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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 12 de 14 de Março de 2019

Institui Comissão, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, para auxiliar a Divisão de Recursos Humanos na verificação da autenticidade dos documentos apresentados pelos servidores no concurso de promoção vertical 2019 para o Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana, prevista na Lei 16.239, de 19 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto 56.795, de 5 de fevereiro de 2016.

PORTARIA SMSU 12, DE 14 DE MARÇO DE 2019.

Institui Comissão, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, para auxiliar a Divisão de Recursos Humanos na verificação da autenticidade dos documentos apresentados pelos servidores no concurso de promoção vertical 2019 para o Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana, prevista na Lei 16.239, de 19 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto 56.795, de 5 de fevereiro de 2016.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica instituída Comissão para auxiliar a Divisão de Recursos Humanos da Coordenadoria de Administração e Finanças da SMSU, na verificação de autenticidade dos documentos do concurso de promoção vertical 2019, integrada pelos seguintes servidores:

I – Anízio de Jesus Cortez, RF 579.924.4, Coordenador Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, que a presidirá;

II – Vlademir Saraiva Racorti RF. 8392706, Coordenador de Administração e Finanças da SMSU;

III – Cristine Céder Fiori, RF 856.928.2, Diretora da Divisão de Recursos Humanos da SMSU;

IV – Marco Antonio da Silva, RF 580.236-9.

Art. 2º - Compete à Comissão, visando a absoluta transparência do processo, diligenciar junto às Instituições de Ensino e ao Ministério da Educação, bem como qualquer outro ente público ou privado pertinente, com vistas a verificar a regularidade dos cursos ministrados e certificados.

Art. 3º A Comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta portaria para concluir os trabalhos, de modo a viabilizar a publicação, pela Divisão de Recursos Humanos, da lista de classificação dos candidatos, contendo a pontuação obtida pelos integrantes da carreira que preencham os requisitos exigidos pela Lei 16.239, de 19 de julho de 2015, em ordem decrescente.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo