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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/COMDEC Nº 3 de 25 de Julho de 2009

INSTITUI CAMPANHA RECADASTRAMENTO/NUDEC 2009 ATRAVES DO E-MAIL NUDEC@PREFEITURA.SP.GOV.BR -IMPLANTACAO DO SISTEMA DE CODIFICACAO SUBPREFEITURAS.

PORTARIA 3/04 COMDEC/SMSU

ORLANDO RODRIGUES DE CAMARGO FILHO , Coordenador Municipal de Defesa Civil da Cidade de São Paulo – COMDEC, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Decreto 47.534, de 01 de agosto de 2006, que “reorganiza o Sistema Municipal de Defesa Civil”, em especial os artigos 6º, que define as competências da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, 14 e 15 que, respectivamente, vinculam as Coordenadorias Distritais de Defesa Civil – CODDECs ao Sistema Municipal de Defesa Civil e definem suas atribuições;

CONSIDERANDO que segundo o artigo 16, do referido Decreto, “As Coordenadorias Distritais de Defesa Civil – CODDEC, diretamente subordinadas às Subprefeituras, deverão “adequar suas atividades, de acordo com as diretrizes e políticas gerais estabelecidas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC”;

CONSIDERANDO que, no âmbito das Subprefeituras, as Coordenadorias Distritais de Defesa Civil – CODDECs são as responsáveis diretas pela articulação e execução das ações de prevenção, resposta e reabilitação das emergências relacionadas aos respectivos riscos ambientais;

CONSIDERANDO por fim a necessidade de promover um levantamento sobre os Núcleos de Defesa Civil – NUDECs em funcionamento junto às Coordenações Distritais de Defesa Civil – CODDEC, objetivando a implantação de um sistema de cadastro e identificação, bem como balizar ações para o fortalecimento da participação destes núcleos dentro das ações de defesa civil no âmbito Subprefeituras,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir campanha de recadastramento dos Núcleos de Defesa Civil – NUDECs 2009 em funcionamento, bem como os que estejam em fase de articulação e organização, através do preenchimento da Ficha de Cadastro de NUDECs;

1° - A partir da data de publicação desta portaria os CODDECs terão o prazo de 30 dias para encaminhar à Coordenação de Ações Preventivas e Recuperativas –CAPR, as fichas devidamente preenchidas em arquivo magnético.

2º - Todas as informações referentes a este recadastramento, a retirada do arquivo da Ficha de Cadastro de NUDECs, bem como sua devolução deverão ser feitas através do e-mail nudec@prefeitura.sp.gov.br;

Art. 2º – Neste processo de recadastramento será implantado em cada subprefeitura um sistema de codificação para cada NUDEC que deverá respeitar a seguinte sistemática: AA-BBB, onde AA represente as duas inicias da sigla da respectiva subprefeitura e BBB a numeração seqüencial do NUDEC a ser adotada por cada subprefeitura.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, aos 25 de Julho de 2009.

ORLANDO RODRIGUES DE CAMARGO FILHO Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civ

Alterações

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