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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 26 de 1 de Março de 2023

Constitui a Comissão para regulamentar a promoção vertical dos servidores integrantes da carreira de Guarda Civil Metropolitana para regulamentar as alterações instituídas pela Lei n° 17.812, de 9 de junho de 2022, nas Leis nº 16.239, de 19 de julho de 2015 e nº 16.081, de 30 de setembro de 2014

Considerando a necessidade de adequação do conteúdo, Alcides Fagotti Junior, Secretário Municipal de Segurança Urbana em Exercício, no uso de suas atribuições,

DETERMINA a republicação da Portaria 26/SMSU-GAB/2023, publicada em 03/03/2023 por conter incorreções.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – SMSU N.º 26 DE 1 DE MARÇO DE 2023

Constitui a Comissão para regulamentar as alterações instituídas pela Lei n° 17.812, de 9 de junho de 2022, nas Leis nº 16.239, de 19 de julho de 2015 e nº 16.081, de 30 de setembro de 2014 (N.R.)

PORTARIA 26/SMSU-GAB/2023

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando a necessidade regulamentar as alterações instituídas pela Lei n° 17.812, de 9 de junho de 2022, nas Leis nº 16.239, de 19 de julho de 2015 e nº 16.081, de 30 de setembro de 2014 (N.R)

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão para regulamentar a promoção vertical dos servidores integrantes da carreira de Guarda Civil Metropolitana terá a seguinte composição:

I – Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

Coordenador do GT: Josue de Andrade Mello – RF 653.544-5

e-mail jamello@prefeitura.sp.gov.br – (11) 3124-5199

II – Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

a) Titular: Humberto Luís Braga Alves Mendes - RF 602.041.1

e-mail: hmendes@prefeitura.sp.gov.br - (11) 3124-5122

b) Suplente: Simone da Silva – RF 680.144-7

e-mail: simonsilva@prefeitura.sp.gov.br - (11) 3124-5141

III – Guarda Civil Metropolitana:

a) Titular: Luiz Alberto De Moraes - RF 577.822.1

e-mail: luizmoraes@prefeitura.sp.gov.br - (11) 3396-5898

b) Suplente: Ricardo Franco De Melo - RF 733.494.0

e-mail: rfrancom@prefeitura.sp.gov.br, (11) 3124-5765

Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá 60 (sessenta dias), a contar da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, podendo o prazo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa e fundamentação aprovada pelo Coordenador e anexada no processo. (N.R.)

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo