Portaria SMSU 40, de 20 de julho de 2017.
Institui as normas complementares à execução do Projeto City Câmeras, conforme preceitua o art. 2º, §1º, do Decreto 57.708, de 26 de maio de 2017.
José Roberto Rodrigues de Oliveira, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando que o projeto City Câmeras da Prefeitura de São Paulo objetiva reunir a captação de imagens de vigilância privada na cidade de São Paulo em uma plataforma única, visando inibir a ação de criminosos e aumentar a sensação de segurança, o bem-estar da população e contribuir com a zeladoria da cidade.
Considerando o disposto na Lei Federal 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece os princípios, as garantias e os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e o Decreto 8.771, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta;
Considerando o disposto no art. 2º, §1º, do Decreto 57.708, de 26 de maio de 2017, que estabelece que o sistema de monitoramento de câmeras proposto no Termo de Referência da licitação deve obedecer aos padrões e às regras de integração ao Projeto City Câmeras a serem fixados mediante portaria;
Considerando as disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e do Decreto Municipal 44.279, de 24 de dezembro de 2003, que tratam da regularidade fiscal das empresas participantes do projeto;
Considerando a necessidade da edição de portaria para estabelecer normas complementares à execução do Decreto 57.708/17 e do Projeto City Câmeras;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria trata do método para adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Projeto City Câmeras, indica o procedimento a ser adotado para a doação de bens e serviços relacionados ao referido projeto, e aponta as medidas para a contratação dos serviços de vigilância eletrônica e monitoramento de câmeras no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Art. 2º Para aderir ao projeto é necessário:
I – cadastro na plataforma City Câmeras:
a) o cadastro será efetuado, após a contratação de empresa prestadora de serviço de armazenamento em nuvem de imagens videomonitoradas e o preenchimento e assinatura do formulário disponível no endereço eletrônico www.citycameras.prefeitura.sp.gov.br, e previsto no Anexo I;
II – câmeras com tecnologia HD, resolução de 720P, mínimo de 01 (um) megapixel e com transmissão mínima de 12 (doze) FPS (frames/fotos por segundo);
III – protocolo RTSP possibilitando a transferência de dados de áudio e vídeo em tempo real e gravadas;
IV – o envio das imagens para a plataforma City Câmeras deverá ser feito por meio de plataforma de armazenamento em nuvem contratada pelo aderente:
a) a plataforma a que se refere o inciso IV deverá ter capacidade de gravação mínima de 07 (sete) dias de imagens, além das especificações de integração descritas no Anexo II.
V – o aderente deverá utilizar as placas referentes ao Projeto City Câmeras, nas especificações previstas no Anexo III.
Art. 3º As doações de bens e serviços deverão ser formalizadas em processo administrativo, devidamente autuado, conforme as regras do Edital de Chamamento Público nº 02/2017 – SMG.GAB, localizado no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/ .
Art. 4º Para as licitações e contratações destinadas à prestação de serviços de vigilância eletrônica para os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, deverão ser observados, além da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, os seguintes dispositivos:
I - Portaria Intersecretarial SMSU/SMG a ser editada em cumprimento ao estabelecido no art. 6º, do Decreto 57.708, de 26 de maio de 2017;
II – o Decreto 57.708, de 26 de maio de 2017;
III – os parâmetros previstos no CADTERC – Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, no que couber.
§ 1º O Termo de Referência e o Edital das contratações dos serviços de segurança eletrônica e monitoramento de câmeras deverão prever a adesão ao Projeto City Câmeras, nos termos do art. 2º.
§ 2º O edital proposto no § 1º deverá conter anexo o modelo de formulário para adesão ao projeto, conforme previsto no art. 2º, inciso III, alínea “a”.
§ 3º A prorrogação dos contratos de vigilância eletrônica e monitoramento de câmeras fica condicionada à possibilidade de integração ao Projeto City Câmeras, nos termos do art. 2º.
§ 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Urbana a utilização das imagens (externas e/ou internas) dos contratos de vigilância eletrônica destinadas aos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana
ANEXO II
REQUISITOS TÉCNICOS
Do Cadastro das câmeras:
As câmeras deverão ser previamente cadastradas por meio de numeração única que possibilite sua identificação.
Dos elementos necessários para a integração da plataforma de armazenamento da empresa à plataforma do Projeto City Câmeras.
a) câmeras com player HTML5, em formato embed (para permitir o armazenamento, a reprodução e a edição das imagens e gravações), para o registro de imagens ao vivo;
b) vídeos em time line, com player HTML5, em formato embed, para integração dos vídeos ao projeto;
c) toda comunicação realizada pelo projeto utiliza o protocolo de transferência de hipertexto HTTPS, por ser atualmente a forma mais segura de transferência de dados entre as redes de computadores e a internet;
d) liberação de API para a comunicação entre a plataforma City Câmeras e a empresa de nuvem.
Dos procedimentos necessários para a integração da plataforma de armazenamento da empresa à plataforma do Projeto City Câmeras.
a) Após a liberação do API pelo empresa de armazenamento em nuvem, seu prefixo inicial será registrado na base de dados da plataforma City Câmeras e utilizado na comunicação entre a plataforma City Câmeras e a empresa de nuvem;
b) Caso o prefixo cadastrado seja https://domínio/externalApi/ o projeto City Câmeras utilizará os seguintes endpoints como exemplo:
- https:// domínio /externalApi/auth;
- https:// domínio /externalApi/cameras;
- https:// domínio /externalApi/camera/{cameraid}.
c) Assim, quando houver qualquer adição de câmera ou vídeo à plataforma City Câmeras, haverá a opção adicionar utilizando um integrador.
d) Selecionada a opção utilizar um integrador, necessário será encaminhar via post para https:// domínio /externalApi/cameras/auth o login e a senha utilizados.
e) Se bem sucedida a adição das câmeras, será enviada resposta com um token de identificação do usuário, que poderá ser utilizado em todas as demais adições.
f) Importante informar que o token do usuário é único e o sistema integrador tem que permitir a sua invalidação caso o usuário desejar.
g) Para cadastrar a câmera no projeto, além dos passos acima, também será requisitado um GET https://domínio/externalApi/cameras que deverá corresponder com a lista de câmeras do sistema integrador que o usuário poderá cadastrar, mostrando-se necessário verificar que o item da lista deverá conter o nome da câmera e um id de identificação.
ANEXO II
REQUISITOS TÉCNICOS
Do Cadastro das câmeras:
As câmeras deverão ser previamente cadastradas por meio de numeração única que possibilite sua identificação.
Dos elementos necessários para a integração da plataforma de armazenamento da empresa à plataforma do Projeto City Câmeras.
a) câmeras com player HTML5, em formato embed (para permitir o armazenamento, a reprodução e a edição das imagens e gravações), para o registro de imagens ao vivo;
b) vídeos em time line, com player HTML5, em formato embed, para integração dos vídeos ao projeto;
c) toda comunicação realizada pelo projeto utiliza o protocolo de transferência de hipertexto HTTPS, por ser atualmente a forma mais segura de transferência de dados entre as redes de computadores e a internet;
d) liberação de API para a comunicação entre a plataforma City Câmeras e a empresa de nuvem.
Dos procedimentos necessários para a integração da plataforma de armazenamento da empresa à plataforma do Projeto City Câmeras.
a) Após a liberação do API pelo empresa de armazenamento em nuvem, seu prefixo inicial será registrado na base de dados da plataforma City Câmeras e utilizado na comunicação entre a plataforma City Câmeras e a empresa de nuvem;
b) Caso o prefixo cadastrado seja https://domínio/externalApi/ o projeto City Câmeras utilizará os seguintes endpoints como exemplo:
- https:// domínio /externalApi/auth;
- https:// domínio /externalApi/cameras;
- https:// domínio /externalApi/camera/{cameraid}.
c) Assim, quando houver qualquer adição de câmera ou vídeo à plataforma City Câmeras, haverá a opção adicionar utilizando um integrador.
d) Selecionada a opção utilizar um integrador, necessário será encaminhar via post para https:// domínio /externalApi/cameras/auth o login e a senha utilizados.
e) Se bem sucedida a adição das câmeras, será enviada resposta com um token de identificação do usuário, que poderá ser utilizado em todas as demais adições.
f) Importante informar que o token do usuário é único e o sistema integrador tem que permitir a sua invalidação caso o usuário desejar.
g) Para cadastrar a câmera no projeto, além dos passos acima, também será requisitado um GET https://domínio/externalApi/cameras que deverá corresponder com a lista de câmeras do sistema integrador que o usuário poderá cadastrar, mostrando-se necessário verificar que o item da lista deverá conter o nome da câmera e um id de identificação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo