Constitui a Comissão para regulamentar a promoção vertical dos servidores integrantes da carreira de Guarda Civil Metropolitana para regulamentar as alterações instituídas pela Lei n° 17.812, de 9 de junho de 2022, nas Leis nº 16.239, de 19 de julho de 2015 e nº 16.081, de 30 de setembro de 2014
Considerando a necessidade de adequação do conteúdo, Alcides Fagotti Junior, Secretário Municipal de Segurança Urbana em Exercício, no uso de suas atribuições,
DETERMINA a republicação da Portaria 26/SMSU-GAB/2023, publicada em 03/03/2023 por conter incorreções.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – SMSU N.º 26 DE 1 DE MARÇO DE 2023
Constitui a Comissão para regulamentar as alterações instituídas pela Lei n° 17.812, de 9 de junho de 2022, nas Leis nº 16.239, de 19 de julho de 2015 e nº 16.081, de 30 de setembro de 2014 (N.R.)
PORTARIA 26/SMSU-GAB/2023
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a necessidade regulamentar as alterações instituídas pela Lei n° 17.812, de 9 de junho de 2022, nas Leis nº 16.239, de 19 de julho de 2015 e nº 16.081, de 30 de setembro de 2014 (N.R)
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão para regulamentar a promoção vertical dos servidores integrantes da carreira de Guarda Civil Metropolitana terá a seguinte composição:
I – Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
Coordenador do GT: Josue de Andrade Mello – RF 653.544-5
e-mail jamello@prefeitura.sp.gov.br – (11) 3124-5199
II – Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
a) Titular: Humberto Luís Braga Alves Mendes - RF 602.041.1
e-mail: hmendes@prefeitura.sp.gov.br - (11) 3124-5122
b) Suplente: Simone da Silva – RF 680.144-7
e-mail: simonsilva@prefeitura.sp.gov.br - (11) 3124-5141
III – Guarda Civil Metropolitana:
a) Titular: Luiz Alberto De Moraes - RF 577.822.1
e-mail: luizmoraes@prefeitura.sp.gov.br - (11) 3396-5898
b) Suplente: Ricardo Franco De Melo - RF 733.494.0
e-mail: rfrancom@prefeitura.sp.gov.br, (11) 3124-5765
Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá 60 (sessenta dias), a contar da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, podendo o prazo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa e fundamentação aprovada pelo Coordenador e anexada no processo. (N.R.)
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo