Institui a padronização e o uso obrigatório de uniforme para todos os Agentes de Defesa Civil integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
PORTARIA 3/10 - COMDEC/SMSU
JAIR PACA DE LIMA, Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, usando das atribuições que me foram conferidas pela Portaria 1240, publicada no DOC de 15/10/2009 e na conformidade das disposições insertas no Decreto 47.534, de 1º de agosto de 2006, que reorganiza o Sistema Municipal de Defesa Civil,
CONSIDERANDO a importância da identificação visual do Agente de Defesa Civil, presente nas cenas de desastres e ou calamidades públicas, no âmbito da Cidade de São Paulo ou, sempre que solicitado e autorizado fora deste, ou em qualquer outra situação que exija sua presença;
CONSIDERANDO que no uso dessa identificação visual estes Agentes de Defesa Civil estarão representando o Sistema Municipal de Defesa Civil da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
CONSIDERANDO o Decreto 26.499 de 27/7/1988, que institui o Símbolo de Defesa Civil do Município de São Paulo, com as alterações introduzidas pelo Decreto 48.058, de 27 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO , ainda, que essa identificação visual facultará ao Agente de Defesa Civil, transitar, com autoridade e segurança, no âmbito das áreas sinistradas,
RESOLVE:
1 Instituir a padronização e o uso obrigatório de uniforme para todos os Agentes de Defesa Civil integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil da Prefeitura da Cidade de São Paulo;
2 - O uniforme da Defesa Civil da Prefeitura da Cidade de São Paulo, constitui-se de camiseta, colete, boné, abrigo de chuva, bota de borracha, e calçado de segurança, recomendando-se o uso de calça em tecido tipo brim, tonalidade azul marinho e demais EPIs e EPRs em ocasiões de emergência ou em outras situações que se fizerem necessárias sua utilização;
3 A descrição de todas as peças componentes do uniforme padronizado da Defesa Civil da Cidade de São Paulo poderá ser adquirida diretamente no site:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/seguranca_urbana/defesa_civil/especif_de_uniformes/ ;
4 O Símbolo da Defesa Civil para ser utilizado nos uniformes e viaturas estará à disposição dos Coordenadores Distritais no site referido no item 3;
5 - Recomendamos às Coordenadorias Distritais de Defesa Civil das Subprefeituras, dentro das respectivas dotações orçamentárias, que os servidores envolvidos nas ações de Defesa Civil utilizem seus uniformes dentro da padronização proposta na presente Portaria;
6 Caberá aos Coordenadores da COMDEC e aos Coordenadores das CODDEC's, observarem, rigorosamente o uso correto dos uniformes, bem como o disposto no artigo 2º do Decreto 48.058, de 27 de dezembro de 2006, ressaltando que o uso destes uniformes fora das ações de defesa civil nas fases preventivas, emergenciais, assistenciais e recuperativas é proibido;
7 O Agente de Defesa Civil é obrigado a zelar pelos seus uniformes, mantendo-os sempre bem conservados e limpos;
8 O não cumprimento desta Portaria, implicará desrespeito ao Sistema Municipal de Defesa Civil da Prefeitura da Cidade de São Paulo, cabendo ao infrator, penalidade compatível com o que determina a Lei 8989, de 29/10/89, artigo 178, inciso IX, e artigos 179 e 185.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 1/2007, publicada no DOM de 17/02/2007.
JAIR PACA DE LIMA, Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civ
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo