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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 23 de 17 de Março de 2021

Fixa as diretrizes anuais para o ciclo de avaliação do Acordo de Metas, para fins do pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana referente ao exercício de 2021.

PORTARIA SMSU 23 DE 17  DE MARÇO DE 2021

Fixa as diretrizes anuais para o ciclo de avaliação do Acordo de Metas, para fins do pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana referente ao exercício de 2021.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

RESOLVE:

Art. 1º - Para fins do pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana (PDSU), criado pela Lei 15.366, de 8 de abril de 2011, o Acordo de Metas do exercício 2021 será integrado por metas de desempenho em indicadores de segurança urbana pertinentes a cada uma das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, elaboradas, pactuadas, executadas, monitoradas e avaliadas nos termos da Portaria SMSU 46, de 27 de dezembro de 2019, observando ainda:

I - Os objetivos estratégicos da pasta;

II - Os objetivos específicos para as unidades engajadas nas atividades-fim da Guarda Civil Metropolitana - GCM;

III - Demais diretrizes dispostas nesta portaria.

Parágrafo único. As mesmas metas de desempenho pactuadas no Acordo de Metas, de que trata o caput deste artigo, deverão ser adotadas no Plano de Trabalho, nos termos dos artigos 16 a 22 do Decreto 45.090, de 5 de agosto de 2004, como referência para a apuração dos resultados do desempenho institucional.

Art. 2º - São objetivos estratégicos da SMSU, para fins de planejamento das metas de desempenho para o exercício de 2021:

I - Ampliar a presença policial da Guarda Civil Metropolitana no território da Cidade;

II - Assegurar os meios para o pronto atendimento operacional da Guarda Civil Metropolitana e da Defesa Civil;

III - Qualificar a capacidade de monitoramento e tratamento da demanda em segurança urbana;

IV - Modernizar, informatizar e racionalizar as atividades gerenciais da Secretaria;

V - Valorizar os servidores da segurança urbana;

VI - Capacitar para aperfeiçoamento no desempenho das funções;

VII - Celebrar parcerias em projetos que colaborem com a segurança urbana e atividades da SMSU;

VIII - Readequar a estrutura organizacional;

IX - Adequar procedimentos à Política Municipal de Defesa do Usuário de Serviços Públicos e à Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, instituídas pelo Decreto 58.426, de 18 de setembro de 2018.

Art. 3º - As unidades engajadas em atividades-fim da GCM observarão, na elaboração de suas propostas de metas de desempenho para o exercício 2021, objetivos específicos dispostos neste artigo, segundo suas peculiaridades e níveis de governabilidade sobre a demanda efetiva por segurança na Cidade de São Paulo.

§ 1º - A Superintendência de Operações - SOP e suas unidades vinculadas têm como objetivo específico para o exercício de 2021, dentro de suas atribuições e competências, ampliar o tempo de atividade, nos termos do inciso IV, do § 3º, do artigo 2º, da Portaria SMSU 46/2019, em policiamento, considerando as seguintes modalidades:

I - patrulhamento;

II - policiamento temporário;

III - policiamento fixo;

IV - intervenção policial.

§ 2º - A Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE e suas unidades subordinadas têm como objetivos específicos para o exercício de 2021, dentro de suas atribuições e competências, ampliar o tempo de atividade, nos termos do inciso IV, do § 3º, do artigo 2º, da Portaria SMSU 46/2019, em policiamento, considerando as seguintes modalidades:

I - deslocamento;

II - patrulhamento;

III - policiamento temporário;

IV - policiamento fixo;

V - intervenção policial.

Art. 4º - As metas de desempenho para o exercício de 2021 deverão apontar para a evolução positiva em indicadores de segurança urbana entre o início e o final do exercício, observadas as diretrizes dos artigos 2º e 4º da Portaria SMSU 46/2019.

§ 1º - A especificação dos valores das metas de desempenho deverá se fundamentar em diagnósticos e prognósticos sobre a tendência de evolução de variáveis relevantes para a execução das atividades da respectiva unidade.

§ 2º - Para os fins disposto no caput deste artigo, as unidades engajadas em atividades-fim da GCM adotarão como indicadores de desempenho os indicadores de que trata o artigo 3º da Portaria SMSU 01, de 4 de janeiro de 2019, catalogados no SIG-GCM.

Art. 5º - Em função do disposto no Decreto 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, para fins do disposto no inciso III do § 1º do artigo 4º da Lei 15.366, de 8 de abril de 2011, serão considerados como em exercício em atividade operacional todos os Guardas Civis Metropolitanos lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 6º - A Divisão de Recursos Humanos - DRH disponibilizará no Sistema Eletrônico de Informações - SEI processos digitais distintos para instruir, de forma consolidada para cada uma das unidades do nível de estrutura básica da SMSU, de que trata o § 3º do artigo 4º da Portaria SMSU 46/2019, incluindo suas respectivas unidades subordinadas, todos os eventos relativos aos procedimentos disciplinados pelos artigos 4º, 5º, 8º, 9º, 10 e 11 da Portaria SMSU 46/2019:

I - Submissão das propostas de metas de desempenho;

II - Análise e homologação das propostas de metas de desempenho;

III - Acompanhamento da execução das metas pactuadas no Acordo de Metas;

IV - Repactuação de meta para o restante do exercício;

V - Apuração de desempenho no exercício.

§ 1º - Os processos de que trata o caput deverão ser submetidos à análise do Gabinete em 10 (dias) úteis da publicação desta Portaria, pelas unidades citadas.

§ 2º - O Gabinete analisará as propostas de metas de desempenho das unidades quanto à sua adequação formal, nos termos do artigo 4º da Portaria SMSU 46/2019.

§ 3º- As propostas de metas de desempenho indeferidas serão comunicadas às respectivas unidades, informando as medidas saneadoras a serem adotadas dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua comunicação, sob o risco de não pactuação de Acordo de Metas, com ônus sobre a percepção do prêmio de desempenho.

Art. 7º - Após a homologação final pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, as metas de desempenho para o exercício de 2021 serão consolidadas em processo digital específico para a instrução da publicação e apuração do Acordo de Metas, até o final do mês de março do exercício.

Art. 8º - Ao fim do período de execução, em 31 de outubro do exercício corrente, será efetuada a apuração dos resultados do Acordo de Metas, bem como o cálculo do valor do PDSU para o exercício de 2021, com instrução no mesmo processo digital de que trata o artigo 7º desta portaria, a ser gerenciado pela Divisão de Recursos Humanos - DRH.

§ 1º - Em caso de determinação do pagamento parcelado no exercício, previamente aos pagamentos das parcelas, as unidades apontadas nos incisos I e II do caput deste artigo deverão providenciar, para as metas sob seu monitoramento, a apuração, a consolidação e a publicação dos resultados:

I - das três avaliações de desempenho bimestral realizadas entre 1º de novembro do exercício anterior e 30 de abril do exercício em avaliação;

II - das três avaliações de desempenho bimestral realizadas entre 1º de maio e 31 de outubro do exercício em avaliação.

§ 2º - Os processos digitais de que trata o caput do artigo 6º desta portaria deverão ser relacionados na instrução do processo digital de que trata o artigo 7º.

Art. 9º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos  17 de  março    de  2021.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo