Institui o Comitê de Representantes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - CRECIPAS/SMSU.
PORTARIA 015 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
Institui o Comitê de Representantes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - CRECIPAS/SMSU.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal 13.174 de 05 de setembro de 2001, que disciplinou a organização e funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes no âmbito dos órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO, o desenvolvimento de ações de proteção à saúde dos trabalhadores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
CONSIDERANDO, a necessidade do estabelecimento de parcerias para fortalecimento na integração das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes com a Divisão de Orientação Social da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e as entidades sindicais envolvidas.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Representantes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - CRECIPAS/SMSU.
Art. 2º - O Comitê de Representantes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - CRECIPAS/SMSU, compete:
I – Assessorar as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAS no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
II – Indicar à Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão Cipeiro eleito como representante das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes:
a) Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
b) Guarda Civil Metropolitana;
c) Coordenação Municipal de Defesa Civil;
d) Juntas do Serviço Militar.
III – Informar a Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão da composição dos membros permanentes do CRECIPAS/SMSU, previstos no inciso I do art. 4º desta Portaria.
IV – Oficiar as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e órgãos para indicação de membro permanente do CRECIPAS/SMSU, nos termos previstos nas alíneas do inciso I do art. 4º desta Portaria.
Art. 3º - O Comitê de Representantes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - CRECIPAS/SMSU não poderá interferir nas atribuições e competências das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAS participantes.
Art. 4º - O Comitê de Representantes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - CRECIPAS/SMSU será composto:
I – Membros Permanentes:
a) Presidente, ou Cipeiro por ele designado, de cada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPAS existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
b) Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
c) Representante da Guarda Civil Metropolitana;
d) Representante das Juntas de Serviço Militar;
e) Representante da Coordenação de Defesa Civil;
d) Representante da Divisão de Orientação Social.
II – Membros Voluntários:
a) Representante do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo – SINDGUARDAS-SP;
b) Representante do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo - SINDSEP.
III – Presidente;
IV – Vice-Presidente;
V – Secretário Geral.
§1º – As funções de Presidente e Vice-Presidente somente poderão ser ocupadas por Cipeiro eleito com mandato vigente.
§2º - A função de Secretário Geral somente poder ser ocupada por membro permanente do CRECIPAS/SMSU.
§3º - Os membros permanentes serão substituídos quando do término do mandato da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPAS a que representa;
§4º - Indicar a Secretaria Municipal de Segurança Urbana das unidades que não possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPAS para convocação imediata de eleições nos termos da Lei Municipal 13.174 de 05 de setembro de 2001.
Art. 5º - Compete ao Presidente do Comitê de Representantes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - CRECIPAS/SMSU:
I – Convocar os membros para as reuniões do CRECIPAS/SMSU;
II – Orientar todas as condutas a serem tomadas nas CIPAs, visando promover a integração no desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo.
III – Presidir as reuniões;
IV – Encaminhar ao Secretário Municipal de Segurança Urbana as recomendações aprovadas nas reuniões e acompanhar a sua execução.
V – Manter e promover o relacionamento dos Cipeiros com a Administração Pública Municipal.
VI – Oficiar as entidades previstas no inciso II do art. 4º desta Portaria, quando da convocação de reuniões.
Parágrafo Único – As convocações previstas no inciso I deste artigo, ocorrerão com prejuízo ao serviço, limitadas a uma por mês.
Art. 6º - Compete ao Vice-Presidente do Comitê de Representantes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - CRECIPAS/SMSU:
I – Substituir o Presidente em todas as suas funções no caso de impedimentos ou afastamentos temporários;
II – Assessorar o Presidente em assuntos pertinentes ao CRECIPAS/SMSU;
III – Elaborar calendário anual de reuniões;
Art. 7º - Compete ao Secretário do CRECIPAS/SMSU:
I – Elaborar as atas das reuniões, registrando e publicando no Diário Oficial;
II – Preparar a correspondência geral e as comunicações para as reuniões;
III – Manter o arquivo do CRECIPAS/SMSU atualizado;
IV – Providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os membros das CIPAs que participam das reuniões.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 27 de março de 2020.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo