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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 41 de 24 de Setembro de 2018

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados com vistas à organização do fluxo de requerimentos formulados por servidores pertencentes ao Quadro Técnico de Servidores da carreira de GCM, que pleitearem integração na forma do artigo 47, da Lei 16.239 de 19 de Julho de 2015.

Portaria 41, 24 de setembro de 2018.

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados com vistas à organização do fluxo de requerimentos formulados por servidores pertencentes ao Quadro Técnico de Servidores da carreira de GCM, que pleitearem integração na forma do artigo 47, da Lei 16.239 de 19 de Julho de 2015.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de se organizar o fluxo de requerimentos destinados à promoção da integração de servidores da carreira de GCM Nível III, Categoria 7, na forma do artigo 47 da Lei 16.239 de 2015, que dispõe para produção de seus efeitos a comprovação dos requisitos concernentes a colação de grau de nível superior até 31 de dezembro de 2019, respeitadas as proporções estabelecidas no artigo 6º da citada lei:

RESOLVE:

Art. 1º A organização da ordem de preferência dos requerimentos de integração fundamentados no artigo 47 da Lei 16.239 de 19 de Julho de 2015, fica regulamentada nos termos desta portaria.

Art. 2º - Os requerimentos de que trata o artigo 1º desta portaria, recebidos a partir da sua entrada em vigor, serão organizados e classificados por ordem cronológica de protocolo na divisão de Recursos Humanos desta Pasta.

Art. 3º - A integração será efetivada mediante requerimento do interessado, com a comprovação da colação de grau de nível superior.

Parágrafo único. As vagas serão preenchidas segundo a ordem cronológica dos requerimentos de que trata o “caput” deste artigo, observada a proporção equivalente a 7% do efetivo para o Nível III do Quadro Técnico de profissionais da guarda Civil Metropolitana, conforme disposto no inciso III do artigo 6º da Lei 16.239 de 2015.

Art. 4º - O interessado deve protocolar somente um único requerimento na Divisão de Recursos Humanos para a finalidade de que trata esta portaria.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, 23 de setembro de 2018.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo