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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 12 de 23 de Março de 2017

Define o uso das insígnias de ombro dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, instituído pela Lei 16.239, 19 de julho de 2015, quando designados nas funções gratificadas de comando.

Portaria 12, de 23 de março de 2017.

Define o uso das insígnias de ombro dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, instituído pela Lei 16.239, 19 de julho de 2015, quando designados nas funções gratificadas de comando.

José Roberto Rodrigues de Oliveira, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que a hierarquia e a disciplina são a base institucional da Guarda Civil Metropolitana;

Considerando a edição da Lei. 16.239, de 19 de julho de 2015, que dispõe sobre o Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo, com o respectivo plano de carreira, bem como reenquadra cargos e funções previstos nas Leis 11.715, de 3 de janeiro de 1995, e 13.768, de 26 de janeiro de 2004, e legislação subsequente;

Considerando que o Decreto 50.978, de 06 de novembro de 2009 criou as insígnias de ombro e de peito do Comandante Geral e a insígnia de peito do Subcomandante e dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo que ocupem cargo em comissão na referida Corporação;

RESOLVE:

Art. 1º Os integrantes da Guarda Civil Metropolitana, ocupantes de cargos do nível III e IV definidos pela Lei 16.239/2015, quando no exercício da Função Gratificada prevista pela Lei 15.365, de 25 de março de 2011, de Comandante Regional, Diretor, Coordenador de Programa, e de Presidente de Comissão Processante, neste último, quando fizer uso do uniforme, deverão ostentar as insígnias de ombro do cargo efetivo.

Art. 2º O previsto no anexo único do Decreto 50.978/2009 deverá ser observado por todos os integrantes designados para o exercício da função gratificada.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 23 de março de 2017.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo