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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 20 de 14 de Maio de 2018

Aprova o Plano de Segurança do edifício sede da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

PORTARIA 20, DE 14 DE MAIO DE 2018.

Aprova o Plano de Segurança do edifício sede da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e regulamentação da conduta dos servidores, visitantes e prestadores de serviços no tocante à segurança e à incolumidade física de todos que utilizam as dependências desta Secretaria, bem como a preservação do próprio municipal através de ações ordenadas e eficientes,

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Segurança (PS) do edifício sede da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, na forma do Anexo Único desta Portaria, bem como, autorizar sua divulgação via internet.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PLANO DE SEGURANÇA

2018

1 - Introdução

O presente Plano de Segurança (PS) tem como objetivo estabelecer procedimentos a fim de minimizar as vulnerabilidades e proporcionar segurança a todos os servidores, visitante e prestadores de serviço no edifício sede da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), localizada na Rua da Consolação, 1379 – Consolação - São Paulo - CEP 01301-100,

2 - Objetivo

O objetivo principal do PS é regular a conduta dos servidores, visitantes e prestadores de serviços no tocante a segurança e a incolumidade física de todos que utilizem esta secretaria, bem como a preservação do próprio municipal através de ações ordenadas e eficientes.

As atividades do Plano de Segurança são de responsabilidade de todos os atores envolvidos no processo e cada um deve desempenhar as suas atribuições com vistas a sua segurança e a segurança do todo, evitando padrões de comportamento que levem a desvios de procedimentos não são aceitáveis.

3 - Diagnóstico e análise de riscos

A SMSU está localizada na Rua da Consolação, região de trânsito intenso, que liga o Centro da cidade (Praça da República, Avenida São João, Vale do Anhangabaú, etc.) com a Avenida Paulista e adjacências, referência de centro financeiro, com histórico de grandes manifestações motivadas pelos mais diversos fatores, rota de grandes shows, culminando então na existência de ações adversas intencional ou não (depredação, black block, invasão, etc), podendo gerar riscos ao efetivo, visitantes e prestadores de serviço.

De prédio residencial, fora adaptado para comercial a fim de receber esta SMSU, possui sua entrada/recepção próxima da via, com grades e muros nas laterais e na frente relativamente baixo. À sua esquerda faz divisa com um terreno sem construção alguma de grande extensão, de propriedade da Companhia do Metropolitano de São Paulo. Nas duas laterais do prédio existe um recuo que facilita a aproximação e acesso de pessoas a pé ou motorizadas.

A SMSU conta com corpo fixo de sentinelas diuturnamente e câmeras de segurança. Os refletores com detector de presença são de baixa qualidade e a visibilidade da sentinela para acionar o botão de abertura e fechamento do portão na garagem fica prejudicada por sua localização.

4 - Normas e procedimentos

4.1 - Da Sentinela:

I - Posicionar-se de forma estratégica, nos locais de acesso ao prédio: portaria central, estacionamento lateral (entrada da Junta do Serviço Militar) e garagem;

II – Controlar, orientar e auxiliar a entrada e saída de veículos oficiais e de visitantes, garantindo total controle do estacionamento, direcionando seus ocupantes a recepção para o devido cadastro;

III – Orientar e direcionar servidores e visitantes à recepção para o devido cadastro;

IV – Providenciar para que servidor e/ou convidado ou intimando a prestar declarações na Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, não acesse o prédio armado, para tanto, após a identificação na recepção, deverá acompanhar o mesmo a armaria para entrega e ao término da visita acompanhá-lo para a retirada do armamento;

V – Atentar para que todo servidor e/ou visitante da secretaria que adentrar ao prédio esteja composto adequadamente;

VI – Direcionar à recepção carga e descarga de materiais e/ou execução de serviços, para providenciar o devido acompanhamento; Quando fora do expediente deverá acompanhar o processo desde que previamente avisado pelo setor responsável;

VII - Impedir a aglomeração de servidores e/ou visitantes, no hall de acesso, na área de recepção e no estacionamento;

VIII - Fiscalizar para que nenhum veículo estacione na frente do prédio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

IX - Veículos particulares somente poderão fazer uso do estacionamento com autorização de CAF.

X – Observar as instalações quando do término do expediente com vistas a portas abertas, luzes acesas, equipamentos ligados, etc., anotando em livro próprio de passagem de serviço, para que o Inspetor e/ou responsável informe a Chefia e esta ao setor responsável;

XI – Em caso de necessidade, providenciar o fechamento dos acessos, solicitar apoio em caráter de urgência via CETEL, utilizar-se de meios necessários em especialmente equipamentos de menor letalidade, buscando evitar o acesso não autorizado ao prédio.

XII – Informar o responsável imediatamente para que o efetivo pronto que não faça parte do corpo de sentinela, porém serão designados em caso de necessidade sejam posicionados de acordo com a necessidade;

XIII – Impedir que o efetivo tabagista faça uso de cigarros nas proximidades da entrada do prédio da Secretaria, evitando que a fumaça provoque desconforto àqueles que estejam de serviço;

XIV – Exercer o policiamento preventivo e comunitário na área de circunscrição da Secretaria, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, sob a tutela da estrita legalidade e coibindo o comércio irregular no entorno da Secretaria, bem como a ocupação indevida do solo;

4.1.2 - Da postura:

I - Prezar pela boa apresentação pessoal: devidamente asseado, com uniforme limpo, bem passado, vincado e sapatos devidamente engraxados, entre outros preceitos estabelecidos pela Portaria 015/05 - CSU/SGM;

II - Dirigir-se aos colegas de serviço e aos visitantes, de forma polida e respeitosa, falar em tom apropriado, demonstrar atenção e presteza a todos;

III - Não comunicar-se com seus pares usando gírias, palavreados impróprios ou gestos vulgares;

IV - Não se entreter em conversas, brincadeiras ou fumar durante a permanência no posto de sentinela;

V - Manter-se com postura e atenção;

VI - Não comer quando em serviço na sentinela;

VII - Não fazer uso de celulares quando em serviço na sentinela ou se distrair com leituras;

VIII - Não utilizar as acomodações para visitantes (poltronas colocadas na recepção) para descanso;

X - Não permitir a utilização da garagem e estacionamento do edifício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana sem autorização superior;

XI - Não permitir a entrada ou saída de materiais diversos sem autorização superior.

4.2. Da Recepção:

I – Solicitar ao visitante à apresentação de documento oficial com foto para a sua identificação pessoal e para os guardas civis memorando de apresentação da unidade, registrando o assunto, unidade e a pessoa a ser visitada.

Após as devidas anotações, confirmando o agendamento com o visitado, entregar-lhe o cartão de identificação de visitante e orientá-lo para aonde se dirigir, bem como informar o setor que o recepcionará:

a) Visitante civil deverá ser acompanhado até o setor a ser visitado;

b) Funcionário (os) da (s) empresa (as) responsável (eis) pela manutenção predial deverá estar devidamente trajado com uniforme e crachá de identificação da prestadora de serviço.

II - Orientar aos visitantes a necessidade de portar, de forma visível, na linha do tórax, o crachá de identificação, durante toda permanência nas dependências do edifício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

III – Garantir, monitorar e acompanhar se for o caso, o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou necessidade especial;

IV – Permanecer com atenção voltada ao sistema CFTV instalado no prédio sede SMSU, com vista a área externa e interna. Devendo o servidor responsável acionar a autoridade competente caso constate qualquer irregularidade durante sua permanência no local garantindo que o sistema de gravação esteja sempre em plena operação;

V – Manter sempre atualizada relação com ramais dos servidores da secretaria, dos órgãos de apoio e emergência e também da agenda diária para providências quanto ao comparecimento de autoridades e manifestações programadas;

VI – Registrar toda e qualquer alteração, inclusive relacionar documentos em livro de passagem de serviço;

VII - Atender o PABX e distribuir as ligações;

VIII - Controlar a retirada e devolução das chaves das viaturas e de setores que, porventura, deixarem a cópia, bem como fazer os devidos registros em livro próprio.

IX - Acionar a Brigada de Incêndio e o Corpo de Bombeiros em caso de qualquer comunicação de emergência.

4.3. Do Encarregado da Equipe responsável pelo serviço de segurança:

I – Conhecer, orientar e fiscalizar a aplicação desta Normativa, toda legislação, ordens de serviço e regulamentos da União, Estado e Município, bem como da SMSU e unidades subordinadas afetas ao serviço.

II - Coordenar e fiscalizar os serviços executados pela sentinela e recepção;

III - Fiscalizar a ordem e disciplina nas entradas e recepção do edifício;

IV – Conhecer, orientar, fiscalizar, cumprir e fazer cumprir, por todos os guardas civis, servidores e/ou visitantes, os deveres, ordens e instruções correspondentes ao serviço, zelando pela sua fiel execução, dando especial atenção aos procedimentos relativos às normas de segurança, legislação em vigor e ordens de serviço relativas a SMSU e unidades subordinadas;

V - Organizar e controlar o rodízio de descanso do efetivo da recepção e sentinela;

VI - Encaminhar Livro de Passagem de Serviço, com os devidos registros, no primeiro horário ao Inspetor e/ou responsável pelo serviço de Recepção e Sentinela da SMSU, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis;

VII - Conhecer ruas, prédios públicos, locais históricos, hospitais e pontos turísticos próximos ao prédio da Secretaria para que possa orientar de forma clara e concisa aqueles que solicitarem informações ou necessitarem de atendimento, como também manter estreito relacionamento com a Brigada de Incêndio, CIPA da sede da SMSU e com a Inspetoria Regional, Distrito Policial e Companhia da Policia Militar de circunscrição da área;

VIII – Acionar superior hierárquico, na iminência de grave perturbação da ordem nas imediações da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, adotando as medidas previstas no Plano de Segurança;

IX – Informar o responsável pelo serviço de sentinela e recepção da SMSU de qualquer irregularidade ou alteração, adotando medidas cabíveis quando da eminência de qualquer perturbação de ordem nas imediações, afetas ou não a secretaria;

X - Fiscalizar para a manutenção da limpeza do local de recepção e sentinela da SMSU;

XI - Instruir as equipes de segurança quanto aos procedimentos para o acionamento da Brigada de Incêndio e Corpo de Bombeiros e ainda o acionamento de painel de alarme e os demais dispositivos de prevenção de incêndio.

5 - Providências

Instalação de uma campainha no corpo da sentinela para que seja acionada em situações emergenciais, esta deve ser de conhecimento de todos os funcionários, o efetivo pronto lotado nesta SMSU, sendo uniformizado ou não, deverá de imediato reforçar a defesa desta instituição, até que chegue o reforço do efetivo operacional de área ou de Unidade Especial.

O acesso as caixas - d’ água deverá ser realizado por funcionário de extrema confiança, e deverá ter barreiras físicas para dificultar o acesso de pessoas não autorizadas, sendo que este local deverá ter uma atenção e cuidado redobrado.

Classificar os andares por cores e grau de risco conforme a motivação (autoridades) e material que tenha relevância em seu conteúdo para a instituição.

Restringir o acesso aos setores onde se encontram os Dignitários desta SMSU, devendo conter barreiras físicas e eletrônicas, para acesso, bem como informação fixada de maneira a informar que o setor é restrito.

O acesso de prestadores de serviço restrito ao local de interesse. Se houver necessidade de circular no prédio, deverão estar acompanhados pelo setor responsável do serviço a ser executado.

Evitar a máxima exposição dos documentos sobre as mesas e outros locais, a tela do monitor aberta e se ausentar mesmo por pequenos períodos, para evitar subtração física, bem como a extração através de imagens, através de filmagens ou utilização de Pen drive.

6 - Do serviço de Brigada de Incêndio

Diariamente, os componentes da Brigada de Incêndio deverão, alternadamente, realizar a inspeção dos sistemas de prevenção de incêndio (extintores portáteis, abrigos de mangueiras e mangueiras acondicionadas, esguichos, bomba de recalque etc) e das rotas de fuga (poço de escada e ante câmaras desobstruídas, portas corta fogo fechadas e desobstruídas, escadas desobstruídas, e janelas de segurança fechadas).

Qualquer servidor que observar risco e/ou possibilidade de ocorrer um sinistro deverá imediatamente informar a recepção, que adotará as medidas previstas no Plano de Segurança da Brigada de Incêndio.

Os motoristas do Senhores Secretários e do Chefe de Gabinete em caso de emergência, devem prontamente se posicionar no andar onde estão os Senhores Dignitários para a sua proteção e dos demais servidores do setor, após a estabilização e avaliação da situação deverão realizar retirada das autoridades de maneira segura e discreta pelos acessos existentes.

6.1 - Em caso de incêndio:

I - Orientar imediatamente os usuários a não fazer uso dos elevadores, mas sim as escadas de segurança.

II - Auxiliar e orientar os usuários na evacuação do edifício, pelas rotas de fuga.

III - Trazer as cabines dos elevadores ao pavimento térreo e constatar a não ocupação em ambas cabines.

IV - Desligar a chave geral do edifício.

V - Prestar informações ao Corpo de Bombeiros, na sua chegada.

7 - Definição

Risco é a resultante da avaliação das conseqüências (ou resultados potenciais) de um perigo, expresso em termos de probabilidade e severidade, tomando como referência a pior condição possível.

Probabilidade do Risco é a possibilidade de que um evento ou uma situação insegura possa ocorrer. Dessa maneira, a probabilidade está ligada à estimativa das chances que determinada conseqüência venha a ocorrer. O processo de avaliação e controle de riscos tem como objetivo identificar e eliminar/mitigar os riscos (ligado aos perigos identificados) que ameaçam a segurança operacional da SMSU. Devendo ser utilizados os recursos humanos e materiais para saná-lo de imediato.

Aversão ao risco (situação de risco extremo) devendo ser suspensa as atividades de imediato até que possa ser sanada por completo.

Redução de risco (situação de risco moderado) Continuar as atividades devendo prover uma ação para sanar de imediato ou necessitará uma análise para correção em menor tempo razoável possível.

Aceitação do risco (níveis de risco moderado e baixo) decisão de continuar as atividades porque o risco resultante é baixo ou moderado, caso em que será necessário prover análise de custo-benefício para justificar a aceitação do risco.

Sentinela – ação de vigiar, advertir e agir frente a qualquer tipo de perigo e ou ameaça que seja possível.

Recepção – ação de receber, acolher. Primeiro atendimento.

8 - Endereços Úteis

- Inspetoria Regional de Consolação Pacaembú – Praça Roosevelt, s/n – Consolação - Fone: (11) 3159.3733 - e-mail: gcmircp@prefeitura.sp.gov.br

- 7º BPM/M - Avenida Angélica, 1647 – Higienópolis – Fone: (11) 3663-0311 - e-mail: 7bpmm@policiamilitar.sp.gov.br

- 3ª Cia. do 7º BPM/M - Rua da Consolação nº 605-A – Consolação - Fone: (11) 3255-5544 / 3256-6515 - e-mail: 7bpmm3cia@policiamilitar.sp.gov.br

- 4º Distrito de Policia Civil – Rua Marquês de Paranaguá, 246 – Consolação – Fone: (11) 3256-4148

- Corpo de Bombeiros - Rua da Consolação, 1663 – Consolação - Fone: (11) 3396-2000

- Prefeitura Regional da Sé - Rua Álvares Penteado, 49 - Centro – Fone: (11) 3397-1200

- Pronto Socorro Municipal Dr. Álvaro de Dino Almeida (Barra Funda) - Rua Vitorino Carmilo, 717 - Barra Funda – Fone: (11) 2821-5950

A presente Norma não esgota o assunto, podendo ser revista e ampliada a qualquer momento e o seu fiel cumprimento. Devendo ser divulgada para todo público interno e flutuante, fixando cópias em locais pré definidos e estratégicos bem como a distribuição eletrônica por e-mail, sendo essencial que todos os agentes tenham pleno conhecimento dos procedimentos para o êxito do PS.

Expedida em 23 de Abril de 2018

Versão 1ª Edição

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo