Institui Declaração de Não Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para os servidores integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.
PORTARIA SMSU/GAB 004, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Institui Declaração de Não Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para os servidores integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
R E S O L V E:
Art. 1º Os servidores integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG, instituído pela Lei 16.239, de 19 de julho de 2015, ou que o venham a substituir, portadores do diploma de Bacharel de Direito ou correlato, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, não poderão se inscrever ou permanecer inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como estagiário ou advogado, sob pena de incorrer em transgressão disciplinar de natureza grave e contínua, prevista no artigo 7º, incisos XI e XII, combinado com os artigos 15, 19, incisos I e XXXVI, e 25, inciso III, todos da Lei 13.530, de 14 de março de 2003, que institui o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 2º O servidor enquadrado na hipótese do artigo 1º terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria para submeter à chefia imediata Declaração de Não Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seja como estagiário ou advogado, nos termos do Anexo Único desta Portaria, providenciando, dentro desse prazo, o cancelamento da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso já for inscrito.
Art. 3º O servidor ingressante após decorrido o prazo previsto no artigo 2º desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias após o início de efetivo exercício para submeter a respectiva Declaração.
Art. 4º A Guarda Civil Metropolitana – GCM manterá atualizada no Sistema de Informações Gerenciais da Guarda Civil Metropolitana (SIG-GCM) relação dos servidores Bacharéis em Direito, Ciências Jurídicas ou correlatos.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Segurança Urbana, aos 10 de janeiro de 2022.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SMSU/GAB 004, de 10 de Janeiro de 2022.
DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Eu, ____________________________________________, RF: ____.____.__, portador da Cédula de Identidade, RG: ___.____.____-__/, órgão emissor ___-___ e inscrito no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF: ____.____.____-___, lotado ___________________________________________________,
DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, que não sou inscrito no quadro de advogados ou estagiários, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade na presente declaração pode implicar em sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Assim como, ser responsabilizado na esfera administrativa, com base na Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Metropolitana.
São Paulo, ___ /___ / _____.
___________________________________
Assinatura do Declarante
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo