CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 10 de 13 de Março de 2019

Introduz alterações na Portaria 18, de 7 de maio de 2018, que dispõe sobre a organização da Coordenação das Juntas do Serviço Militar.

PORTARIA 10 DE 13 DE MARÇO DE 2019.

Introduz alterações na Portaria 18, de 7 de maio de 2018, que dispõe sobre a organização da Coordenação das Juntas do Serviço Militar.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

R E S O L V E:

Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 5º da Portaria n.º 18, de 7 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º-.................................................................

Parágrafo único - O Guarda Civil Metropolitano deverá estar sob a condição, obrigatoriamente, de readaptado e ainda não ser pertencente a qualquer nível de Inspetor, salvo por designação do Secretario desta Pasta.”(NR)

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo