PORTARIA 8/09 GCM/SMSU
Dr. José Augusto Rodrigues Alves Suto , Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência e das atribuições previstas no inciso III, do artigo 8° da lei 13.396, de 26 de julho de 2002.
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal 13.396, de 26 de julho de 2002; e na Lei Municipal 13.530, de 14 de março de 2003;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do artigo 120 da citada Lei 13.530/03, que autoriza a criação de Comissão Processante Permanente - CPP para a apuração das infrações previstas no artigo 28, de forma mais célere;
CONSIDERANDO a Portaria 51/SMSU/2009, de 19 de março de 2009, que determinou ao Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana, a constituição de Comissão Processante Permanente (CPP), para a chamada VIA RÁPIDA .
RESOLVE:
I Constituir a 4.ª Comissão Processante Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, para atuar nos procedimentos disciplinares que exigirem maior celeridade, bem como os inquéritos administrativos, sobretudo dos previstos no artigo 28 combinado com o artigo 120, da lei 13.530/03;
II - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para as conclusões dos trabalhos de cada procedimento, a contar da citação válida do indiciado, podendo ser prorrogado uma só vez, a critério do Titula da Pasta, por igual período, assegurando a ampla defesa como previsto na legislação.
III A comissão terá a seguinte composição:
Presidente : ANIZIO DE JESUS CORTEZ - RF 579.924.4.01
Comissária: LUZMIRA ARACY ARCANJO MARTINEZ PINTO - RF 698.520.3.00
Comissária: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO - RF: 685.676.4.00
V Fica revogada a Portaria nº 19/2005 CGGCM-GAB, que criou a 4º Comissão de Inquéritos Administrativos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 26 de março de 2009.
José Augusto Rodrigues Alves Suto, Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana.