CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 23 de 29 de Fevereiro de 2024

Institui os pregoeiros, agentes de contratação e equipe de apoio para o processamento e o julgamento das licitações nas modalidades Pregão Eletrônico e Concorrência promovidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU.

PORTARIA Nº 23/SMSU/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

Institui os pregoeiros, agentes de contratação e equipe de apoio para o processamento e o julgamento das licitações nas modalidades Pregão Eletrônico e Concorrência promovidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU.

 

 

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 14.133 e 1º de abril de 2021, bem como o Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Para as aquisições de bens e serviços comuns desta Pasta, fica estabelecido que se utilize a modalidade pregão na forma eletrônica, salvo nos casos em que a forma presencial seja justificadamente necessária.

Parágrafo único. As contratações de que tratam os incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, serão obrigatoriamente precedidas de procedimento de cotação eletrônica de preços, mediante a divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

 

Art. 2º Ficam instituídos como Pregoeiros/Agentes de Contratação oficiais da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, os seguintes servidores:

I - Luciana Moreira dos Santos - RF. 683.173.7;

II - Simone Cristina Tobias - RF. 685.412.5;

III - Solange Piva Feiteiro - RF. 685.485.1;

IV - José Donizetti de Morais RF. 843.553.7;

V – Maria Rita Trajano – RF. 817.676.1.

 

Parágrafo único. Cabe aos pregoeiros/agentes de contratação, exercer todas as atribuições previstas na legislação pertinente, inclusive a realização de sessões públicas de pregão eletrônico e presencial.

 

Art.3º Ficam designados como integrantes da equipe de Dispensa de Licitação, com vistas a coordenar o procedimento em todas as suas etapas, os seguintes servidores:

I - Luciana Moreira dos Santos - RF. 683.173.7;

II - Simone Cristina Tobias - RF. 685.412.5;

III - Solange Piva Feiteiro - RF. 685.485.1;

IV - José Donizetti de Morais RF. 843.553.7;

V – Maria Rita Trajano – RF. 817.676.1.

 

Art. 4º Fica atribuída ao Diretor da Divisão de Compras e Contratos a competência para realizar todas as operações nas plataformas oficiais utilizadas pela Prefeitura do Município de São Paulo compreendendo, inclusive, o lançamento dos despachos do Titular da Pasta referente às decisões de emissão de ordem de compra, designação do pregoeiro/agente de contratação e da equipe de apoio, adjudicação do objeto licitatório em caso de recurso, homologação, anulação ou revogação das Modalidades Licitatórias ou procedimento de Dispensa de Licitação, conforme o caso.

 

Art. 5º Para cada modalidade licitatória, bem como procedimento de compra ou contratação de serviço por meio de dispensa, o Diretor da Divisão de Compras e Contratos definirá dentre os servidores relacionados nesta Portaria, ficando autorizado a designar, se necessário novos membros para compor a equipe de apoio, desde que possuam qualificações específicas para a atuação.

 

Art. 6º O Pregoeiro/Agente de Contratação, além da colaboração da equipe de apoio, deverá utilizar os pareceres técnicos das unidades requisitantes, em razão da complexidade da matéria licitada.

 

Art. 7º Caberá a unidade requisitante do objeto a ser licitado a responsabilidade de esclarecer por escrito, quando consultada pelo Pregoeiro/Agente de Contratação e/ou Equipe de Apoio, todos os questionamentos de ordem técnica formulados por quaisquer órgãos de controle interno e externo e demais interessados no certame, assim como as impugnações administrativas.

 

Art. 8º Os servidores designados nesta Portaria, poderão trabalhar na Comissão, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

 

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria 07/SMSU/GAB/2023, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 e suas alterações.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 29 de FEVEREIRO de 2024.

 

 

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo