Introduz alterações na Portaria 18, de 7 de maio de 2018, que dispõe sobre a organização da Coordenação das Juntas do Serviço Militar.
PORTARIA 10 DE 13 DE MARÇO DE 2019.
Introduz alterações na Portaria 18, de 7 de maio de 2018, que dispõe sobre a organização da Coordenação das Juntas do Serviço Militar.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
R E S O L V E:
Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 5º da Portaria n.º 18, de 7 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º-.................................................................
Parágrafo único - O Guarda Civil Metropolitano deverá estar sob a condição, obrigatoriamente, de readaptado e ainda não ser pertencente a qualquer nível de Inspetor, salvo por designação do Secretario desta Pasta.”(NR)
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo