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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 13 de 31 de Janeiro de 2024

Fixa as diretrizes anuais para o ciclo de avaliação do Acordo de Metas, para fins do pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana referente ao exercício de 2024.

PORTARIA SMSU Nº 13, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

Fixa as diretrizes anuais para o ciclo de avaliação do Acordo de Metas, para fins do pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana referente ao exercício de 2024.

 

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Para fins do pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana (PDSU), criado pela Lei nº 15.366, de 8 de abril de 2011, o Acordo de Metas do exercício 2024 será integrado por metas de desempenho em indicadores de segurança urbana pertinentes a cada uma das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança Urbana ‒ SMSU, elaboradas, pactuadas, executadas, monitoradas e avaliadas nos termos da Portaria SMSU nº 46, de 27 de dezembro de 2019, observando ainda:

I ‒ O Objetivo Estratégico da Pasta para o exercício;

II ‒ Os objetivos específicos para as unidades engajadas nas atividades-fim da Guarda Civil Metropolitana ‒ GCM;

III ‒ Demais diretrizes dispostas nesta portaria.

Parágrafo único. É recomendado que, quando aplicável, as mesmas metas de desempenho pactuadas no Acordo de Metas, de que trata o caput deste artigo, sejam adotadas na elaboração dos Planos de Trabalho das unidades, nos termos dos artigos 16 a 22 do Decreto nº 45.090, de 5 de agosto de 2004, como referência para a apuração dos resultados do desempenho institucional.

 

Art. 2º Em consonância com o Programa de Metas 2021-2024, o Objetivo Estratégico da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU para o exercício de 2024 consiste em:

“Ampliar a capacidade de monitoramento em segurança urbana e a cobertura das ações protetivas destinadas às vítimas de violência na Cidade de São Paulo”.

 

Art. 3º Na elaboração de suas propostas de metas de desempenho para o exercício 2024, as unidades engajadas em atividades-fim da GCM observarão como objetivo específico a ampliação do tempo de atividade policial, nos termos do inciso IV, do § 3º, do artigo 2º, da Portaria SMSU nº 46/2019.

 

Art. 4º As metas de desempenho para o exercício de 2024 deverão apontar para a evolução positiva em indicadores de segurança urbana entre o início e o final do período avaliado, observadas as diretrizes dos artigos 2º e 4º da Portaria SMSU nº 46/2019.

§ 1º Para os fins disposto no caput deste artigo, as unidades engajadas em atividades-fim da GCM adotarão como indicadores de desempenho os indicadores de que trata o artigo 3º da Portaria SMSU nº 01, de 4 de janeiro de 2019, catalogados no SIG-GCM.

§ 2º Sem prejuízo ao disposto no caput, as unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU deverão ainda, quando possível, propor metas agregadas para unidades cujas atividades possam ser objetivamente avaliadas por um mesmo indicador, em função de sua semelhança ou de contribuírem, paralela ou sequencialmente, para a obtenção de uma mesma entrega, resultado ou impacto.

 

Art. 5º A Assessoria Técnica do Gabinete – AT disponibilizará no Sistema Eletrônico de Informações ‒ SEI processos digitais distintos para cada uma das unidades do nível de estrutura básica da SMSU, de que trata o § 3º do artigo 4º da Portaria SMSU 46/2019, incluindo suas respectivas unidades subordinadas, para instruir, de forma consolidada todos os eventos relativos aos procedimentos disciplinados pelos artigos 4º, 5º, 8º, 9º, 10 e 11 da Portaria SMSU nº 46/2019:

I ‒ Submissão das propostas de metas de desempenho;

II ‒ Análise e homologação das propostas de metas de desempenho;

III ‒ Acompanhamento da execução das metas pactuadas no Acordo de Metas;

IV ‒ Repactuação de meta para o restante do exercício;

V ‒ Apuração de desempenho no exercício.

§ 1º O Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana analisará as propostas de metas de desempenho das unidades quanto à sua adequação formal, nos termos do artigo 4º da Portaria SMSU nº 46/2019.

§ 2º As propostas de metas de desempenho indeferidas serão comunicadas às respectivas unidades, informando as medidas saneadoras a serem adotadas dentro do prazo de 3 (três) dias úteis de sua comunicação, sob o risco de não pactuação no Acordo de Metas 2024, com ônus sobre a percepção do prêmio de desempenho.

 

Art. 6º Após a homologação final pela Secretária Municipal de Segurança Urbana, as metas de desempenho para o exercício de 2024 serão consolidadas em processo digital específico para a instrução da publicação da portaria de fixação e de apuração do Acordo de Metas 2024.

Parágrafo único. O processo de que trata o caput deste artigo deverá ser vinculado aos processos de que trata o artigo 5º desta portaria.

 

Art. 7º Ao fim do período de execução, em 31 de outubro do exercício corrente, será efetuada a apuração dos resultados do Acordo de Metas, bem como o cálculo do valor do PDSU para o exercício de 2024, com instrução no mesmo processo digital de que trata o artigo 6º desta portaria.

Parágrafo único. Em caso de determinação do pagamento parcelado do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana no exercício, previamente aos pagamentos das parcelas serão providenciadas a apuração, a consolidação e a publicação dos resultados:

I ‒ das três avaliações de desempenho bimestral realizadas entre 1º de novembro do exercício anterior e 30 de abril do exercício em avaliação;

II ‒ das três avaliações de desempenho bimestral realizadas entre 1º de maio e 31 de outubro do exercício em avaliação.

 

Art. 8º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo