 2011, regulamentado pelo Decreto 52.831, de 02 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto 55.170, de 30 de maio de 2014;

CONSIDERANDO a edição do Decreto 58.293, de 29 de junho de 2018, que dispõe sobre o pagamento do prêmio relativo ao exercício de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar como Acordo de Metas, para fins de pagamento do Prêmio de Desempenho, o Plano de Trabalho/Metas definido no Sistema de Informação Gerencial da Guarda Civil Metropolitana – SIG GCM/Metas, instituído para as Unidades da Guarda Civil Metropolitana: Comandos Operacionais, Comando Geral e Subcomando da Guarda Civil Metropolitana.

Parágrafo único. A gestão e o acompanhamento da execução do Acordo de Metas, para as Unidades referidas no caput, ficarão a cargo da Superintendência de Planejamento da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 2º - Fixar como Avaliação de Desempenho, para fins de pagamento do Prêmio Desempenho, o Plano de Metas instituído pela Lei 13.748, de 16 de janeiro de 2004, para a Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, Academia de Formação em Segurança Urbana, Coordenação das Juntas do Serviço Militar, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, bem como todas as demais Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana de Urbana não referidas no artigo 1º.

Parágrafo único. A gestão dos resultados obtidos na execução do Plano de Metas, para as Unidades referidas no caput ficará a cargo da Divisão de Recursos Humanos – DRH.

Art. 3º - Para cálculo do valor do Prêmio de Desempenho deverão ser obedecidos os seguintes parâmetros:

I – Avaliação Individual, de acordo com o Anexo I do Decreto 52.831/2011, com peso de 30 (trinta) pontos;

II – Avaliação Institucional, de acordo com o Anexo II do Decreto 52.831/2011, com peso de 70 (setenta) pontos.

Art. 4º - O valor da pontuação da Avaliação Institucional das Unidades previstas no artigo 1º, desta portaria, será apurado por meio do SIS – Metas e calculado da seguinte maneira:

I – nas Inspetorias, por meio de Relatório de Resultados e Metas, que será elaborado bimestralmente, a partir da avaliação sobre o alcance das metas estabelecidas;

II – nos Comandos Operacionais, por meio do Boletim de Metas, que será elaborado bimestralmente, cujo resultado será a média simples da soma dos Resultados das Inspetorias Regionais subordinadas, que será elaborado bimestralmente, cujo resultado será a média simples da soma dos Resultados dos Comandos Operacionais;

III – no Comando Geral e no Subcomando, bem como nas Unidades e departamentos subordinados, por meio do Boletim de Metas, que será elaborado bimestralmente, cujo resultado será a média simples da soma dos Resultados das Superintendências.

§ 1º - Os Relatórios de Resultados e Metas elaborados pelas Unidades da Guarda Civil Metropolitana serão enviados bimestralmente à Divisão de Recursos Humanos – DRH, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao fechamento da avaliação, para os devidos apontamentos.

§ 2º - O resultado para o pagamento do Prêmio de Desempenho será a média simples das 6 (seis) avaliações do Relatório de Resultados e Metas, elaboradas até o dia 31 de outubro de cada ano.

Art. 5º - O valor da pontuação da Avaliação Institucional das Unidades previstas no artigo 2º desta Portaria será apurado com base no percentual obtido no Resultado de Trabalho – RT, instituído pela Lei 13.748, de 16 de janeiro de 2004, a partir da avaliação sobre o alcance das metas estabelecidas.

Parágrafo único. O resultado final para o pagamento do Prêmio de Desempenho será o percentual obtido no Resultado de Trabalho – RT, medido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, do ano anterior.

Art. 6º - Serão considerados para fins de cálculo final do pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, como redutores, os indicadores previstos nos Anexos do Decreto 52.831/2011, alterado pelos Decretos 56.202/15 e 58.293/18.

Art. 7º - São considerados em atividade operacional os Guardas Civis Metropolitanos lotados nas unidades referidas nos incisos seguintes:

I - Comando Operacional - 1:

a) Inspetoria -10;

b) Inspetoria - 11;

c) Inspetoria - 12;

d) Inspetoria - 13;

II - Comando Operacional 2:

a) Inspetoria - 20;

b) Inspetoria - 21;

c) Inspetoria - 22;

d) Inspetoria - 23;

e) Inspetoria - 24;

f) Inspetoria - 25;

g) Inspetoria - 26;

h) Inspetoria – 27;

i) Inspetoria – 28;

j) Inspetoria - 29;

III - Comando Operacional 3:

a) Inspetoria -30;

b) Inspetoria - 31;

c) Inspetoria - 32;

d) Inspetoria - 33;

e) Inspetoria - 34;

IV - Comando Operacional 4:

a) Inspetoria - 40;

b) Inspetoria - 41;

c) Inspetoria - 42;

d) Inspetoria - 43;

V - Comando Operacional 5:

a) Inspetoria - 50;

b) Inspetoria - 51;

c) Inspetoria - 52;

d) Inspetoria - 53;

e) Inspetoria - 54;

f) Inspetoria - 55;

g) Inspetoria - 56;

h) Inspetoria - 57;

VI – Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas:

a) Inspetoria Ambiental de Capivari-Monos;

b) Base de Defesa Ambiental Barragens;

c) Base de Defesa Ambiental de Evangelista de Souza;

d) Inspetoria Ambiental Carmo;

e) Inspetoria Ambiental Parque Anhanguera;

f) Inspetoria Ambiental Parque Ibirapuera;

g) Inspetoria da Camara Municipal;

h) Inspetoria da Sede da Prefeitura;

i) Inspetoria de Operações Especiais;

j) Inspetoria de Ações Integradas;

l) Inspetoria do Canil;

m) Divisão de Ações Comunitárias;

n) Divisão de Trânsito;

a) - Inspetoria Ambiental de Capivari-Monos;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 26/2019)

b) - Base de Defesa Ambiental Barragens;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 26/2019)

c) - Base de Defesa Ambiental de Evangelista de Souza;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 26/2019)

d) - Inspetoria Ambiental Carmo;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 26/2019)

e) - Inspetoria Ambiental Parque Anhanguera;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 26/2019)

f) - Inspetoria Ambiental Parque Ibirapuera;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 26/2019)

g) - Inspetoria da Câmara Municipal;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 26/2019)

h) - Inspetoria de Operações Especiais;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 26/2019)

i) - Inspetoria de Ações Integradas;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 26/2019)

j) - Inspetoria do Canil;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 26/2019)

k) - Divisão de Trânsito.(Redação dada pela Portaria SMSU nº 26/2019)

VII - Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento;

VIII - Divisão de Ronda Disciplinar Operacional;

IX – Divisão de Inteligência;

X - Divisão de Correições avaliação e Permanência, Divisão de Informações e Apurações Disciplinares;

XI – Divisão de Tecnologias Geoespaciais;

XII - Motoristas e Sentinelas:

a) Divisão de Arsenal e Equipamentos – DAE;

b) Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU;

c) Secretaria e Comando Geral.

XIII – Inspetoria da Defesa da Mulher e Ações Sociais – IDMAS.(Incluído pela Portaria SMSU nº 26/2019)

Parágrafo único - As demais unidades da Secretaria são definidas como não operacionais.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 45/SMSU/2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA,aos 13 de dezembro de 2018.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSU nº 26/2019 - Altera o artigo 7º da Portaria.