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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 14 de 23 de Abril de 2018

Dispõe sobre as ausências compensadas dos servidores nos dias 30 de abril, 1º de junho, 16 e 19 de novembro de 2018, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas datas.

Portaria 14, de 23 de abril de 2018.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto 58.085, de 08 de fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º. – Em conformidade com o Decreto 58.085 de 08 de fevereiro de 2018, fica permitido aos servidores, ausências compensadas nos dias 30 de abril, 1º de junho, 16 e 19 de novembro de 2018, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas datas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

§ 1º - Cada servidor poderá compensar, nos termos do “caput” deste artigo, no máximo 2 (duas) ausências por ano.

§ 2º - Os servidores não poderão participar das ausências compensadas dos dias 16 de novembro de 2018 e 19 de novembro de 2018, simultaneamente, devendo, se for o caso, escolher apenas uma das datas para se ausentar.

§ 3º - As horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir do primeiro dia útil subsequente ao da ausência, até o dia 15 do mês seguinte, no início ou no fim do expediente, a critério da chefia imediata.

§ 4º - Se o servidor entrar em gozo de férias ou licença ou, ainda, for afastado, nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno;

§ 5º - A autorização contida no caput não se aplica aos servidores que realizam atividades operacionais, cujo revezamento ocasione solução de continuidade dos serviços essenciais prestados pela Unidade.

Art. 2º. – As chefias imediatas deverão organizar duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas datas, de modo a evitar prejuízos às atividades de cada Unidade, estabelecendo, inclusive os responsáveis na ausência dos seus respectivos titulares.

§ 1º - Cabe as Chefias verificar o cumprimento da compensação de horas de suas Unidades.

Art. 3º. – Não poderão ser abonadas eventuais faltas dos servidores não participantes das ausências compensadas, nas datas referidas desta Portaria.

Art. 4º. – Serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição, vale-refeição, vale-alimentação ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades dos servidores que participarem das ausências compensadas, referentes aos dias não trabalhados.

Art. 5º. – A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes.

Art. 6º. – Excetuam-se do disposto nesta Portaria as Unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, os quais deverão funcionar normalmente.

Art. 7º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 23 de abril de 2018.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA,Secretário Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo