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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 15 de 8 de Abril de 2019

Institui o Programa Vigilância pela Biodiversidade (VigiBio).

PORTARIA SMSU 15, DE 08 DE ABRIL DE 2019

Institui o Programa Vigilância pela Biodiversidade (VigiBio).

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir o Programa Vigilância pela Biodiversidade (VigiBio), que corresponde ao conjunto de atribuições da Divisão de Defesa e Vigilância Ambiental (DDVA), da Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias (CPIP), em complementação e consonância com as ações e operações da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas (SAE), da Guarda Civil Metropolitana (GCM), da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU).

Art. 2° - O Programa VigiBio tem por objetivo sistematizar e integrar as ações e informações da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no âmbito da prevenção e repressão de condutas lesivas ao meio ambiente e da defesa e vigilância do patrimônio natural, com outras secretarias municipais e demais órgãos de governo.

Art. 3° - O Programa VigiBio é composto pelas seguintes atividades:

I – Operação Integrada Defesa Ambiental – OIDAM;

II – Central de Monitoramento de Áreas Ambientais e Biodiversidade - CEMAB;

III – Resgate de Animais Silvestres - SisVigiFauna;

IV – Consolidação de Informações Ambientais – CIA;

V – Comitê Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Animais Silvestres - COMETAS.

Art. 4° - Compete à Divisão de Defesa e Vigilância Ambiental, no âmbito da Operação Integrada Defesa Ambiental - OIDAM, as seguintes atribuições:

I – propor e elaborar as diretrizes de normatização da atuação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana na proteção e defesa das áreas de interesse ambiental do município;

II – propor e acompanhar o planejamento e a avaliação das ações e operações, com vistas a detectar e impedir ocupações irregulares, supressão de vegetação, crimes contra a fauna e a flora, movimentação de terra, deposição irregular de resíduos, entre outras ações lesivas ao meio ambiente;

III – propor e articular as ações integradas de fiscalização, preventiva e complementar, com os demais órgãos que atuam na fiscalização de condutas lesivas ao meio ambiente e de uso e ocupação do solo, observadas as atribuições e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

IV – colaborar com os demais órgãos públicos e organizações da sociedade civil em atividades integradas de proteção, defesa e vigilância do ecossistema, visando à redução de riscos e danos decorrentes de eventos climáticos extremos e desastres naturais;

V – participar dos processos de informação e sensibilização dos cidadãos acerca da necessidade da preservação do meio natural, da biodiversidade e das águas, visando à saúde e boa qualidade de vida.

Art. 5° - Compete à Divisão de Defesa e Vigilância Ambiental, no âmbito da Central de Monitoramento de Áreas Ambientais e Biodiversidade - CEMAB, as seguintes atribuições:

I – monitorar as áreas ambientais prioritárias, definidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com vistas à detecção de supressão de vegetação, ocupações irregulares, movimentação de terra, deposição irregular de resíduos, entre outras ações lesivas ao meio ambiente;

II – atuar para a obtenção de recursos visando à instrumentalização da fiscalização preventiva em áreas de interesse ambiental, para detectar e evitar a ocorrência de ações lesivas ao meio ambiente;

III – empregar ferramentas de monitoramento ambiental e de detecção de mudanças do território, para subsidiar ações e operações intersecretarias;

IV – subsidiar com relatórios da linha-do-tempo, com o emprego de imagens de satélite, sobrevoo e drone, o monitoramento, avaliação, fiscalização e defesa ambiental, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 6° - Compete à Divisão de Defesa e Vigilância Ambiental, no âmbito do Resgate de Animais Silvestres - SisVigiFauna, as seguintes atribuições:

I – acompanhar o Serviço de Resgate de Animais Silvestres vitimados na cidade de São Paulo, realizado pela Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, da Guarda Civil Metropolitana;

II – organizar o prontuário documental de todos os animais resgatados, vitimados ou apreendidos, mantendo sob custódia o arquivo físico;

III – manter atualizado o arquivo de fotos e filmes dos resgates realizados;

IV – manter atualizadas as informações no Sistema de Vigilância da Fauna Silvestre - SisVigiFauna, para fins de controle e rastreabilidade;

V – atuar na criação, ampliação e integração do sistema de informações sobre a fauna, visando à segurança e vigilância em saúde ambiental do município.

Art. 7° - Compete à Divisão de Defesa e Vigilância Ambiental, no âmbito da Consolidação de Informações Ambientais - CIA, as seguintes atribuições:

I – disponibilizar para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana informações e dados sistematizados de monitoramento, ações e operações realizadas na área do meio ambiente;

II – manter atualizado o arquivo documental e relatórios das atividades realizadas pela DDVA;

III – atualizar as informações e dados do Programa VigiBio, para inserção no site da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

IV – propor a construção de indicadores e relatório das ações, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, na plataforma da segurança e sustentabilidade na cidade de São Paulo;

V – apresentar relatório de produtividade mensal, para avaliação da eficiência da gestão pela Divisão de Defesa e Vigilância Ambiental.

Art. 8° - Compete à Divisão de Defesa e Vigilância Ambiental, no âmbito do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Trafico de Animais Silvestres - COMETAS, as seguintes atribuições:

I – estabelecer as diretrizes para a atuação integrada e harmônica entre os órgãos municipais envolvidos no atendimento de animais silvestres e enfrentamento ao tráfico;

II – coordenar o processo de elaboração, atualização e implementação de políticas, ferramentas e ações de enfrentamento ao tráfico de animais silvestres;

III – atuar de forma integrada com outros órgãos de gestão da fauna silvestre nativa, visando ao acompanhamento do atendimento prestado aos animais silvestres vitimados por acidentes ou apreendidos;

IV – estabelecer mecanismos de coleta de dados e de monitoramento, de modo a permitir o acompanhamento e a avaliação das ações executadas;

V – garantir a representação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana em fóruns de atuação no combate ao tráfico de animais silvestres;

VI – incentivar estudos e pesquisas voltadas ao enfrentamento ao tráfico de animais silvestres;

VII – promover capacitações e incentivar a realização de campanhas de combate ao tráfico de animais silvestres;

VIII – integrar e articular as ações dos órgãos municipais que atuam com animais silvestres e promover a integração dessas ações com as de outros órgãos, estaduais e federais, que atuam no combate ao tráfico de animais silvestres;

IX – atuar na criação, ampliação e integração do sistema de informações sobre fauna, visando à rastreabilidade de animais silvestres resgatados, vitimados ou apreendidos;

X – propor projetos de cooperação técnica entre o município de São Paulo e organizações da sociedade civil, nacionais e internacionais, que atuam no enfrentamento ao tráfico de animais silvestres.

Art. 9° - As informações e dados produzidos pelo Programa  VigiBio, no âmbito de cada atividade da Divisão de Defesa e Vigilância Ambiental, deverão ser sistematizados e georreferenciados.

Art. 10 – Os Procedimentos Administrativos e Técnicos Padrão (PAPs) serão elaborados no âmbito de todas as atividades inerentes ao Programa  VigiBio, consolidados pela Divisão de Defesa e Vigilância Ambiental, para a Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias.

Art. 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 15 de abril de 2019.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo