Fixa o Acordo de Metas das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança Urbana para o exercício de 2024, para fins de pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana.
PORTARIA SMSU Nº 26, DE 08 DE MARÇO DE 2024
Fixa o Acordo de Metas das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança Urbana para o exercício de 2024, para fins de pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
RESOLVE:
Art. 1º Fica fixado, nos termos desta Portaria, o Acordo de Metas das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança Urbana para o exercício de 2024, para fins do Pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, instituído pela Lei 15.366, de 8 de abril de 2011.
Art. 2º O cálculo do valor do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana observará a fórmula de que dispõe o artigo 3º do Decreto nº 52.831, de 2 de dezembro de 2011, considerando a pontuação obtida nas seguintes componentes:
I – Resultado da avaliação de desempenho individual (ADI) do exercício imediatamente anterior ao da concessão do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, apurado nos termos da Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, com peso máximo de 30 (trinta) pontos, observada a correspondência estabelecida na Escala de Pontuação constante do Anexo I do Decreto 52.831/2011;
II – Resultado do Acordo de Metas (AM) fixado nos termos do artigo 2º da Lei nº 15.366, de 8 de abril de 2011, com peso máximo de 70 (setenta) pontos, observada a correspondência estabelecida na Escala de Pontuação constante do Anexo II do Decreto 52.831/2011;
III – Assiduidade (AS) apurada nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei nº 15.366, de 8 de abril de 2011, como fator redutor com peso máximo de menos 30 (trinta) pontos, observada a correspondência estabelecida na Escala de Pontuação constante do Anexo III do Decreto 52.831/2011;
IV – Número de penalidades aplicadas (PE), na conformidade do disposto no inciso II do § 1º do artigo 4º da Lei nº 15.366 de 8 de abril de 2011, como fator redutor com peso máximo de menos 50 (cinquenta) pontos, observada a correspondência estabelecida na Escala de Pontuação constante do Anexo IV do Decreto 52.831/2011;
V – Exercício de atividades não operacionais (OP) de acordo com o disposto no inciso III do § 1º do artigo 4º da Lei nº 15.366 de 8 de abril de 2011, como fator redutor com peso máximo de menos 3 (três) pontos, observada a correspondência estabelecida na Escala de Pontuação constante do Anexo V do Decreto 52.831/2011.
Art. 3º O resultado do Acordo de Metas (AM), a que se refere o inciso II do artigo 2º desta Portaria, será apurado pelo percentual de cumprimento das metas de desempenho institucional das unidades, fixadas em termos de índices mensuráveis em indicadores pertinentes, com seus respectivos meios de verificação, na conformidade dada pelo Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único. Para fins do disposto neste artigo, uma ou mais unidades poderão ter seu desempenho institucional avaliado com base em uma mesma meta de desempenho.
Art. 4º Ao fim do período de execução, em 31 de outubro do exercício corrente, será efetuada a apuração dos resultados do Acordo de Metas, bem como o cálculo do valor do PDSU para o exercício de 2024.
Parágrafo Único. Em caso de determinação do pagamento parcelado no exercício, previamente aos pagamentos das parcelas serão apurados, consolidados e publicados os resultados:
I – das três avaliações de desempenho bimestral realizadas entre 1º de novembro do exercício anterior e 30 de abril do exercício em avaliação;
II – das três avaliações de desempenho bimestral realizadas entre 1º de maio e 31 de outubro do exercício em avaliação.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - ACORDO DE METAS 2024
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo