Constitui a Comissão de Julgamento de Homenagens.
PORTARIA 13 /17 – SMSU
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 50.864 de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a concessão de homenagens, a título de reconhecimento, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir a Comissão de Julgamento de Homenagens prevista no artigo 10 do referido Decreto;
CONSIDERANDO o estabelecido nas Portarias nº 151 de 01 de maio de 2010 e n º 61 de 22 de fevereiro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão de Julgamento de Homenagens, com as atribuições previstas no artigo 10 do Decreto nº 50.864/2009, que terá a seguinte composição, sendo presidida pelo primeiro:
I – pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
Carlos Eduardo Righi – RF. 838.425.1
Chefe de Gabinete Fernando Cesar Lorencini, R.F. 842.854.9(Redação dada pela Portaria SMSU 49/2017)
II – pela Guarda Civil Metropolitana:
Lidia Maria de Gouvêa - RF. 575.333.3
Dorival Perbone Junior - RF. 569.215.6
III – pelo Centro de Formação em Segurança Urbana:
Wilson Aparecido Prates – RF. 582.378.1
IV – pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana:
João Barboza da Silva Neto – RF 582.110.001
I – Secretaria Municipal de Segurança Urbana:(Redação dada pela Portaria SMSU n° 36/2019)
a) Reynaldo Priell Neto R.F. 858.588.1(Redação dada pela Portaria SMSU n° 36/2019)
II – Guarda Civil Metropolitana:(Redação dada pela Portaria SMSU n° 36/2019)
a) Marcos Valério Pereira Ferreira R.F. 576.869.1(Redação dada pela Portaria SMSU n° 36/2019)
b) Weliton dos Santos R.F. 576.831.4(Redação dada pela Portaria SMSU n° 36/2019)
III – Academia de Formação em Segurança Urbana:(Redação dada pela Portaria SMSU n° 36/2019)
a. Euclides Conradim R.F. 580.616.0(Redação dada pela Portaria SMSU n° 36/2019)
IV – Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana:(Redação dada pela Portaria SMSU n° 36/2019)
a) João Barboza da Silva Neto R.F. 582.110.0(Redação dada pela Portaria SMSU n° 36/2019)
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias 89 de 14 de março de 2011, 357 de 21 de setembro de 2011 e demais disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, 27 de março de 2017.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo