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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 35 de 6 de Agosto de 2020

Estabelece o grafismo das viaturas da Coordenação Municipal de Defesa Civil -COMDEC.

Portaria 35/SMSU/2020

Estabelece o grafismo das viaturas da Coordenação Municipal de Defesa Civil -COMDEC.

CELSO APARECIDO MONARI, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. – Ficam instituídos os grafismos das viaturas utilizadas pela Defesa Civil, conforme constante nos Anexos e respectivos arquivos com o detalhamento visual.

Parágrafo único. Para o fiel cumprimento do estabelecido nesta Portaria poderão ser utilizadas as técnicas de pintura ou envelopamento veicular e sofrer adaptações de acordo com os modelos de veículos utilizados, após aprovação do protótipo pelo Coordenador Geral da Defesa Civil.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 06 de agosto de 2020.

CELSO APARECIDO MONARI, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

DAS DEFINIÇÕES

1. Transporte é o sistema que permite atender as necessidades de deslocamento de pessoas e bens desde o nível local até o internacional.

2. Veículo é tido como qualquer meio de transporte.

3. Viatura (VTR) é a designação genérica de qualquer veículo de transporte de cargas ou de pessoas para atendimento das demandas da Defesa Civil da Cidade de São Paulo.

4. Por Tipo de veículo entende-se a categoria o qual determinado veículo se encontra para fins deste Regulamento.

5. Prefixo é a sequência numérica de designação das viaturas no âmbito da Defesa Civil. É composto pelas Letras DC, traço e o número de identificação da viatura.

6. Caractere é qualquer tipo de notação: dígito numérico, letra ou símbolo.

7. Layout é a distribuição de texto e imagens dentro de um determinado contexto.

8. Viatura do tipo “P” (Passeio): veículo automotor destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens, cuja lotação não exceda a oito lugares (excluído o do motorista).

9. Viatura do tipo “M” (Misto): veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada. Para fins de melhor entendimento se enquadram os SUV’s (do inglês “Sport Utility Vehicle”, caracterizado pela capota que se estende até o fim do veículo, e internamente dispõem de banco traseiro e porta-malas) e as Pickups.

10. Viatura do tipo “U” (Utilitário): veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares e não ultrapasse a vinte lugares, excluído o motorista. Para fins de melhor entendimento se enquadram as Vans que podem estar adaptadas.

DO GRAFISMO

1. A identificação dos veículos oficiais, no âmbito da Defesa Civil do Município de São Paulo, é feita por codificação (DC), logotipo e telefone afixados em locais devidamente definidos segundo este Regulamento.

1.1. Além das indicações acima listadas, as viaturas, em obediência ao Código Brasileiro de Trânsito, portarão placas e outras inscrições previstas naquele Código e em resoluções do Conselho Nacional Trânsito (CONTRAN);

1.2. Os caracteres de que trata este Regulamento terão as seguintes características:

1.2.1. em plástico adesivo anca;

1.2.2. deverá ser aplicado em película acrílica PVC fundida, tipo CAST, a base de solventes, sensível a pressão.

1.3. O grafismo será aplicado somente sobre a área pintada das viaturas, não devendo cobrir os detalhes plásticos, de iluminação e adereços originais de fábrica;

1.4. Não são permitidos os cromados e acessórios externos chamativos não condizentes com a sobriedade que deve caracterizar a viatura da Defesa Civil;

1.5. É expressamente proibida a pintura, nas partes externas das viaturas, de quaisquer distintivos, logotipos, designações, abreviaturas e identificações não previstas neste Regulamento;

1.6. Fica vedada a inclusão de outros símbolos, sinais ou formas de identificação nas viaturas, bem como a exclusão de elementos de caracterização do grafismo padrão estabelecidos neste Regulamento;

1.7. Todas as palavras deverão ser confeccionadas em “CAIXA ALTA” com a fonte tipo ARIAL NEGRITO e na cor azul marinho código pantone 2955 C;

Parágrafo único. Pode haver exceções quanto à identificação, por especificidade ou por segurança, das viaturas previstas nesta Portaria, através de autorização especial e expressa do Coordenador Geral da Defesa Civil.

DO LOGO

1. O logo é elemento obrigatório em todas as viaturas da Defesa Civil do Município de São Paulo.

1.1. O logo de que trata este Regulamento terá as cores e tipologia de acordo com os padrões laranja código pantone 165 C e azul marinho código pantone 2955 C e o Brasão do Município de São Paulo ao centro do triângulo, conforme a arte abaixo, admitindo-se apenas as variações proporcionais, de acordo com o veículo e local a ser adesivado.

1.2. O plástico adesivo representativo do logo da COMDEC tem formato hexagonal.

1.3. O tamanho poderá variar de acordo com a disponibilidade de espaço e modelo do veículo.

Logo - Portaria SMSU n° 35_2020

Da Identificação

1. A Identificação é um elemento obrigatório em todas as viaturas da COMDEC.

1.1. Será composta pelas letras “DC”, seguida de traço e o número operacional do veículo.

Identificação -Portaria SMSU n° 35_2020

Seção I

VIATURAS TIPO P

1. LATERAIS:

1.1. Faixas:

1.1.1. Faixa superior horizontal:

1.1.1.1. Composta por uma faixa bicolor, azul e laranja, sendo a azul com 30 e a laranja com 70 mm de altura. A cor laranja estará posicionada acima da cor azul. Deverá ser aplicada do inicio da porta dianteira com seu término no centro da porta traseira da viatura. Ficará localizada abaixo dos vidros, seguindo o mesmo alinhamento;

1.1.1.2. Comprimento total aproximado de 1460 mm.

1.1.2. Faixa inferior horizontal:

1.1.2.1. Composta por uma faixa bicolor, azul e laranja, sendo a azul com 30 e a laranja com 70 mm de altura. A cor azul estará posicionada acima da cor laranja. Deverá ser aplicada por toda a extensão da lateral da viatura. Ficará localizada na parte inferior das portas, seguindo o alinhamento das mesmas;

1.1.2.2. Comprimento total aproximado de 1630 mm.

1.2. SIMBOLO TELEFONICO:

1.2.1. Antecederá a faixa superior com espaçamento de 5 mm da parte superior do para-lama dianteiro com, aproximadamente, 100 mm de altura e 55 mm de comprimento;

1.2.2. Na cor azul PANTONE 2955 C.

1.3. DA INSCRIÇÃO “199”:

1.3.1. Estará antecedida pelo símbolo telefônico;

1.3.2. Deverá estar posicionada entre a porta dianteira e a parte superior do para-lama dianteiro, antecedendo a faixa superior;

1.3.3. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 100 mm de altura;

1.3.4. Comprimento total aproximado de 300 mm;

1.3.5. Na cor azul PANTONE 2955 C.

1.4. DA IDENTIFICAÇÃO DAS VIATURAS (DC):

1.4.1. Deverá estar localizada na parte superior, após o término da faixa com espaçamento de 40 mm;

1.4.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 70 mm de altura;

1.4.3. Comprimento total aproximado de 350 mm;

1.4.4. Na cor azul PANTONE 2955 C.

1.5. DO LOGO DA DEFESA CIVIL:

1.5.1 Deverá possuir 240 mm de altura e 280 mm de comprimento;

1.5.2. Deverá estar centralizado na porta dianteira entre as faixas superior e inferior, com espaçamento de 20 mm do início da porta dianteira.

1.6. DA DESCRIÇÃO “DEFESA CIVIL”:

1.6.1. Deverá estar centralizada entre as faixas superior e inferior;

1.6.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 140 mm de altura

1.6.3. Comprimento total aproximado de 1200 mm;

1.6.4. Espaçamento de 30 mm do Logo;

1.6.5. Na cor azul PANTONE 2955 C.

1.7. DA DESCRIÇÃO “CIDADE DE SÃO PAULO”:

1.7.1. Deverá estar localizada na parte inferior, com espaçamento de 15 mm abaixo da descrição “DEFESA CIVIL” e de 100 mm do Logo;

1.7.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 50 mm de altura;

1.7.3. Comprimento total aproximado de 710 mm;

1.7.4. Na cor azul PANTONE 2955 C.

Desenho 1 - Portaria SMSU n° 35_2020

2. FRENTE:

2.1. FAIXAS:

2.1.1. Faixa bicolor, azul e laranja, sendo a azul com 30 mm de altura e a laranja com 70 mm de altura. A cor azul estará posicionada acima da laranja. Será aplicada por toda a extensão do capô da viatura com espaçamento de 135 mm do inicio deste;

2.1.2 Comprimento total aproximado de 1300 mm;

2.2. DO LOGO:

2.2.1. Deverá ter 210 mm de altura e 280 mm de comprimento;

2.2.2. Deverá estar centralizado no capô com espaçamento de 165 mm da parte superior da faixa.

2.3. DA DESCRIÇÃO “DEFESA CIVIL”:

2.3.1. Deverá estar centralizada no capô com espaçamento de 75 mm da faixa.

2.3.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 85 mm de altura;

2.3.3. Com comprimento total aproximado de 550 mm;

2.3.4. Os caracteres deverão ser aplicados com letras invertidas (efeito espelho);

2.3.5. Com espaçamento de 25 mm do Logo;

2.3.6. Na cor azul PANTONE 2955 C.

2.4. DA DESCRIÇÃO “CIDADE DE SÃO PAULO”:

2.4.1. Deverá estar centralizada no capô, abaixo da descrição “DEFESA CIVIL”, com espaçamento aproximado de 25 mm desta e de 25 mm da faixa;

2.4.2. Com espaçamento de 25 mm do Logo;

2.4.3. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 25 mm de altura

2.4.4. Com comprimento total aproximado de 410 mm;

2.4.5. Os caracteres deverão ser aplicados com letras invertidas (efeito espelho);

2.4.6. Na cor azul PANTONE 2955 C.

Desenho 2 - Portaria SMSU n° 35_2020

3. TRASEIRA: 

3.1. FAIXAS:

3.1.1. Faixa bicolor, azul e laranja, sendo a azul com 30 mm de altura e a laranja com 70 mm de altura. A cor azul estará posicionada acima da laranja. Será aplicada em toda extensão da porta traseira acompanhando o alinhamento da mesma;

3.1.2. Com comprimento total aproximado de 1040 mm.

3.2. DO LOGO:

3.2.1. Deverá possuir 115 mm de altura e 120 mm de comprimento;

3.2.2. Deverá estar localizado do lado esquerdo, na parte inferior da porta traseira, com espaçamento de 35 mm da parte superior da faixa e de 45 mm do inicio da porta traseira;

3.3. DA DESCRIÇÃO “DEFESA CIVIL”:

3.3.1. A palavra “DEFESA” deverá possuir espaçamento de 15 mm do Logo e de 100 mm da faixa;

3.3.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 45 mm de altura;

3.3.2. Com comprimento total aproximado de 230 mm;

3.3.3. A palavra “CIVIL” deverá estar posicionada abaixo e alinhada com a palavra “DEFESA”, com espaçamento de 15 mm do Logo;

3.3.4. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 45 mm de altura;

3.3.5. Com comprimento total aproximado de 140 mm;

3.3.6. Na cor azul ou branca, fazendo contraste com a cor original de fundo do local a ser aplicado.

3.4. SIMBOLO TELEFONICO:

3.4.1. Deverá estar localizado do lado direito, na parte inferior da porta traseira, com espaçamento de 15 mm, antecedendo a inscrição “199”, com aproximadamente 70 mm da parte superior da faixa e com espaçamento de 210 mm do inicio da porta traseira, com 55 mm de altura e 30 mm de comprimento;

3.4.2. Na cor azul ou branca, fazendo contraste com a cor original de fundo do local a ser aplicado.

3.5. DA INSCRIÇÃO “199”:

3.5.1. Deverá estar localizada do lado direito, na parte inferior da porta traseira, com espaçamento de 70 mm da parte superior da faixa e de 30 mm do inicio da porta traseira;

3.5.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 55 mm de altura;

3.5.3. Comprimento total aproximado de 170 mm;

3.5.4. Na cor azul ou branca, fazendo contraste com a cor original de fundo do local a ser aplicado.

3.6. DA DESCRIÇÃO “CIDADE DE SÃO PAULO”:

3.6.1. Deverá estar localizada do lado direito, na parte inferior da porta traseira, com espaçamento de 15 mm abaixo da inscrição “199” e de 35 mm da parte superior da faixa;

3.6.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 22 mm de altura;

3.6.3. Com comprimento total aproximado de 350 mm;

3.6.4. Na cor azul ou branca, fazendo contraste com a cor original de fundo do local a ser aplicado.

3.7. DA IDENTIFICAÇÃO DAS VIATURAS (DC):

3.7.1. Deverá estar localizada do lado direito, na parte inferior da porta traseira, com espaçamento de 15 mm acima da inscrição “199” e de, aproximadamente, 145 mm da parte superior da faixa;

3.7.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 30 mm de altura;

3.7.3. Com comprimento total aproximado de 150 mm;

3.7.4. Na cor azul ou branca, fazendo contraste com a cor original de fundo do local a ser aplicado.

Desenho 3 - Portaria SMSU n° 35_2020

4. TETO:

4.1. DA IDENTIFICAÇÃO DA VIATURA (DC):

4.1.1. Deverá estar centralizado no teto do veículo com espaçamento de 300 mm do final do mesmo;

4.1.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 145 mm de altura;

4.1.3. Com comprimento total aproximado de 740 mm;

4.1.4. Na cor azul PANTONE 2955 C.

Desenho 4 - Portaria SMSU n° 35_2020

Seção II

VIATURAS TIPO M (CABINE SIMPLES)

1. LATERAIS:

1.1. Faixas:

1.1.1. Faixa superior horizontal:

1.1.1.1. Composta por uma faixa bicolor, azul e laranja, sendo a azul com 30 mm de altura e a laranja com 70 mm de altura. A cor laranja estará posicionada acima da cor azul. Deverá ser aplicada do início da porta dianteira com seu término acima da curvatura dos para-lamas traseiros antecedendo a sigla DC, localizada abaixo dos vidros, seguindo o mesmo alinhamento da faixa inferior;

1.1.1.2. Comprimento total aproximado 1460 mm.

1.1.2. Faixa inferior horizontal:

1.1.2.1. Composta por uma faixa bicolor, azul e laranja, sendo a azul com 30 mm de altura e a laranja com 70 mm de altura. A cor azul estará posicionada acima da cor laranja. Deverá ser aplicada por toda a extensão da lateral da viatura. Ficará localizada na parte inferior da porta, seguindo o alinhamento da mesma;

1.1.2.2. Comprimento total aproximado de 1630 mm.

1.2. SIMBOLO TELEFONICO:

1.2.1. Antecederá a faixa superior com espaçamento de 5 mm na parte superior do para-lama dianteiro com, aproximadamente, 100 mm de altura e 55 mm de comprimento;

1.2.2. Na cor azul PANTONE 2955 C.

1.3. DA INSCRIÇÃO “199”:

1.3.1. Estará antecedida pelo símbolo telefônico;

1.3.2. Deverá estar acima da curvatura dos para-lamas dianteiros;

1.3.3. Os caracteres deverão possuir altura de 100 mm;

1.3.4. Comprimento total aproximado de 300 mm;

1.3.5. Na cor azul PANTONE 2955 C.

1.4. DA IDENTIFICAÇÃO DAS VIATURAS (DC):

1.4.1. Deverá estar localizada logo após o término da faixa superior horizontal, com espaçamento de 40 mm;

1.4.2. Os caracteres deverão possuir altura de 70 mm;

1.4.3. Comprimento total aproximado de 350 mm;

1.4.4. Na cor azul PANTONE 2955 C.

1.5. DO LOGO DA DEFESA CIVIL:

1.5.1. Deverá ter 240 mm de altura e 280 mm de comprimento;

1.5.2. Deverá estar centralizado na porta dianteira entre as faixas superior e inferior, com espaçamento de 75 mm do inicio da porta;

1.6. DA DESCRIÇÃO “DEFESA CIVIL”:

1.6.1. Deverá estar centralizada, entre a faixa superior e inferior;

1.6.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 140 mm de altura;

1.6.3. Comprimento total aproximado de 1200 mm;

1.6.4. Com espaçamento de 100 mm do Logo;

1.6.5. Na cor azul PANTONE 2955 C.

1.7. DA DESCRIÇÃO “CIDADE DE SÃO PAULO”:

1.7.1. Deverá estar localizada na parte inferior, com espaçamento de 15 mm abaixo da descrição “DEFESA CIVIL” e de 100 mm do Logo;

1.7.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 50 mm de altura;

1.7.3. Comprimento total aproximado de 710 mm;

1.7.4. Na cor azul PANTONE 2955 C.

Desenho 5 - Portaria SMSU n° 35_2020

 2. FRENTE:

2.1. FAIXAS:

2.1.1. Faixa bicolor, azul e laranja, sendo a azul com 30 mm de altura e a laranja com 70 mm de altura. A azul estará posicionada acima da laranja. Será aplicada por toda a extensão do capô da viatura com espaçamento de 330 mm do inicio deste;

2.1.2. Comprimento total aproximado de 1300 mm.

2.2. DO LOGO:

2.2.1. Deverá ter 210 mm de altura e 280 mm de comprimento;

2.2.2. Deverá estar centralizado no capô com espaçamento de 165 mm da parte superior da faixa.

2.3. DA DESCRIÇÃO “DEFESA CIVIL”:

2.3.1. Deverá estar centralizada no capô com espaçamento de 75 mm da faixa.

2.3.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 85 mm de altura;

2.3.3. Comprimento total aproximado de 550 mm;

2.3.4. Os caracteres deverão ser aplicados com letras invertidas (efeito espelho);

2.3.5. Com espaçamento de 30 mm do Logo;

2.3.6. Na cor azul PANTONE 2955 C.

2.4. DA DESCRIÇÃO “CIDADE DE SÃO PAULO”:

2.4.1. Deverá estar centralizada no capô, abaixo da descrição “DEFESA CIVIL” com espaçamento mínimo de 25 mm desta, de 25 mm da faixa e de 30 mm do Logo;

2.4.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 35 mm de altura;

2.4.3. Comprimento total aproximado de 410 mm;

2.4.4. Os caracteres deverão ser aplicados com letras invertidas (efeito espelho);

2.4.5. Na cor azul PANTONE 2955 C.

Desenho 6 - Portaria SMSU n° 35_2020

3. TRASEIRA:

3.1. FAIXAS:

3.1.1. Faixa bicolor, azul e laranja, sendo a azul com 30 mm de altura e a laranja com 70 mm de altura. A cor azul estará posicionada acima da laranja. Será aplicada em toda extensão da tampa traseira acompanhando o alinhamento da mesma;

3.1.2. Comprimento total aproximado de 1040 mm.

3.2. DO LOGO:

3.2.1. Deverá possuir 155 mm de altura e 180 mm de comprimento;

3.2.2. Deverá estar localizado do lado esquerdo, na parte inferior da tampa traseira, com espaçamento aproximado de 15 mm da parte superior da faixa e de 125 mm do inicio da tampa traseira.

3.3. DA DESCRIÇÃO “DEFESA CIVIL”:

3.3.1. A palavra “DEFESA” deverá possuir espaçamento de 20 mm do Logo e de 75 mm da faixa;

3.3.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 45 mm;

3.3.3. Comprimento total aproximado de 215 mm;

3.3.4. A palavra “CIVIL” deverá estar posicionada abaixo e alinhada com a palavra “DEFESA”, com espaçamento de 20 mm do Logo e de 75 mm da faixa;

3.3.5. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 45 mm de altura;

3.3.6. Comprimento total aproximado de 140 mm;

3.3.7. Na cor azul PANTONE 2955 C.

3.4. SIMBOLO TELEFONICO:

3.4.1. Deverá estar localizado do lado direito, na parte inferior da tampa traseira, antecedendo a inscrição “199”, com espaçamento entre eles de 15 mm e de 70 mm da parte superior da faixa;

3.4.2 Deverá possuir 70 mm de altura e 40 mm de comprimento;

3.4.3. Na cor azul PANTONE 2955 C.

3.5. DA INSCRIÇÃO “199”:

3.5.1. Deverá estar localizada do lado direito, na parte inferior da tampa traseira, com espaçamento de 70 mm da parte superior da faixa e de 30 mm do inicio da tampa traseira;

3.5.2. Os caracteres deverão ter altura de 70 mm;

3.5.3. Comprimento total aproximado de 170 mm;

3.5.4. Na cor azul PANTONE 2955 C.

3.6. DA DESCRIÇÃO “CIDADE DE SÃO PAULO”:

3.6.1. Deverá estar localizada do lado direito, na parte inferior da tampa traseira, com espaçamento de 15 mm abaixo da inscrição “199” e de 30 mm do inicio da tampa traseira;

3.6.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 30 mm de altura;

3.6.3. Comprimento total aproximado de 350 mm;

3.6.4. Na cor azul PANTONE 2955 C.

3.7. DA IDENTIFICAÇÃO DAS VIATURAS (DC):

3.7.1. Deverá estar localizada do lado direito, na parte inferior da tampa traseira, com espaçamento aproximado de 15 mm acima da inscrição “199” e de 75 mm da parte superior da faixa;

3.7.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 30 mm de altura;

3.7.3. Comprimento total aproximado de 150 mm;

3.7.4. Na cor azul PANTONE 2955 C.

Desenho 7 - Portaria SMSU n° 35_2020

4. TETO:

4.1. DA IDENTIFICAÇÃO DA VIATURA (DC):

4.1.1. Deverá estar centralizado no teto do veículo, com espaçamento de, aproximadamente, 50 mm do final deste;

4.1.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 100 mm de altura;

4.1.3. Comprimento total aproximado de 630 mm;

4.1.4. Na cor azul PANTONE 2955 C.

Desenho 8 - Portaria SMSU n° 35_2020

Seção III

VEICULOS TIPO M (CABINE DUPLA) E TIPO U (UTILITÁRIOS):

1. LATERAIS:

1.1. FAIXAS:

1.1.1. Faixa superior horizontal:

1.1.1.1. Composta por uma faixa bicolor, azul e laranja, sendo a azul com 30 mm de altura e a laranja com 70 mm de altura. A cor laranja estará posicionada acima da cor azul. Deverá ser aplicada do início da porta dianteira com seu término no final da curvatura dos para-lamas traseiros antecedendo a sigla DC, localizada abaixo dos vidros, seguindo o mesmo alinhamento da faixa inferior;

1.1.1.2. Comprimento total aproximado 3150 mm.

1.1.2. Faixa inferior horizontal:

1.1.2.1. Composta por uma faixa bicolor, azul e laranja, sendo a azul com 30 mm de altura e a laranja com 70 mm de altura. A cor azul estará posicionada acima da laranja. Deverá ser aplicada por toda a extensão da lateral da viatura tendo seu início no final dos para-lamas dianteiros e seu final no início dos para-lamas traseiros. Ficará localizada na parte inferior da porta, seguindo o alinhamento da mesma.

1.2. SIMBOLO TELEFONICO:

1.2.1. Antecederá a faixa superior, com espaçamento de 15 mm na parte superior da curvatura dos para-lamas dianteiros, com, aproximadamente, 100 mm de altura e 55 mm de comprimento;

1.2.2. Na cor azul PANTONE 2955 C.

1.3. DA INSCRIÇÃO “199”:

1.3.1. Estará antecedida pelo símbolo telefônico;

1.3.2. Deverá estar na parte superior dos para-lamas dianteiros, antecedendo a faixa superior;

1.3.3. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 100 mm de altura;

1.3.4. Comprimento total aproximado de 330 mm;

1.3.5. Na cor azul PANTONE 2955 C.

1.4. DA IDENTIFICAÇÃO DAS VIATURAS (DC):

1.4.1. Deverá estar localizada na parte superior, com espaçamento de 40 mm após o término da faixa superior horizontal;

1.4.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 100 mm de altura;

1.4.3. Comprimento total aproximado de 460 mm;

1.4.4. Na cor azul PANTONE 2955 C.

1.5. DO LOGO DA DEFESA CIVIL:

1.5.1 Deverá possuir 260 mm de altura e 300 mm de comprimento;

1.5.2. Deverá estar centralizado na porta dianteira, entre as faixas superior e inferior, com espaçamento aproximado de 350 mm antecedendo a descrição “DEFESA CIVIL”;

1.6. DA DESCRIÇÃO “DEFESA CIVIL”:

1.6.1. Deverá estar centralizada, entre as faixas superior e inferior, com espaçamento de 320 mm da porta dianteira e de 100 mm do Logo;

1.6.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 150 mm de altura;

1.6.3. Comprimento aproximado de 1480 mm;

1.6.4. Na cor azul PANTONE 2955 C.

1.7. DA DESCRIÇÃO “CIDADE DE SÃO PAULO”:

1.7.1. Deverá estar localizada na parte inferior da descrição “DEFESA CIVIL” e com espaçamento de 300 mm do Logo;

1.7.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 60 mm de altura;

1.7.3. Comprimento total aproximado de 1080 mm;

1.7.4. Na cor azul PANTONE 2955 C.

Desenho 9 - Portaria SMSU n° 35_2020

2. FRENTE:

2.1. FAIXAS:

2.1.1. Faixa bicolor, azul e laranja, sendo a azul com 30 mm de altura e a laranja com 70 mm de altura. A cor a azul estará posicionada acima da laranja. Será aplicada por toda a extensão do capô da viatura com espaçamento mínimo de 185 mm do inicio do deste;

2.1.2. Comprimento total aproximado de 1595 mm.

2.2. DO LOGO:

2.2.1. Deverá possuir 350 mm de altura e 410 mm de comprimento;

2.2.2. Deverá estar centralizado no capô, acima da descrição “DEFESA CIVIL”, e com espaçamento de 60 mm desta.

2.3. DA DESCRIÇÃO “DEFESA CIVIL”:

2.3.1. Deverá estar centralizada no capô, com espaçamento de 100 mm da faixa;

2.3.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 85 mm de altura;

2.3.4. Comprimento total aproximado de 910 mm;

2.3.5. Os caracteres deverão ser aplicados com letras invertidas (efeito espelho);

2.3.6. Na cor azul PANTONE 2955 C.

2.4. DA DESCRIÇÃO “CIDADE DE SÃO PAULO”:

2.4.1. Deverá estar centralizada no capô, abaixo e com espaçamento aproximado de 15 mm da descrição “DEFESA CIVIL”;

2.4.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 35 mm de altura;

2.4.3. Comprimento total aproximado de 750 mm;

2.4.4. Os caracteres deverão ser aplicados com letras invertidas (efeito espelho);

2.4.5. Na cor azul PANTONE 2955 C.

Desenho 10 - Portaria SMSU n° 35_2020

3. TRASEIRA:

3.1. FAIXAS:

3.1.1. Faixa bicolor, azul e laranja, sendo a azul com 30 mm de altura e a laranja com 70 mm de altura. A cor azul estará posicionada acima da laranja. Será aplicada em toda extensão da tampa traseira acompanhando o alinhamento da mesma.

3.2. DO LOGO:

3.2.1. Deverá possuir 150 mm de altura e 180 mm de comprimento;

3.2.2. Deverá estar localizado do lado esquerdo, na parte inferior da tampa traseira, com espaçamento aproximado 115 mm da parte superior da faixa e de 30 mm do início da tampa traseira.

3.3. DA DESCRIÇÃO “DEFESA CIVIL”:

3.3.1. A palavra “DEFESA” deverá possuir espaçamento de 15 mm do Logo e de 300 mm da faixa;

3.3.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 60 mm de altura;

3.3.3. Comprimento total aproximado de 335 mm;

3.3.4 A palavra “CIVIL” deverá estar posicionada abaixo e alinhada com a palavra “DEFESA”, com espaçamento de 25 mm entre elas e de 15 mm do Logo;

3.3.5. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 60 mm de altura;

3.3.6. Comprimento total aproximado de 215 mm;

3.3.7. Na cor azul PANTONE 2955 C.

3.4. SIMBOLO TELEFONICO:

3.4.1. Deverá estar localizado do lado direito, na parte inferior da tampa traseira, antecedendo a inscrição “199”, com espaçamento de 15 mm da mesma e com espaçamento de aproximadamente 170 mm da parte superior da faixa.

3.4.2 Deverá possuir 75 mm de altura e 35 mm de comprimento;

3.4.3. Na cor azul PANTONE 2955 C.

3.5. DA INSCRIÇÃO “199”:

3.5.1. Deverá estar localizada do lado direito, na parte inferior da tampa traseira, com espaçamento de 170 mm da parte superior da faixa e de 25 mm do inicio da tampa traseira;

3.5.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 70 mm de altura;

3.5.3. Comprimento total aproximado de 335 mm;

3.5.4. Na cor azul PANTONE 2955 C.

3.6. DA DESCRIÇÃO “CIDADE DE SÃO PAULO”:

3.6.1. Deverá estar localizada do lado direito, na parte inferior da tampa traseira, com espaçamento de 30 mm abaixo da inscrição “199” e de 25 mm do inicio da tampa traseira;

3.6.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 30 mm de altura;

3.6.3. Comprimento total de aproximadamente 490 mm;

3.6.4. Na cor azul PANTONE 2955 C.

3.7. DA IDENTIFICAÇÃO DAS VIATURAS (DC):

3.7.1. Deverá estar localizada do lado direito, na parte superior da tampa traseira, com espaçamento de 65 mm acima da inscrição “199” e de 310 mm da parte superior da faixa;

3.7.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 100 mm de altura;

3.7.3. Comprimento total aproximado de 465 mm;

3.7.4. Na cor azul PANTONE 2955 C.

Desenho 11 - Portaria SMSU n° 35_2020

4. TETO:

4.1. DA IDENTIFICAÇÃO DA VIATURA (DC):

4.1.1. Deverá estar centralizado no teto do veículo, com espaçamento de 50 mm do final do deste;

4.1.2. Os caracteres deverão possuir, aproximadamente, 100 mm de altura;

4.1.3. Comprimento total aproximado de 630 mm;

4.1.4. Na cor azul PANTONE 2955 C.

Desenho 12 - Portaria SMSU n° 35_2020

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo