Fixa as diretrizes anuais para o ciclo de avaliação do Acordo de Metas, para fins do pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana referente ao exercício de 2020.
PORTARIA SMSU 05, de 04 de Março de 2020
Fixa as diretrizes anuais para o ciclo de avaliação do Acordo de Metas, para fins do pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana referente ao exercício de 2020.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
R E S O L V E:
Art.1º. – Para fins do pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana (PDSU), criado pela Lei nº 15.366, de 8 de abril de 2011, o Acordo de Metas do exercício 2020 será integrado por metas de desempenho em indicadores de segurança urbana pertinentes a cada uma das unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana ? SMSU, que serão elaboradas, pactuadas, executadas, monitoradas e avaliadas nos termos da Portaria SMSU nº 46, de 27 de dezembro de 2019, observando ainda:
I – Os objetivos estratégicos da pasta;
II – Os objetivos específicos para as unidades engajadas nas atividades-fim da Guarda Civil Metropolitana ? GCM;
III – Demais diretrizes dispostas nesta portaria.
Parágrafo único. As mesmas metas de desempenho pactuadas no Acordo de Metas, de que trata o caput deste artigo, deverão ser adotadas no Plano de Trabalho, nos termos dos artigos 16 a 22 do Decreto 45.090, de 5 de agosto de 2004, como referência para a apuração dos resultados do desempenho institucional.
Art.2º. – São objetivos estratégicos da SMSU, para fins de planejamento das metas de desempenho para o exercício de 2020:
I – Atuar preventivamente nos territórios para mitigar os riscos à segurança, ambientais e de defesa civil;
II – Investir em tecnologia e inovação para a prevenção e enfrentamento à desordem urbana, ao crime e à violência;
III – Valorizar os servidores da segurança urbana;
IV – Capacitar para aperfeiçoamento no desempenho das funções;
V – Celebrar parcerias em projetos que colaborem com a segurança urbana e atividades da SMSU;
VI – Modernizar, informatizar e racionalizar as atividades da Secretaria;
VII – Readequar a estrutura organizacional;
VIII – Adequar procedimentos à Política Municipal de Defesa do Usuário de Serviços Públicos e à Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, instituídas pelo Decreto 58.426, de 18 de setembro de 2018.
Parágrafo único. Além dos objetivos estratégicos gerais dispostos nos incisos de I a VIII do caput deste artigo, serão observados como equivalente a objetivos estratégicos, no que couber, as metas do Plano de Metas Internas SMSU 2020/2021.
Art.3º. – As unidades engajadas em atividades-fim da GCM observarão, na elaboração de suas propostas de metas de desempenho para o exercício 2020, objetivos específicos dispostos neste artigo, segundo suas peculiaridades e níveis de governabilidade sobre a demanda efetiva por segurança na Cidade de São Paulo.
§ 1º. – A Superintendência de Operações ? SOP tem como objetivo específico para o exercício de 2020, dentro de sua área de atuação:
I – Ampliar a cobertura, nos termos do inciso III, do § 3º, do artigo 2º, da Portaria SMSU nº 46/2019, sobre:
a) – Escolas da rede pública municipal classificadas como prioritárias, em comum acordo entre a Secretaria Municipal de Segurança Urbana ? SMSU e a Secretaria Municipal de Educação ? SME;
b) – Áreas de concentração da mancha criminal;
c) – Eventos programados;
d) – Operações conjuntas.
§ 2º. – A Central de Telecomunicações e Videomonitoramento ? CETEL tem como objetivo específico para o exercício de 2020, dentro de sua área de atuação:
I – Ampliar a atenção, nos termos do inciso I, do § 3º, do artigo 2º, da Portaria SMSU 46/2019, sobre a demanda bruta de segurança.
§ 3º. – Os Comandos Operacionais ? COP têm como objetivos específicos para o exercício 2020, dentro de suas respectivas áreas de atuação:
I – Ampliar a cobertura, nos termos do inciso III, do § 3º, do artigo 2º, da Portaria SMSU 46/2019, sobre:
a) – Áreas de concentração da mancha criminal;
b) – Perímetros de policiamento prioritário.
§ 4º. – As Inspetorias de Divisão ? IDs têm como objetivos específicos para o exercício de 2020, dentro de suas respectivas áreas de atuação:
I – Aumentar a atenção, nos termos do inciso I, do § 3º, do artigo 2º, da Portaria SMSU 46/2019, sobre fontes de desordem urbana.
II – Ampliar a cobertura, nos termos do inciso III, do § 3º, do artigo 2º, da Portaria SMSU 46/2019, sobre:
a) – Postos de policiamento permanente;
b) – Perímetros de policiamento prioritário.
III – Otimizar o emprego de recursos, nos termos do inciso V, do § 3º, do artigo 2º, da Portaria SMSU 46/2019, nas missões realizadas.
§ 5º. – A Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas ? SAE tem como objetivos específicos para o exercício de 2020, dentro de sua área de atuação:
I – Ampliar a cobertura, nos termos do inciso III, do § 3º, do artigo 2º, da Portaria SMSU 46/2019, sobre:
a) – Eventos programados;
b) – Operações conjuntas.
II – Otimizar o emprego de recursos, nos termos do inciso V, do § 3º, do artigo 2º, da Portaria SMSU 46/2019, nas missões realizadas.
§ 6º. – As Inspetorias de Defesa Ambiental ? IDAMs têm como objetivos específicos para o exercício de 2020, dentro de suas respectivas áreas de atuação:
I – Ampliar a cobertura, nos termos do inciso III, do § 3º, do artigo 2º, da Portaria SMSU 46/2019, sobre:
a) – Postos de policiamento permanente;
b) – Perímetros ambientais de policiamento prioritário.
II – Aumentar a resolutividade, nos termos do inciso IV, do § 3º, do artigo 2º, da Portaria SMSU 46/2019, sobre fontes de desordem urbana.
§ 7º. – A Inspetoria de Operações Especiais ? IOPE, a Inspetoria do Canil ? CANIL, e a Inspetoria de Ações Integradas ? IAI, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas ? SAE, têm como objetivos específicos para o exercício de 2020, dentro de suas respectivas áreas de atuação:
I – Otimizar o emprego de recursos, nos termos do inciso V, do § 3º, do artigo 2º, da Portaria SMSU nº 46/2019, nas missões realizadas;
II – Otimizar a eficiência, nos termos do inciso VII, do § 3º, do artigo 2º, da Portaria SMSU 46/2019, nas missões realizadas.
§ 8º. – A Divisão de Trânsito ? DITRAN, e a Inspetoria da Câmara ? ICAM, ambas da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas ? SAE não têm objetivos específicos para o exercício de 2020, devendo propor metas de desempenho compatíveis com suas áreas de atuação.
§ 9º. – A Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais ? IDMAS tem como objetivos específicos para o exercício de 2020, dentro de sua área de atuação:
I – Ampliar a atenção, nos termos do inciso I, do § 3º, do artigo 2º, da Portaria SMSU 46/2019, sobre a demanda prospectiva de pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente mulheres em situação de violência doméstica;
II – Ampliar a cobertura, nos termos do inciso III, do § 3º, do artigo 2º, da Portaria SMSU 46/2019, sobre:
a) – Pessoas em situação de vulnerabilidade;
b) – Escolas da rede pública municipal parceiras em ações sociais.
Art.4º. – No planejamento das metas de desempenho e na execução do Acordo de Metas pelas unidades engajadas em atividades-fim da GCM, serão respeitadas parcelas da capacidade operacional direta ou de suas unidades subordinadas, a serem reservadas, na conformidade dos percentuais dados pelo Anexo I desta portaria, para:
I – Execução de missões programadas pelo comandante da própria unidade;
II – Execução de missões interpostas pelos comandos superiores à unidade.
§ 1º. – Considera-se capacidade operacional a quantidade de horas de serviço previstas para os guardas civis metropolitanos prontos e em serviço ativo, alocados em funções operacionais nas unidades da GCM.
§ 2º. – Os limites postos pelas reservas de capacidade operacional de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo não incidirão sobre a execução das missões em atendimento a demandas emergenciais despachadas pela CETEL.
§ 3º. – Nos períodos para os quais não houver comprometimento planejado da totalidade da capacidade operacional reservada para missões interpostas pelos comandos superiores, os comandantes das unidades poderão, mediante autorização dos comandos superiores, aplicar essa capacidade operacional residual em missões próprias.
§ 4º. – Não será computada capacidade operacional à Divisão de Trânsito ? DITRAN, e à Inspetoria da Câmara ? ICAM, ambas da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas ? SAE.
Art.5º. – As metas de desempenho para o exercício de 2020 deverão apontar para a evolução positiva em indicadores de segurança urbana entre o início e o final do exercício, sendo apresentadas na forma dos formulários constantes do Anexo II desta portaria, observadas as diretrizes dos artigos 2º e 4º da Portaria SMSU 46/2019.
§ 1º. – A especificação dos valores das metas de desempenho deverá se fundamentar em diagnósticos e prognósticos sobre a tendência de evolução de variáveis relevantes para a execução das atividades da respectiva unidade.
§ 2º. – Para os fins disposto no caput deste artigo, as unidades engajadas em atividades-fim da GCM adotarão como indicadores de desempenho os indicadores de que trata o artigo 3º da Portaria SMSU 01, de 4 de janeiro de 2019, catalogados no SIG-GCM.
Art.6º. – Para fins do disposto no inciso III do § 1º do artigo 4º da Lei 15.366, de 8 de abril de 2011, serão considerados como em exercício em atividade operacional todos os Guardas Civis Metropolitanos lotados nas unidades engajadas nas atividades-fim da GCM, assim definidas:
I – Superintendência de Operações ? SOP e suas unidades, comandos operacionais, inspetorias e bases subordinadas;
II – Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas ? SAE e suas unidades, inspetorias e bases subordinadas;
III – Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais ? IDMAS e suas bases subordinadas;
Parágrafo único. Para as mesmas finalidades dispostas no caput deste artigo, são considerados em exercício em atividade operacional também os Guardas Civis Metropolitanos lotados em função de sentinela em quaisquer dos edifícios ou equipamentos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana ? SMSU.
Art.7º. – A Divisão de Recursos Humanos ? DRH disponibilizará no Sistema Eletrônico de Informações ? SEI processos digitais distintos para instruir, de forma consolidada para cada uma das unidades de segundo escalão da SMSU, de que trata o § 3º do artigo 4º da Portaria SMSU 46/2019, incluindo suas respectivas unidades subordinadas, todos os eventos relativos aos procedimentos disciplinados pelos artigos 4º, 5º, 8º, 9º, 10 e 11 da Portaria SMSU 46/2019:
I – Submissão das propostas de metas de desempenho;
II – Análise e homologação das propostas de metas de desempenho;
III – Acompanhamento da execução das metas pactuadas no Acordo de Metas;
IV – Repactuação de meta para o restante do exercício.
§ 1º. P Os processos de que trata o caput deverão ser submetidos à análise do Gabinete em 10 (dias) úteis da publicação desta Portaria, pelas unidades citadas.
§ 2º. – O Gabinete analisará as propostas de metas de desempenho das unidades quanto à sua adequação formal, nos termos do artigo 4º da Portaria SMSU nº 46/2019, aos objetivos propostos e sua exiquibilidade, ouvidas as seguintes unidades:
I – A Superintendência de Planejamento ? SUPLAN, exclusivamente no que se refere às propostas de metas de desempenho das unidades da GCM;
II – A Divisão de Recursos Humanos ? DRH;
III – A Assessoria Técnica ? AT.
§ 3º. – As propostas de metas de desempenho indeferidas serão comunicadas às respectivas unidades, informando as medidas saneadoras a serem adotadas dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua comunicação, sob o risco de não pactuação de Acordo de Metas, com ônus sobre a percepção do prêmio de desempenho.
Art.8º. – Após homologação final pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, as metas de desempenho para o exercício de 2020 serão consolidadas em processo digital específico para a instrução da publicação do Acordo de Metas, até o final do mês de março do exercício.
Art.9º. – Ao fim do período de execução, em 31 de outubro do exercício corrente, será efetuada a apuração dos resultados do Acordo de Metas, bem como o cálculo do valor do PDSU para o exercício de 2020, com instrução em 2 (dois) processo digitais distintos, gerenciados:
I – Pela Superintendência de Planejamento ? SUPLAN, para as metas de desempenho das unidades da GCM;
II – Pela Divisão de Recursos Humanos ? DRH, para as metas de desempenho das demais unidades de SMSU.
Parágrafo único. Em caso de determinação do pagamento parcelado no exercício, previamente aos pagamentos das parcelas, as unidades apontadas nos incisos I e II do caput deste artigo deverão providenciar, para as metas sob seu monitoramento, a apuração, a consolidação e a publicação dos resultados:
I – das três avaliações de desempenho bimestral realizadas entre 1º de novembro do exercício anterior e 30 de abril do exercício em avaliação;
II – das três avaliações de desempenho bimestral realizadas entre 1º de maio e 31 de outubro do exercício em avaliação.
Art.10. – Os processo digitais de que trata o caput do artigo 7º deverão ser relacionados na instrução dos processos digitais de que tratam os artigos 8º e 9º.
Art.11. – O inciso I do artigo 3º da Portaria SMSU nº 46/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Até março de cada exercício, o Secretário Municipal de Segurança Urbana fixará, para o respectivo exercício:
I ? os objetivos estratégicos da pasta;” (N.R.)
Art.12. – Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 05 de março de 2020.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo