PORTARIA 3/04 COMDEC/SMSU
ORLANDO RODRIGUES DE CAMARGO FILHO , Coordenador Municipal de Defesa Civil da Cidade de São Paulo COMDEC, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto 47.534, de 01 de agosto de 2006, que reorganiza o Sistema Municipal de Defesa Civil, em especial os artigos 6º, que define as competências da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC, 14 e 15 que, respectivamente, vinculam as Coordenadorias Distritais de Defesa Civil CODDECs ao Sistema Municipal de Defesa Civil e definem suas atribuições;
CONSIDERANDO que segundo o artigo 16, do referido Decreto, As Coordenadorias Distritais de Defesa Civil CODDEC, diretamente subordinadas às Subprefeituras, deverão adequar suas atividades, de acordo com as diretrizes e políticas gerais estabelecidas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC;
CONSIDERANDO que, no âmbito das Subprefeituras, as Coordenadorias Distritais de Defesa Civil CODDECs são as responsáveis diretas pela articulação e execução das ações de prevenção, resposta e reabilitação das emergências relacionadas aos respectivos riscos ambientais;
CONSIDERANDO por fim a necessidade de promover um levantamento sobre os Núcleos de Defesa Civil NUDECs em funcionamento junto às Coordenações Distritais de Defesa Civil CODDEC, objetivando a implantação de um sistema de cadastro e identificação, bem como balizar ações para o fortalecimento da participação destes núcleos dentro das ações de defesa civil no âmbito Subprefeituras,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir campanha de recadastramento dos Núcleos de Defesa Civil NUDECs 2009 em funcionamento, bem como os que estejam em fase de articulação e organização, através do preenchimento da Ficha de Cadastro de NUDECs;
1° - A partir da data de publicação desta portaria os CODDECs terão o prazo de 30 dias para encaminhar à Coordenação de Ações Preventivas e Recuperativas CAPR, as fichas devidamente preenchidas em arquivo magnético.
2º - Todas as informações referentes a este recadastramento, a retirada do arquivo da Ficha de Cadastro de NUDECs, bem como sua devolução deverão ser feitas através do e-mail nudec@prefeitura.sp.gov.br;
Art. 2º Neste processo de recadastramento será implantado em cada subprefeitura um sistema de codificação para cada NUDEC que deverá respeitar a seguinte sistemática: AA-BBB, onde AA represente as duas inicias da sigla da respectiva subprefeitura e BBB a numeração seqüencial do NUDEC a ser adotada por cada subprefeitura.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, aos 25 de Julho de 2009.
ORLANDO RODRIGUES DE CAMARGO FILHO Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civ