Dispõe sobre o aceite de certificados de cursos de aperfeiçoamento e qualificação apresentados pelos servidores com vistas à evolução funcional do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo
PORTARIA SMSU 51, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre o aceite de certificados de cursos de aperfeiçoamento e qualificação apresentados pelos servidores com vistas à evolução funcional do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo
FERNANDO CESAR LORENCINI, Secretário Municipal de Segurança Urbana em exercício, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 17 e 18 da Lei 16.239, de 19 de julho de 2015, que dispõe sobre a criação do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo, com respectivo plano de carreira, bem como reenquadra cargos e funções previstos nas Leis 11.715, de 03 de janeiro de 1995, e 13.768, de 26 de janeiro de 2004, e legislação subsequente;
Considerando a necessidade de a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por meio da Academia de Formação em Segurança Urbana, avaliar as diversas titulações de aperfeiçoamento e qualificação de seus servidores, visando à sua evolução funcional, considerando a diversidade e complexidade das atividades desenvolvidas pela Guarda Civil Metropolitana;
RESOLVE:
Art. 1° - Para fins de desenvolvimento na carreira, os títulos de aperfeiçoamento e qualificação profissional apresentados pelos Profissionais do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo, serão reconhecidos como validados ou referendados pela Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU, em atendimento ao artigo 14 do Decreto 56.795, de 5 de fevereiro de 2016.
§1º - Os títulos de aperfeiçoamento e qualificação profissional a que se refere o "caput" deste artigo, devem guardar relação direta às atribuições dos cargos de provimento efetivo que compõe a carreira do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG, em atendimento às disposições do Decreto 56.796, de 5 de fevereiro de 2016, em especial aos Capítulos II, III, IV e V, que definem as atribuições dos cargos conforme seus Níveis e Categorias.
§ 2º - Os títulos a que se refere o "caput" deste artigo, serão referendados pela AFSU, após parecer do Comando Geral da GCM, desde que realizados nas seguintes áreas:
I - Saúde e Segurança Física de Instalações: cursos relacionados a proteger preventivamente os bens, serviços e instalações do Município de São Paulo, bem como atuar nas ações de segurança urbana, de forma integrada com os demais órgãos de Segurança Pública, na pacificação social de conflitos e na preservação da vida e da dignidade da pessoa humana;
II - Social: cursos relacionados ao atendimento e compreensão dos modos de atuação dos públicos relacionados à criança e adolescentes, pessoas em situação de risco, mulheres em situação de vulnerabilidade, drogadição, ambiental, cidadania, Libras, entre outros desde que relacionados ao ambiente profissional;
III - Humana: cursos relacionados à ética, relacionamento interpessoal, desenvolvimento de equipes, entre outros, desde que relacionados ao ambiente profissional;
IV - Direito: cursos pertinentes ao exercício da função, relacionados à legislação ambiental, trânsito, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto dos Idosos, Estatuto do Desarmamento, entre outros;
V – Formação Técnica: cursos de aprimoramento visando à capacitação e desenvolvimento das atribuições que os Profissionais da Guarda Civil Metropolitano - QTG possuam, tais como: didática, docência e educação à distância e informática.
VI – Gestão: cursos de aprimoramento visando à capacitação e desenvolvimento gerencial.
Art. 2° - Os títulos de aperfeiçoamento/qualificação na modalidade extensão universitária apresentados para o desenvolvimento na carreira, somente serão aceitos se tiverem sido realizados nas mesmas áreas previstas no §2º do artigo 1º desta Portaria, e deverão ser realizados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), como Instituição de Ensino Superior (IES).
Art. 3º - Fica revogado o artigo 4º da Portaria 016 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana de 26 de Abril de 2017.
Art. 4º - A Academia de Formação em Segurança Urbana, poderá elaborar normativas a fim de convalidar os aceites de cursos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Segurança Urbana, aos 28 de dezembro de 2018.
Fernando Cesar Lorencini, Secretário de Segurança Urbana em exercício.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo