Institui o Sistema Inteligente de Suporte à Tomada de Decisão em Segurança Urbana - CompStat Paulistano.
PORTARIA 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2019.
Institui o Sistema Inteligente de Suporte à Tomada de Decisão em Segurança Urbana - CompStat Paulistano.
CONSIDERANDO que a prevenção e o combate à criminalidade e à violência em âmbito municipal demandam integração das ações da segurança urbana com os demais órgãos de segurança pública, nas esferas estadual e federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.675, de 11 de Junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal, institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS);
CONSIDERANDO a importância do conhecimento da dinâmica de apropriação do espaço público, pela identificação de áreas sensíveis à desordem urbana e à criminalidade, o processo de melhoria contínua da capacidade operacional da Guarda Civil Metropolitana, e a melhor prestação do serviço público municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento nas rotinas de produção e utilização de dados, informações e indicadores para o diagnóstico, planejamento, execução, monitoramento, avaliação e publicização das atividades da segurança urbana;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Sistema Inteligente de Suporte à Decisão em Segurança Urbana - Programa CompStat Paulistano, elemento estrutural para o Sistema de Gestão de Resultados da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.
§1º O programa CompStat Paulistano objetiva a implantação de procedimentos de melhoria contínua na prevenção da criminalidade, da violência e da desordem urbana, através do diagnóstico e monitoramento do território municipal, da orientação de ações operacionais, e do eficaz emprego de recursos no cumprimento de metas estabelecidas.
§2º A presente portaria disciplina, no âmbito do CompStat Paulistano:
I. Estrutura e dinâmica de governança, articulando os diferentes níveis de gestão da segurança urbana;
II. Indicadores em segurança urbana;
III. Procedimentos de diagnóstico;
IV. Procedimentos de planejamento e programação das ações;
V. Procedimentos de monitoramento e controle das ações;
VI. Procedimentos de avaliação e publicização dos resultados;
Art. 2º A governança das ações pelo CompStat Paulistano se dará através de Reuniões de Avaliação Operacional - RAO e de Reuniões de Análise Crítica - RAC, articulando os níveis Operacional, Tático e Estratégico, para definição de metas de redução da criminalidade, da violência e da desordem urbana, programação, monitoramento e controle das ações, e avaliação dos resultados obtidos.
§ 1º A estrutura de governança do CompStat Paulistano será escalonada na seguinte conformidade:
I. Nível Operacional, representado por:
a) RAO, compreendendo as respectivas Inspetorias que atuam diretamente na execução das ações;
b) RAC-1, compreendendo cada um dos comandos operacionais com suas Inspetorias, coordenadas pelos respectivos Comandantes Operacionais;
II. Nível Tático, representado por:
a) RAC-2, compreendendo a Superintendência de Operações - SOP com seus comandos, e Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas -SAE com suas Inspetorias, coordenadas pelos respectivos Comandantes Superintendentes;
III. Nível Estratégico, representado por:
a) RAC-3, compreendendo o Gabinete do Secretário Municipal de Segurança Urbana e o Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, juntamente com o Subcomando e as Superintendências, coordenadas pelo Comandante Geral e o Secretário Municipal de Segurança Urbana
§ 2º As reuniões previstas no § 1º deste artigo compreenderão ciclos quadrimestrais, ocorrendo de maneira regular e gradativa, objetivando a apresentação, o acompanhamento, o controle e o realinhamento das ações, e encaminhamento de demandas para o nível imediatamente superior, considerando a seguinte periodicidade:
I. RAO- mensalmente, na penúltima semana de cada mês
II. RAC-1, bimestralmente na última semana de cada bimestre;
III. RAC-2, trimestralmente, segundo agenda definida pelo respectivo Comandante;
IV. RAC-3, quadrimestralmente, conforme agenda definida pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana;
§ 3º No âmbito das Inspetorias deverão ser realizadas, com regularidade no mínimo mensal, Reuniões de Avaliação Operacional - RAO, prévias à RAC-1, compreendendo seus oficiais e graduados, e coordenadas pelos respectivos Comandantes Regionais.
§ 4º Ordem Interna do Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana estabelecerá o cronograma semestral das reuniões previstas no § 1º, incisos I e II deste artigo, constando data, horário e local.
§ 5º Nas reuniões previstas no § 1º deste artigo, poderão participar, a convite de seus respectivos coordenadores, representantes de unidades da SMSU, de demais órgãos municipais, estaduais e federais, de organizações não governamentais e da sociedade civil.
§ 6º Demandas operacionais identificadas nas reuniões previstas no § 1º deste artigo poderão ser encaminhadas para deliberação em instâncias colegiadas de articulação da Secretaria com outros órgãos municipais, estaduais, federais e da sociedade civil, como o Conselho Municipal de Segurança Urbana - CMSU, o Conselho Acadêmico de Formação em Segurança Urbana - CAFSU, o Conselho Municipal de Defesa Civil - CONSDEC, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, entre outros.
Art. 3º As atividades de diagnóstico, planejamento, programação, execução, monitoramento, avaliação e publicização no âmbito do CompStat Paulistano utilizarão dados e informações sobre a criminalidade e a desordem urbana no território municipal, provenientes de registros de ocorrências e de atividades de serviço da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e de outros órgãos municipais, estaduais e federais e organizações não governamentais pertinentes à segurança urbana.
§ 1º Os dados descritos no caput serão sistematizados na forma de indicadores de segurança urbana, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, relativos às seguintes dimensões:
I. Demanda por policiamento;
II. Recursos humanos e materiais;
III. Resposta policial;
IV. Atividade policial;
V. Ações;
VI. Resultados;
VII. Impactos.
§ 2º Os indicadores de segurança urbana de que tratam o caput estarão listados em documento específico, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, sendo detalhados em termos de:
I. Definição do Indicador;
II. Detalhamento do Indicador;
III. Unidade de medida;
IV. Natureza da medida;
V. Referência de extração dos dados;
VI. Referências básicas de agregação;
VII. Fórmula de cálculo.
§ 3º A Divisão de Análises e Planejamento - DAP, com auxílio da Divisão Técnica de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC, da Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias – CPIP, e da Divisão de Análise de Dados e Informações – DADI da Superintendência de Planejamento - SUPLAN -, supervisionará o desenvolvimento e implantação de sistema informático integrado para coleta e tratamento dos dados, cálculo dos indicadores, e produção de relatórios do CompStat Paulistano, providenciando as adaptações necessárias para integração do SIG-GCM, bem como diretrizes para a alimentação dos dados e leitura das informações.
§ 4º O uso dos indicadores de segurança urbana pelo CompStat Paulistano será implantado considerando a adaptação escalonada da capacidade técnica das unidades no lançamento, extração e tratamento dos dados, especialmente no que tange à abrangência geográfica e à periodicidade dos indicadores.
Art. 4º Nos procedimentos de diagnóstico no âmbito do CompStat Paulistano, as unidades dos níveis operacional, tático e estratégico observarão a demanda por policiamento, considerando sua incidência no espaço urbano, temporal e sazonal, tanto em âmbito geral do município, quanto da respectiva abrangência territorial.
§ 1º Os dados brutos sobre a demanda por policiamento no município, obtidos de diferentes fontes de estatísticas criminais e canais de comunicação com o munícipe, próprios ou de terceiros, serão tecnicamente tratados pelas diferentes unidades envolvidas no CompStat Paulistano, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, a fim de produzir informações sistemáticas e geolocalizadas sobre as fontes efetivas de demanda por policiamento, classificadas como:
I. Postos de policiamento permanentes, especialmente os próprios municipais;
II. Perímetros de policiamento prioritário.
III. Postos ou perímetros de policiamento temporário;
IV. Pontos de desordens urbanas;
V. Eventos a serem realizados no território;
VI. Manchas de ocorrências criminais.
§ 2º As demandas efetivas por policiamento serão classificadas ainda como:
I. Consolidadas;
II. Emergentes.
§ 1º - Os dados brutos sobre a demanda por policiamento no município, obtidos de diferentes fontes de estatísticas criminais e canais de comunicação com o munícipe, próprios ou de terceiros, serão tecnicamente tratados pelas diferentes unidades envolvidas no CompStat Paulistano, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, a fim de produzir informações sistemáticas e geolocalizadas sobre as fontes efetivas de demanda por policiamento, classificadas como:(Redação dada pela Portaria SMSU nº 46/2019)
I - Postos de policiamento permanentes, especialmente os próprios municipais;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 46/2019)
II - Perímetros de policiamento prioritário.(Redação dada pela Portaria SMSU nº 46/2019)
III - Postos ou perímetros de policiamento temporário;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 46/2019)
IV - Fontes de desordens urbanas;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 46/2019)
V - Eventos a serem realizados no território;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 46/2019)
VI - Manchas de ocorrências criminais.(Redação dada pela Portaria SMSU nº 46/2019)
VII - Pessoas em situação de vulnerabilidade;(Incluído pela Portaria SMSU nº 46/2019)
VIII - Operações conjuntas, solicitadas por outros órgãos públicos.(Incluído pela Portaria SMSU nº 46/2019)
§ 2º - Os dados brutos da demanda por policiamento, ainda não tratados nos termos do caput deste artigo, deverão compor um registro permanente de demanda bruta por policiamento, tendo seus elementos categorizados segundo os seguintes status alternativos de monitoramento:(Redação dada pela Portaria SMSU nº 46/2019)
I - demandas emergenciais ou não emergenciais;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 46/2019)
II - demandas qualificadas ou não qualificadas;(Redação dada pela Portaria SMSU nº 46/2019)
III - demandas tratadas ou não tratadas;(Incluído pela Portaria SMSU nº 46/2019)
IV - demandas ativas ou encerradas.(Incluído pela Portaria SMSU nº 46/2019)
§ 3º - As informações de demanda efetiva por policiamento de que trata o caput deste artigo deverão compor um registro permanente de demanda qualificada por policiamento, tendo seus elementos categorizados ainda, sem prejuízo à classificação disposta nos incisos de I a VII do caput, segundo os seguintes status alternativos de monitoramento:(Incluído pela Portaria SMSU nº 46/2019)
I - demandas emergentes ou consolidadas;(Incluído pela Portaria SMSU nº 46/2019)
II - demandas tratadas ou não tratadas;(Incluído pela Portaria SMSU nº 46/2019)
III - demandas resolvidas ou não resolvidas;(Incluído pela Portaria SMSU nº 46/2019)
IV - demandas ativas ou encerradas.(Incluído pela Portaria SMSU nº 46/2019)
Art. 5º Nos procedimentos de planejamento e programação das ações, no âmbito do CompStat Paulistano, os Comandantes das Inspetorias deverão, com base nos diagnósticos elaborados conforme o Art. 4º, estabelecer programações diárias, semanais e mensais de missões de policiamento, conforme modelo do formulário “ROTEIRO DIÁRIO DE POLICIAMENTO - RDP” disponibilizado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, considerando, no mínimo:
I. Os recursos humanos e materiais disponíveis, incluindo as horas planejadas de diárias especiais de atividade complementar (DEAC), considerando as horas de trabalho previstas para:
a) Atividade de policiamento;
b) Suporte operacional;
c) Atividade institucional
d) Atividade Disciplinar
e) Atividade Física
f) Intervalo.
II. Diretrizes dos programas prioritários de proteção da Guarda Civil Metropolitana;
III. Prioridade das demandas por policiamento;
IV. A rede de parcerias no território.
Parágrafo único: As missões de policiamento deverão especificar:
I. A demanda a ser atendida, classificada conforme os incisos de I a VI do caput do § 1º, e I e II do § 2º, do Art. 4º;
II. O programa prioritário de proteção ou a função pública beneficiada pelo policiamento;
III. O(s) endereço(s) preciso(s) de referência para a missão de policiamento;
IV. Os tipos de proteção demandado:
a) Convencional;
b) Ambiental;
c) Especializado;
V. O Regime de trabalho:
a) Ordinário;
b) Extraordinário
c) Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC).
VI. As modalidades de policiamento demandadas:
a) Policiamento a pé;
b) Patins;
c) Skate;
d) Bicicleta;
e) Motocicleta;
f) Viatura;
g) Embarcação;
h) Drones;
i) Bases Comunitárias Móveis (BCM)
j) Outros.
VII. As variações de policiamento demandadas:
a) Deslocamento;
b) Patrulhamento;
c) Policiamento temporário;
d) Policiamento fixo;
e) Intervenção policial.
VIII. Nos casos de intervenção policial programada, o tipo de ação demandado:
a) Fiscalização;
b) Proteção.
IX. Data e horários de início e término da variação de policiamento;
Art. 6º Nos procedimentos de monitoramento e controle da programação do policiamento, no âmbito do CompStat Paulistano, os Comandantes Regionais das Inspetorias deverão acompanhar de forma rotineira a execução das atividades operacionais de policiamento, de suporte operacional e atividade institucional, Atividade Disciplinar, Atividade Física e Intervalo, efetuando os ajustes necessários na programação diária, semanal e mensal das missões de policiamento, observando:
I. As missões de policiamento programadas e não programadas despachadas e realizadas;
II. As missões de policiamento programadas não realizadas;
III. As demandas por policiamento;
a) Resolvidas;
b) Não Resolvidas;
c) Consolidadas
X. Os recursos humanos e materiais empreendidos;
XI. As ações realizadas;
XII. Os resultados obtidos.
Art. 7º A avaliação de resultados, no âmbito do CompStat Paulistano, se norteará pelos princípios da disciplina e da hierarquia, tendo as reuniões previstas no §1º do Art. 2º como foro apropriado para a apreciação dos resultados obtidos.
§ 1º As reuniões previstas no § 1º do Art. 2º deverão sistematizar e encaminhar seus trabalhos na forma dos documentos listados adiante, conforme modelos disponibilizado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana sendo arquivados pelo respectivo coordenador da RAC em questão:
I. Relatórios de execução, submetidos ao coordenador da respectiva RAC com dois (02) dias de antecedência à apresentação nas reuniões;
II. Lista de controle de presença;
III. Ata da reunião;
IV. Relatório devolutivo de avaliação do coordenador da RAC em questão, deverá ser encaminhado,no prazo de cinco (05) dias, para o coordenador do nível imediatamente inferior.
§ 2º Os documentos descritos nos incisos de I a IV poderão ser solicitados, a qualquer momento, pela comissão criada pela Portaria SMSU nº 043/2018, para instruir ações de auditoria nas RACs.
Art. 8º O acompanhamento e ulterior detalhamento dos dispositivos desta portaria serão objetos de deliberação da comissão criada pela Portaria SMSU nº 043/2018.
Art. 9 Esta portaria não esgota o assunto, podendo serem editadas normas complementares.
Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Publicado na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em 04 de Janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo