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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 32 de 14 de Julho de 2020

Altera a  Portaria SMSU 25, de 29 de maio de 2019, que fixa, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, as unidades que terão direito ao adiantamento bancário estabelecido pela  Lei 10.513/88, bem como regulamenta o procedimento para a sua concessão.

PORTARIA 32, DE 14 DE JULHO DE 2020

Altera a  Portaria SMSU 25, de 29 de maio de 2019, que fixa, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, as unidades que terão direito ao adiantamento bancário estabelecido pela  Lei 10.513/88, bem como regulamenta o procedimento para a sua concessão.

CELSO APARECIDO MONARI, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Portaria 25/SMSU/2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º -

LV – Inspetoria do Canil - CANIL. " (NR)

Art.2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo