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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 23 de 23 de Maio de 2019

Institui no âmbito da Guarda Civil Metropolitana os formulários que especifica.

PORTARIA SMSU 23, DE 23 DE MAIO DE 2019.

Institui no âmbito da Guarda Civil Metropolitana os formulários que especifica.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento nas rotinas de produção e utilização de dados, informações e indicadores para o diagnóstico, planejamento, execução, monitoramento, avaliação e publicização das atividades da segurança urbana,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, o uso dos seguintes formulários:

I – Roteiro Diário de Policiamento – RDP;

II – Cartão de Itinerário Prioritário – CIP.

§ 1º - O Roteiro Diário de Policiamento - RDP substitui o Talão de Movimentação de Viatura – TMV, instituído pela Portaria SGM 324, de 30 de dezembro de 2000, na conformidade do Anexo I desta portaria, por meio do qual deverão ser computadas e lançadas todas as atividades desenvolvidas pelos servidores da Guarda Civil Metropolitana, fazendo constar no verso do mesmo formulário o Relatório de Atividade e Serviço – RAS.

§ 2º - O Cartão de Itinerário Prioritário – CIP será utilizado pelas chefias das unidades operacionais para definir as atividades a serem realizadas pelas equipes operacionais, na conformidade do Anexo II desta portaria.

Art. 2º - O Registro de Ocorrência – RO, instituído pela Portaria SGM nº 324, de 30 de dezembro de 2000, passa a ser acompanhado do Anexo de Registro de Ocorrências, na conformidade do Anexo III desta portaria, no qual deverão ser lançadas as informações complementares necessárias à alimentação do Sistema de Produtividade da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 27 de maio de 2019.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo